de Pau Seco pouco tempo antes29. Ademais, em julho de 1982 (mês em que Gabriel Pimenta seria assassinado), Antônio Francisco da Silva relatou ter encontrado uma ameaça escrita à mão destinada a ele e a “João Grandi”, além de ter sido perseguido por Manoel Cardoso Neto em Marabá 30. 21. Segundo diferentes depoimentos, Gabriel Sales Pimenta teria recebido diversas ameaças nos meses que precederam o seu assassinato, bem como Manoel Cardoso Neto teria ameaçado Gabriel Pimenta de morte, inclusive com ameaças expressas de que ele seria morto até o dia 4 de agosto de 1982 31. Antônio Francisco da Silva e Rizomar Daniel Castro declararam que ouviram que Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega haviam ameaçado matar Gabriel Sales Pimenta até o dia 4 de agosto de 1982 32. Antônio Francisco da Silva afirmou que Gabriel Sales Pimenta, mesmo ameaçado, não deixaria de representar os trabalhadores rurais posseiros por ser um “advogado da classe”33. João Martins dos Santos e Juarez Francisco Xavier, residentes de Pau Seco, afirmaram que no fim de junho de 1982, enquanto descarregavam madeira em uma rodovia próxima à região, viram chegar um grupo de pessoas, dentre elas Manoel Cardoso Neto e José Pereira de Nóbrega34. Manoel Cardoso Neto teria falado para João Martins que iria apreender a madeira, e logo após teria segurado os braços de Juarez e o jogado em cima de algumas toras. Neste momento, José Pereira da Nóbrega teria ameaçado puxar um revólver, mas não o sacou de sua bolsa; Juarez afirmou ter visto o cabo da arma 35. Antes de ir embora, Manoel Cardoso Neto teria dito a João Martins que até o dia 4 do mês de agosto, ele não teria mais a “cobertura” de Antônio Francisco da Silva (então Presidente do STR de Marabá 36 ) nem de Gabriel Sales Pimenta37. Além disso, Etelvina Honorato de Paulo, residente de Pau Seco, que teria sofrido um atentado que ela atribuiu a pistoleiros contratados por Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega, também relatou ter visto que os mesmos pistoleiros que a ameaçaram passaram em frente à casa de Gabriel no dia do crime e disseram: “[C]asa do home[m] [é] esta”, antes de prosseguirem para a casa de Manoel Cardoso Neto 38. Etelvina também informou que um amigo teria visto dois supostos pistoleiros de Manoel Cardoso Neto em um bar conversando e um comentava ao outro que tinha que cumprir o contrato com o patrão para receber quinhentos mil cruzeiros39. Edson Rodrigues, amigo de Gabriel, declarou ter visto indivíduos na casa de Manoel Cardoso Neto que pareciam ser pistoleiros. Depois disso, Edson teria retornado a casa; logo em seguida, Gabriel Sales Pimenta chegou montado em uma bicicleta, muito “afobado” e preocupado, pedindo para colocar rápido a bicicleta para dentro da casa, como se estivesse sendo seguido por alguém40. 22. Igualmente segundo depoimentos, Gabriel Sales Pimenta teria buscado a proteção do Estado. Neste sentido, teria denunciado as ameaças que vinha sofrendo à Secretaria de Segurança Pública em Belém, capital do Estado do Pará; e teria, ademais, ido pessoalmente a Belém em busca de ajuda por três vezes, a última delas no mês de junho de 198241. De sua parte, o Estado alega que não há registro de que Gabriel tenha levado tais fatos ao conhecimento do poder público (e junta aos autos ofício da Secretaria de Estado de Segurança Pública Segundo relatos, Erondino Alves de Souza, lavrador de Pau Seco, teria sido assassinado por tiros ao ser confundido com Antônio Francisco da Silva, e os responsáveis teriam sido Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega. Cf. Anexo II.6. Termo de Declaração de Antônio Francisco da Silva de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo 27. Ronaldo Barata, Inventário da Violência no Campo: crime e impunidade no campo paraense (1980-1989), CEJUP, Belém, 1995, Episódio nº 6.82: Posseiro é morto por engano (Fonte, Jornal O Grito PA-150), página 125. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018. 30 Anexo I.14. Ameaça contra Antônio Francisco e João Grandi (Manuscrito) de 5 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.6. Termo de Declaração de Antônio Francisco da Silva de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 31 Anexo II.5. Termo de Declaração de Risomar Daniel Castro de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.6. Termo de Declaração de Antonio Francisco da Silva de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 32 Anexo II.5. Termo de Declaração de Risomar Daniel Castro de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.6. Termo de Declaração de Antonio Francisco da Silva de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 33 Anexo II.6. Termo de Declaração de Antônio Francisco da Silva de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 34 Anexo II.7. Termo de Declaração de João Martins dos Santos de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.8. Termo de Declaração de Juarez Francisco Xavier de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 35 Anexo II.8. Termo de Declaração de Juarez Francisco Xavier de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 36 Anexo II.6. Termo de Declaração de Antonio Francisco da Silva de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 37 Anexo II.7. Termo de Declaração de João Martins dos Santos de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.8. Termo de Declaração de Juarez Francisco Xavier de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 38 Anexo II.23. Termo de Declaração de Etelvina Honorata de Paulo de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.1. Solicitação, pela polícia, de custódia preventiva do Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega de 22 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 39 Anexo II.23. Termo de Declaração de Etelvina Honorata de Paulo de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 40 Anexo II.2. Termo de Declaração de Edson Rodrigues dos Santos de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 41 Anexo 02. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Processo n. 0007348-91.2007.814.0028, Depoimento das testemunhas, Rizomar Daniel Castro e José Batista Gonçalves Afonso, p. 5-6. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018. 29 6

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