12
58.
Há que se considerar ainda que, cada vez mais, discute-se a responsabilidade dos
entes privados pela violação de direitos humanos, no sentido de que estes devem responder
nacional e internacionalmente por seus atos. Em 2011, o Conselho de Direitos Humanos da
ONU aprovou os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, dos quais se
destacam os seguintes:
Princípio 11 - As empresas devem respeitar os direitos humanos. Isso significa que
devem se abster de infringir os direitos humanos de terceiros e enfrentar os impactos
negativos sobre os direitos humanos nos quais tenham algum envolvimento.
Princípio 12 - A responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos referese aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos - que incluem, no mínimo, os
direitos enunciados na Carta Internacional de Direitos Humanos e os princípios relativos
aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do
Trabalho relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho.
Princípio 13 - A responsabilidade de respeitar os direitos humanos exige que as
empresas: a) Evitem que suas próprias atividades gerem impactos negativos sobre
direitos humanos ou para estes contribuam, bem como enfrentam essas consequências
quando vierem a ocorrer; b) Busquem prevenir ou mitigar os impactos negativos sobre
os direitos humanos diretamente relacionadas com operações, produtos ou serviços
prestados por suas relações comerciais, inclusive quando não tenham contribuído para
gerá-los.
Princípio 14 - A responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos aplicase a todas as empresas independentemente de seu tamanho, setor, contexto
operacional, proprietário e estrutura. No entanto, a magnitude e a complexidade dos
meios dispostos pelas empresas para assumir essa responsabilidade pode variar em
função desses fatores e da gravidade dos impactos negativos das atividades das
empresas sobre os direitos humanos.
59.
Independente do ramo a que pertença, as empresas devem respeitar os direitos
humanos consagrados internacionalmente, podendo ser responsabilizadas pela reparação de
eventuais transgressões ocorridas no exercício de suas funções. Especificamente no que se
refere aos meios de comunicação, importante lembrar sua relevância para a consolidação de
uma cidadania ativa, a qual implica uma imprensa cuja credibilidade perante a sociedade está
atrelada à sua independência e aos seus compromissos éticos com a informação de
qualidade, e seu papel primordial na promoção dos direitos humanos e na denúncia de
violações a estes direitos.
60.
Atualmente, muito tem se discutido acerca do marco regulatório da comunicação ou
da mídia, havendo tanto quem defenda sua necessidade, como quem a rejeite sob a
justificativa de prezar por uma comunicação livre de toda e qualquer censura ou interferência
estatal.
61.
Embora uma série de países já tenham promulgado leis cujo objetivo é regulamentar o
exercício da comunicação em massa, há que se considerar que tal regulamentação pode ser
utilizada para diversos fins, dentre os quais se destacam: i) a promoção da democracia no
âmbito das comunicações, de forma a impedir que determinados grupos controlem a
produção de informação no país; ii) a defesa da livre concorrência no que diz respeito a
empresas de comunicação; iii) a defesa dos direitos de jornalistas e demais responsáveis pela
obtenção e difusão de notícias; iv) a delimitação do direito à liberdade de expressão, de
forma a evitar abusos que violem direitos de outros. Evidentemente, a regulamentação
também pode ser utilizada com a finalidade de exercer um controle sobre o conteúdo
produzido, censurando a mídia, e esse é precisamente o argumento mais utilizado por
aqueles que se opõem à regulamentação.
62.
Como exemplo de países que possuem regulamentação estão: Argentina, Estados
Unidos, Inglaterra e Uruguai, este mais recentemente. Na Argentina, a mídia é
regulamentada desde 2009, quando foi aprovada a “Ley de Medios”. A lei definiu regras para
emissoras de televisão e rádio, regulando os serviços de comunicação, visando ao
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