acusados não compareceram à audiência de inquirição de testemunhas de 4 de outubro de 1988. O Promotor
Público também esteve ausente à audiência, tendo se justificado um dia após a realização da mesma118.
34. As testemunhas de defesa foram inquiridas em audiência realizada no dia 24 de fevereiro de 1989 119 .
Novamente, as Cartas Precatórias para intimar os acusados Manoel Cardoso Neto e Crescêncio Oliveira de
Sousa chegaram tarde demais para que fossem cumpridas a tempo. A Carta Precatória enviada para Vitória da
Conquista para a intimação de Manoel Cardoso Neto só foi recebida 6 meses após a audiência120. Dessa forma,
as testemunhas de defesa também foram inquiridas sem a presença dos dois acusados. Novamente, o Promotor
Público esteve ausente na audiência121.
35. Entre março e outubro de 1989, outras três audiências foram designadas e sucessivamente canceladas:
duas a pedido do advogado de José Pereira da Nóbrega 122 , e uma em função de Rizomar Daniel Castro,
testemunha de acusação, não ter sido encontrado 123. Rizomar só foi localizado e inquirido em 17 de abril de
1991124. Outra dilação também permeou a fase de inquirição das testemunhas: em 17 de janeiro de 1990, há
uma nota da Juíza Ezilda das Chagas Pastana informando a juntada de Carta Precatória ao processo 125, contudo,
mais de um ano se passou antes que fosse feito novo registro no processo126.
36. Em 27 de maio de 1992 iniciou-se o prazo para a apresentação das alegações finais 127. Em 8 de junho de
1992 o Ministério Público apresentou suas alegações finais requerendo a impronúncia de Crescêncio Oliveira
de Sousa e a pronúncia de Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega 128. Em 3 de dezembro de 1992, a
defesa de José Pereira da Nóbrega apresentou alegações finais 129 . Contudo, em 26 de fevereiro de 1993, o
advogado de Manoel Cardoso Neto protocolou pedido de desistência nos autos sem apresentar as alegações
finais do réu130.
37. Em 28 de setembro de 1995 foi nomeado um Defensor Público para atuar na defesa de Manoel Cardoso
Neto, que não havia se manifestado no processo até então 131. Em 20 de abril de 1996, a Defensoria Pública
solicitou sua desistência da defesa do acusado, com o fundamento de que ele era fazendeiro e teria recursos
para constituir advogado 132 . Em 3 de junho de 1996 foi determinada a intimação do acusado, via Carta
Precatória, para que, em 48 horas, constituísse novo advogado e, enfim, apresentasse suas alegações finais 133.
Em 16 de julho de 1996 Manoel Cardoso Neto compareceu ao fórum de Vitória da Conquista na Bahia e
informou que não possuía recursos para a contratação de um advogado 134. Em 12 de maio de 1997, Rafael Sales
Anexo II.69. Assentada de audiência de 4 de outubro de 1988. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (“O Dr. Promotor, embora
intimado, não compareceu”).
119 Anexo II.70. Ofício No. 008/89 de 31 de janeiro de 1989. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (intimando José Ribeiro Neto para
audiência no dia 24 de fevereiro de 1989).
120 Anexo II.71. Ofício No. 239/89 de 28 de agosto de 1989. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (informando que não foi possível citar
a Manoel Cardoso Neto para assistir a audiência para 24 de fevereiro de 1989 porque a carta chegou após a data da audiência); Anexo II.72.
Ofício No. 006/89 de 13 de março de 1989. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (informando que não foi possível citar a Crescêncio
Oliveira de Sousa para assistir a audiência para 24 de fevereiro de 1989 porque a carta chegou após a data da audiência).
121 Anexo II.73. Assentada de inquirição de Lipton Nivorelo Montezano, Saulo Von Rando, Dionosio Paese e Jair Marques Gomes de 24 de
fevereiro de 1989. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (conta somente com a assinatura de José Pereira da nóbrega, ausentes as
assinaturas dos outros acusados e do Promotor Público).
122 Anexo II.74. Mandado da juíza Ezilda Chagas Pastana de 24 de fevereiro de 1989. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.75.
Pedido de adiamento de 13 de março de 1989. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.76. Despacho da juíza Ezilda Chagas
Pastana de 3 de abril de 1989. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.77. Pedido de desistência de testemunha de 15 de maio
de 1989. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
123 Anexo II.78. Mandado da juíza Ezilda Chagas Pastana de 23 de outubro de 1989. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
124 Anexo II.80. Assentada de audiência de 17 de abril de 1991. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
125 Anexo 23. Nota da Juíza Ezilda das Chagas Pastana de 17 de janeiro de 1990. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018.
126 Anexo 24. Nota da Juíza Ezilda das Chagas Pastana de 07 de março de 1991. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018.
127 Anexo II.81. Despacho do Juiz Sérgio Augusto Andrade Lima de 27 de maio de 1992. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
128 Anexo II.82. Alegações finais do Ministério Público de 8 de junho de 1992. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
129 Anexo II.83. Alegações finais de José Pereira da Nóbrega de 3 de dezembro de 1992. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
130 Anexo II.84. Pedido de desistência do advogado Hildenor Cruz Barros de 26 de fevereiro de 1993. Petição inicial de 8 de novembro de
2006.
131 Anexo II.85. Despacho de 28 de setembro de 1995. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
132 Anexo II.86. Pedido pela Defensoria Pública de deferimento da representação de Manoel Cardoso Neto de 26 de abril de 1996. Petição
inicial de 8 de novembro de 2006.
133 Anexo II.87. Carta precatória de 3 de junho de 1996. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
134 Anexo II.88. Certidão do cartório de Vitória da Conquista de 16 de julho de 1996. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
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