Pimenta, irmão da vítima, habilitou um advogado como assistente de acusação nos autos 135 e, com vistas a
agilizar o processo, solicitou que os autos fossem novamente remetidos à Defensoria Pública para a elaboração
da defesa de Manoel Cardoso Neto136. Em 28 de junho de 1997, a Defensoria Pública apresentou as alegações
finais de Manoel Cardoso Neto137. Em 29 de julho de 1997, o Ministério Público solicitou a admissão de Rafael
Sales Pimenta como assistente de acusação138. Em 27 de abril de 1998, foram apresentadas as últimas alegações
finais do processo do acusado Crescêncio Oliveira de Sousa 139.
38. Em 1 de agosto de 1999, o acusado José Pereira da Nóbrega faleceu. Em virtude disso, em 23 de novembro
de 1999 o Ministério Público solicitou fosse declarada extinta sua punibilidade. A decisão que decretou essa
extinção, porém, foi proferida somente em 31 de agosto de 2000 140. Em função dessa extinção, apenas Manoel
Cardoso Neto foi pronunciado141. A denúncia também foi julgada improcedente em relação a Crescêncio de
Oliveira Sousa por falta de provas. Na sentença de pronúncia, o Juiz reconheceu que, “[p]elas provas contidas
no caderno processual, este juízo está convencido da existência do crime e de serem os denunciados Manoel
Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega os seus autores” 142. Entre janeiro e maio de 2001 Manoel Cardoso Neto
foi intimado 3 vezes para tomar ciência da sentença de pronúncia 143 que, em 7 de janeiro de 2002, transitou
em julgado144. O Ministério Público apresentou o libelo acusatório em 22 de janeiro de 2002145 e a Defensoria
Pública apresentou a contrariedade ao libelo em 4 de março de 2002 146 . Após a apresentação do libelo
acusatório, a Sessão do Tribunal do Júri foi designada para o dia 23 de maio de 2002 147, mas não pôde ser
realizada por conta do desaparecimento do réu. Em 7 de maio de 2002, foi ordenada a notificação da data da
audiência às testemunhas da acusação 148 . Duas testemunhas não foram encontradas, incluindo a única
testemunha ocular149, Luzia Batista da Silva, que teria falecido segundo o relato de seus vizinhos 150. Em 23 de
maio de 2002, dia marcado para a realização da Sessão do Júri, Manoel Cardoso Neto não compareceu por não
ter sido localizado pelo Poder Judiciário. Segundo sua ex-esposa, ele já não morava no endereço fornecido ao
Tribunal151. Na mesma data, um novo Mandado de Prisão foi então emitido contra Manoel Cardoso Neto 152. O
Anexo II.89. Procuração de Rafael Sales Pimenta de 12 de maio de 1997. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
Anexo II.90. Requerimento de Júlio César Costa de 28 de maio de 1997. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
137 Anexo II.91. Alegações finais de Manoel Cardoso Neto de 28 de junho de 1997. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
138 Anexo II.92. Solicitação do Ministério Público de 29 de julho de 1997. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
139 Anexo II.93. Alegações finais de Crescêncio Oliveira de Sousa de 27 de abril de 1998. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
140 Anexo 25. Manifestação do Ministério Público de 23 de novembro de 1999. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018; Anexo
II.95. Extinção da punibilidade com relação a José Pereira da Nóbrega de 31 de agosto de 2000 e Certidão de óbito de José Pereira da
Nóbrega de 13 de setembro de 1999 (com a data da morte de 1 de agosto de 1999). Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
141 Anexo II.94. Pronunciamento dos acusados pelo Juiz Sérgio Augusto Andrade Lima de 31 de agosto de 2000. Petição inicial de 8 de
novembro de 2006.
142 Anexo II.94. Pronunciamento dos acusados pelo Juiz Sérgio Augusto Andrade Lima de 31 de agosto de 2000. Petição inicial de 8 de
novembro de 2006.
143 Anexo II.96. Carta Precatória No. 01/2001 de 30 de janeiro de 2001 e Certidão de intimação de Manoel Cardoso Neto nos dias 15 de
fevereiro de 2001, 6 de março de 2001 e 2 de maio de 2001. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
144 Anexo II.97. Certidão de transito de julgado de sentença de pronúncia de Manoel Cardoso Neto de 7 de janeiro de 2002. Petição inicial
de 8 de novembro de 2006.
145 Anexo II.99. Libelo acusatório do Ministério Público contra Manoel Cardoso Neto de 22 de janeiro de 2002. Petição inicial de 8 de
novembro de 2006.
146 Anexo II.103. Contrariedade da Defensoria Pública em defesa de Manoel Cardoso Neto de 4 de março de 2002. Petição inicial de 8 de
novembro de 2006.
147 Anexo II.104. Despacho de Juiz Marcus Alan de Melo Gomes de 26 de março de 2002. Petição inicial de 8 de novembro de 2006
(designando o dia 23 de maio de 2002 para sessão do júri); Anexo II.106. Ofício No. 507/2002-CQO de 15 de abril de 2002. Petição inicial
de 8 de novembro de 2006 (solicitação feita pelo juiz ao Presidente da Câmara Municipal de Marabá para utilizar as dependências da sala
de sessões da Câmara para a Sessão do Júri, uma vez que o prédio do Fórum não dispunha de instalações adequadas); Anexo II.109. Certidão
da escrivã Maria Anisia M. Almeida de 29 de abril de 2002. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (sobre como, após a Câmara Municipal
não conceder o auditório e após várias tentativas em outros órgãos do município, o auditório do Rotary Clube de Marabá foi cedido).
148 Anexo II.111. Mandado de Notificação No. 247/2002 de 7 de maio de 2002 e Certidão de Oficial de Justiça de 21 de maio de 2002. Petição
inicial de 8 de novembro de 2006.
149 Anexo II.21. Auto de reconhecimento de José Pereira da Nóbrega por Luzia Batista da Silva de 2 de agosto de 1982. Petição inicial de 8
de novembro de 2006.
150 Anexo II.111. Mandado de Notificação No. 247/2002 de 7 de maio de 2002 e Certidão de Oficial de Justiça de 21 de maio de 2002. Petição
inicial de 8 de novembro de 2006.
151 Anexo II.104. Despacho do juiz Marcus Alan de Melo Gomes de 26 de março de 2002, Carta Precatória No. 13/2002 de 27 de março de
2002 e Certidão de impossibilidade de intimar o réu de 11 de abril de 2002. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.105. Carta
Precatória No. 17/2002 da Comarca de Vitória da Conquista de 30 de abril de 2002. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
152 Anexo II.113. Mandado de Prisão Preventiva No. 0272/2002 de 23 de maio de 2002. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
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