Cardoso Neto, de um carro semelhante ao utilizado no assassinato60; parecer técnico de peritos criminal e legista61. Não foi realizada perícia no local do crime. O parecer técnico do perito criminal e do perito legista do Estado fez críticas ao exame cadavérico, considerado superficial 62. Apesar disso, foi possível apontar Manoel Cardoso Neto e José Pereira de Nóbrega como os autores do assassinato de Gabriel Sales Pimenta a partir de diferentes evidências: vários depoimentos de testemunhas indicaram que os acusados haviam explicitamente ameaçado matar Gabriel Pimenta até o dia 4 de agosto de 198263; Manoel Cardoso Neto comprou um veículo Fusca condizente com o veículo envolvido no assassinato, pouco antes da data do crime 64 ; a testemunha Etelvina Honorato de Paulo reconheceu, como pistoleiros vinculados a Manoel Cardoso Neto, alguns homens que passaram em frente à casa de Gabriel dizendo: “[A] casa do home[m] [é] esta” 65; a testemunha Luzia Batista de Silva identificou José Pereira da Nóbrega como motorista do carro utilizado no assassinato 66. 25. Novas evidências apontaram Crescêncio Oliveira de Sousa, conhecido como pistoleiro de José Pereira da Nóbrega, como o autor dos disparos. Crescêncio tentou mudar sua aparência e fugiu apressadamente após a prisão do seu patrão José Pereira de Nóbrega, ocorrida no dia 20 de julho de 1982. O relatório final do inquérito policial foi então aditado pelo delegado responsável para indiciar Crescêncio. Isso se deu no dia 8 de setembro de 198267. O delegado também inquiriu outro suspeito de ser o autor dos disparos, Antônio Vieira de Araújo, vulgo “Ouriçado”, mas considerou que não havia evidências suficientes para indiciá-lo68. 26. A parte peticionária sustentou que houve fortes indícios de que, após o assassinato de Gabriel, as testemunhas sofreram ameaças e não lhes foi assegurada a devida proteção. Notícias da época informaram que o Delegado responsável pelas investigações “notou nas testemunhas oculares um excesso demasiado acreditando que tenham sido ameaçadas e impelidas para não falar toda a verdade” 69 . Ainda segundo informações da época, o casal Edson Rodrigues Guimarães e Neuzila Guimarães, que acompanhavam Gabriel Sales Pimenta no momento do assassinato, desapareceu por vários dias após o crime por medo de também morrerem, e assim a polícia teve dificuldades em localizá-los70. Na fase do inquérito, Rizomar Daniel Castro, amigo de Gabriel, declarou ter ouvido falar que José Pereira da Nóbrega e Manoel Cardoso Neto haviam ameaçado matar o advogado até o dia 4 de agosto de 1982 71 . Também declarou ter visto elementos desconhecidos na casa de Manoel Cardoso Neto no dia do assassinato, que pareciam ser “pistoleiros” 72. Porém, não compareceu à Comarca de Marabá por muito tempo (1989-1991), apesar de ter sido intimado repetidas vezes para testemunhar, e, quando finalmente inquirido, disse não saber de testemunhas que poderiam ter Anexo II.15. Termo de Declaração de Renilson Carneiro Costa de 22 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. Anexo II.16. Parecer técnico de Elisiário Couto Bastos (Périto Criminal) e Luis Edmundo Maia Guimarás (Médico Legista) de 30 de agosto de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 62 Anexo II.16. Parecer técnico de Elisiário Couto Bastos (Périto Criminal) e Luis Edmundo Maia Guimarás (Médico Legista) de 30 de agosto de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (afirmando que o laudo cadavérico “quase nada, senão nada, pod[e] servir para elucidar o raciocínio dos peritos [...] visto que este traz somente uma descrição sumaríssima, destituída de norma técnica, do exame externo do cadáver [...] uma vez que na descrição das lesões ocorridas, os peritos do Estado [...] narraram apenas as lesões externas e silenciaram sobre as lesões internas.”). 63 Anexo II.6. Termo de Declaração de Antônio Francisco da Silva de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.5. Termo de Declaração de Risomar Daniel Castro de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.7. Termo de Declaração de João Martins dos Santos de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.8. Termo de Declaração de Juarez Francisco Xavier de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 64 Anexo II.15. Termo de Declaração de Renilson Carneiro Costa de 22 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 65 Anexo II.15. Termo de Declaração de Etelvina Honorata de Paulo de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.1. Solicitação, pela polícia, de custódia preventiva do Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega de 22 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 66 Anexo II.9. Adjunção à Representação de Custódia Preventiva de Luiz Carlos de Carvalho à Juíza Ruth do Couto Gurjão de 6 de agosto de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.4. Auto de Informações - Luzia Batista da Silva - 31 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 67 Anexo II.17. Relatório do Delegado de Polícia Luiz Carlos de Carvalho de 8 de setembro de 1982 Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 68 Anexo II.24. Termo de Declaração de Antônio Vieira de Araújo de 3 de agosto de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.25. Artigo do jornal A Província do Pará de 15 de maio de 1984. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (reportando a morte de Antônio Vieira de Araújo, conhecido como pistoleiro e acusado de ter assassinado Gabriel Sales Pimenta). 69 Anexo II.26. Matéria “Pistoleiro esteve na casa do fazendeiro domingo de manhã” do jornal A Província do Pará (sem data). Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 70 Anexo II.28. Matéria “Suspeitos Já Estão no Xadrez” do jornal A Província do Pará de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 71 Anexo II.5. Termo de Declaração de Risomar Daniel Castro de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 72 Anexo II.5. Termo de Declaração de Risomar Daniel Castro de 21 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 60 61 8

Select target paragraph3