juiz que presidia o caso, porém, não ordenou que o Mandado fosse remetido às autoridades de São Paulo, mesmo diante das declarações da ex-esposa do réu afirmando que ele se encontrava naquela cidade 153. 39. Em 11 de junho de 2002 o irmão da vítima, Rafael Sales Pimenta, habilitou os advogados da Comissão Pastoral da Terra para intervir como assistentes de acusação154. Em 20 de fevereiro de 2004, o caso foi remetido para a Vara Agrária155 por determinação da Juíza Rosa Maria Moreira da Fonseca sob o argumento de que a Vara Criminal não teria competência para julgá-lo porque “o delito atribuído aos denunciados [teria] motivação agrária” 156 . Durante praticamente todo o tempo em que permaneceu na Vara Agrária, o processo ficou paralisado, tendo como única atuação a busca do endereço do réu 157. Nesse sentido, em 4 de agosto de 2004, a Receita Federal informou que constava em sua base de dados que o endereço de Manoel Cardoso Neto seria em Brumado, Bahia158. Contudo, nenhuma outra ação foi tomada. Em fevereiro de 2005, o Tribunal de Justiça do Pará afastou a competência criminal da Vara Agrária. Quase seis meses depois, em 28 de julho de 2005, os autos foram devolvidos à Vara Criminal 159 . Tendo o processo retornado à Vara Criminal, nova Sessão do Júri foi designada mas, novamente, não pôde ser realizada diante do não comparecimento do réu Manoel Cardoso Neto. O juiz responsável adiou a Sessão até que o réu fosse encontrado e detido, e ordenou a expedição de Mandados de Prisão para todos os estados do país. Em 18 de novembro de 2005, nova Sessão de Tribunal do Júri foi designada para o dia 15 de fevereiro de 2006, e outro Mandado de Prisão expedido em desfavor do réu 160. Em 21 de novembro de 2005 foi enviada uma Carta Precatória para pedir a intimação de Manoel Cardoso Neto em Brumado, Bahia, conforme o endereço obtido da Receita Federal quando o caso ainda estava na Vara Agrária161. O Oficial de Justiça de Brumado, porém, não o encontrou no endereço fornecido162. 40. Em 28 de novembro de 2005 o Mandado de Prisão contra Manoel Cardoso Neto foi encaminhado a vários órgãos do Estado, inclusive à Delegacia da Polícia Federal de Marabá 163 e à Secretária Especial de Defesa Social Anexo II.112 Decisão de Juiz Marcus Alan de Melo Gomes de 23 de maio de 2002. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (“Expeça-se mandado de prisão, cujo cumprimento deverá ser requisitado à Superintendência Regional de Polícia Civil, em Marabá, e ao juízo da comarca de Vitória da Conquista, Bahia”.). 154 Anexo II.108. Carta da Comissão Pastoral da Terra encaminhando a procuração de Rafael Sales Pimenta de 11 de junho de 2002. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. Em 22 de abril de 2002, um mês antes do Júri, o advogado assistente de acusação Júlio César Costa requereu seu afastamento do processo em razão de ter sido nomeado como Procurador Geral do Município de Marabá. Cf. Anexo II.107. Nomeação de Júlio César Costa de 2 de fevereiro de 2002 e Petição de Júlio César Costa de 22 de abril de 2002. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 155 Segundo esclarecem os peticionários com base em estudo sobre a criação de varas agrárias no Estado do Pará: “No Brasil, existe uma justiça agrária autônoma, cujo propósito é “dirimir conflitos fundiários”. Foi inicialmente criada em 1988 com a adoção do artigo 126 na Constituição Federal, que diz: “Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias”. (Art. 126, Constituição da República Federativa do Brasil). Em 2004, a redação do artigo foi alterada, determinando a criação de varas especializadas, através da Emenda Constitucional nº 25 de 2004. No Estado de Pará, o artigo 167 da Constituição Estadual previa que “O Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial com exclusiva competência para questões agrárias e minerais.” Constituição Estadual do Pará, promulgada em 05 de outubro de 1989. Em novembro de 1993, a Assembléia Legislativa do Estado de Pará promulgou a lei completar n. 14, criando dez varas especializadas na área de Direito Agrário, Minerário e Ambiental (Lei Complementar nº 14/1993). A Vara Agrária de Marabá foi criada pela resolução nº 21/2001 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 14/93, sendo instalada efetivamente em junho de 2002. In: GOMES, Marcus Alan de Melo. A experiência resultante da criação de varas agrárias no Estado do Pará. São Luis, 2003.” Cf. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018. 156 Anexo II.115. Decisão da Juíza Rosa Maria Moreira da Fonsecca de 20 de fevereiro de 2004. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 157 Anexo II.117. Ofício no. 200/04-VA de 7 de julho de 2004 e Resposta da Receita Federal de 4 de agosto de 2004. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (por meio do qual a Diretora da Secretaria da Vara Agrária de Marabá solicitou à Delegada da Receita Federal, em 7 de julho de 2004, o endereço do Manoel Cardoso Neto). 158 Anexo II.117. Ofício no. 200/04-VA de 7 de julho de 2004 e Resposta da Receita Federal de 4 de agosto de 2004. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (por meio do qual o Ministério da Fazenda informou o endereço de Manoel Cardoso Neto na base de dados da Secretaria de Receita Federal ao Juízo de Marabá). 159 Anexo II.116. Decisão do Juiz Libio Araujo Moura de 28 de julho de 2005. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 160 Anexo II.118. Decisão do Juiz Ricardo Felício Scaff de 18 de novembro de 2005 e Mandado de Prisão Preventiva No. 056/2005 de 21 de novembro de 2005. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 161 Anexo II.119. Carta Precatória No. 108/2005 de 21 de novembro de 2005 e ofícios do juiz Ricardo Felício Scaff encaminhando o mandado de prisão preventiva relativo a Manoel Cardoso Neto de 28 de novembro de 2005. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 162 Anexo II.120. Certidão de Altino Meira Coqueiro de 25 de janeiro de 2006. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 163 Anexo II.119. Carta Precatória No. 108/2005 de 21 de novembro de 2005 e ofícios do juiz Ricardo Felício Scaff encaminhando o mandado de prisão preventiva relativo a Manoel Cardoso Neto de 28 de novembro de 2005. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (encaminhando ao Delegado de Polícia Federal da Delegacia da Polícia Federal de Marabá o Mandado de Prisão no. 56/2005, expedido em desfavor de Manoel Cardoso Neto). 153 14

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