e Defesa Social do Pará, datado de agosto de 2018, dizendo que nenhum registro nesse sentido foi encontrado
nos arquivos) 42. Dos depoimentos consta também que “as ameaças contra Gabriel passaram a ser maiores
quando ele impetrou Mandado de segurança no Tribunal de Justiça e reverteu a situação da área que estava em
conflito”43. Apesar disso, “Gabriel era muito otimista e (...) nas vezes que foi a Belém em busca de segurança,
voltava bastante animado com as promessas de envio de um grupo de policiais para Marabá” 44. No entanto “o
apoio policial só veio após a morte de Gabriel, quando uma equipe de policiais chegou a Marabá o dia seguinte
à [sua] morte”45.
3. O assassinato de Gabriel Sales Pimenta e o inquérito policial
23. Segundo diferentes depoimentos e testemunhos, em 18 de julho de 1982 Gabriel Sales Pimenta participou
da Convenção do Partido do Movimento Democrático Brasileiro em Marabá. Após o término da Convenção, foi
a um bar denominado “Bacaba”46. Gabriel e o casal Edson Rodrigues Guimarães e Neuzila Cerqueira Guimarães
saíram juntos do bar por volta das 22 horas e 30 minutos. Os três caminhavam em direção ao carro de uma
outra amiga, Rosa Almeida 47, quando passaram por um veículo tipo Fusca, de cor bege 48. Edson Rodrigues
Guimarães teria então ouvido um indivíduo dizer, “É o alto”49. Repentinamente, teria surgido um homem de
dentro do Fusca que disparou contra Gabriel. Após o segundo tiro, a vítima teria caído ao chão e um terceiro
tiro fora disparado quando Gabriel já se encontrava caído. Segundo o casal, ele estava sem vida após o terceiro
tiro50. O autor dos disparos teria fugido no veículo Fusca em alta velocidade51.
Pessoas que se encontravam próximas ao local do crime procuraram socorrer Gabriel, colocando-o em um
veículo para levá-lo ao hospital. Na chegada ao hospital, o mesmo Fusca envolvido no assassinato teria então
reaparecido, estacionando nas proximidades, e de seu interior teriam saído dois homens para perguntar o que
ocorreu 52 . Nessa oportunidade, uma testemunha ocular que presenciou o crime, Luzia Batista da Silva,
reconheceu José Pereira de Nóbrega como o motorista do veículo estacionado próximo ao hospital 53.
24. O inquérito policial foi iniciado logo em seguida, no dia 19 de julho de 198254. Ao longo das investigações,
as autoridades policiais realizaram diligências que incluíram a tomada de depoimento de testemunhas 55 e dos
suspeitos (Manoel Cardoso Neto, José Pereira da Nóbrega e Crescêncio Oliveira de Sousa) 56 ; o exame
cadavérico57; busca na residência do suspeito Manoel Cardoso Neto58; exames balísticos das armas encontradas
em posse dos suspeitos Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega 59; investigação da compra, por Manoel
Anexo 01. Escrito do Estado de 20 de dezembro de 2018.
Anexo 02. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Processo n. 0007348-91.2007.814.0028, Termo de Audiência de Instrução e Julgamento,
24 de março de 2011, Depoimento das testemunhas, Advogado da Demandante, p. 5-6. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018.
44 Anexo 02. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Processo n. 0007348-91.2007.814.0028, Termo de Audiência de Instrução e Julgamento,
24 de março de 2011, Depoimento das testemunhas, Advogado da Demandante, p. 5-6. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018.
45 Anexo 02. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Processo n. 0007348-91.2007.814.0028, Termo de Audiência de Instrução e Julgamento,
24 de março de 2011, Depoimento das testemunhas, Advogado da Demandante, p. 5-6. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018.
46 Anexo II.2. Termo de Declaração de Edson Rodrigues dos Santos de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
47 Anexo II.2. Termo de Declaração de Edson Rodrigues dos Santos de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
48 Anexo II.1. Solicitação, pela polícia, de custódia preventiva do Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega de 22 de julho de 1982.
Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
49 Anexo II.2. Termo de Declaração de Edson Rodrigues dos Santos de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
50 Anexo II.3. Termo de Declaração de Neuzila Cirqueira Guimarães de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
51 Anexo II.2. Termo de Declaração de Edson Rodrigues dos Santos de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo
II.3. Termo de Declaração de Neuzila Cirqueira Guimarães de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
52 Anexo II.4. Auto de Informações de Luzia Batista da Silva de 31 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
53 Anexo II.4. Auto de Informações de Luzia Batista da Silva de 31 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
54 Anexo II.9. Adjunção à Representação de Custódia Preventiva do Delegado Luiz Carlos de Carvalho de 6 de agosto de 1982. Petição inicial
de 8 de novembro de 2006.
55 Anexo II.1. Solicitação, pela polícia, de custódia preventiva do Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega de 22 de julho de 1982.
Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.9. Adjunção à Representação de Custódia Preventiva de Luiz Carlos de Carvalho à Juíza
Ruth do Couto Gurjão. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
56 Anexo II.1. Solicitação, pela polícia, de custódia preventiva do Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega de 22 de julho de 1982.
Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.9. Adjunção à Representação de Custódia Preventiva de Luiz Carlos de Carvalho à Juíza
Ruth do Couto Gurjão. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
57 Anexo II.12. Auto de Exame Cadavérico de 20 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
58 Anexo II.13. Mandado de Busca e Apreensão da residência de Manoel Cardoso Neto e Relatório de Cumprimento de 20 de julho de 1982.
Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
59 Anexo II.14. Laudo de Exame No. 95/82 (prova balística) de 21 de julho 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
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