13
desenvolvimento de mecanismos destinados à "promoção, desconcentração e fomento da
concorrência com o fim de baratear, democratizar e universalizar" a comunicação.
63.
Já a regulamentação no Reino Unido é voltada ao comportamento de jornalistas no
que diz respeito aos limites a serem observados no exercício da profissão de modo a não
violar direitos alheios como o direito à privacidade. Surgiu em resposta ao clamor público
gerado pelo escândalo que, em outubro de 2013, expôs a invasão da privacidade dos
cidadãos por tabloides britânicos, que faziam uso de escutas ilegais e hackeavam telefones e
contas de redes sociais de indivíduos.
64.
Nos Estados Unidos, a regulamentação tem um viés muito mais econômico do que em
defesa da democracia ou dos direitos individuais relativos à privacidade, tendo por objetivo a
livre concorrência no setor, garantindo que nenhuma companhia controle um certo mercado,
monopolizando a produção ou difusão de informação.
65.
Em 2014 o Setor de Comunicação e Informação da UNESCO publicou o estudo
“Tendências mundiais da liberdade de expressão e desenvolvimento da mídia: situação
regional na América Latina e Caribe”,31 no qual foram analisadas questões como liberdade,
pluralismo, independência e segurança nos meios de comunicação em países da região.
66.
Um dos aspectos abordados foi o marco regulatório. Nesse sentido, o estudo constatou
haver uma tendência crescente de regulação da comunicação, embora cada país tenha
orientado essa regulação a um objetivo. Destacou-se a adoção de novas leis a fim de superar
leis oriundas das ditaduras militares, que não mais condiziam com a realidade dos países,
bem como a implementação de políticas públicas voltadas à ampliação do acesso à
informação e o surgimento de fontes “alternativas” de informação, que trazem perspectivas
diferentes, ou seja, uma nova abordagem na produção de notícias.
67.
Considerando o exposto, parece de fundamental importância que exista a devida
análise por cada Estado sobre regulamentação interna da comunicação para que a liberdade
de expressão possa ser garantida e realizada de maneira democrática. Assim, passo a
analisar esses objetivos em face da decisão de reestabelecer a concessão do espectro
radioelétrico da RCTV.
4.3
Da ausência de fundamentação legal para o reestabelecimento da concessão
do espectro radioelétrico da RCTV
68.
De fato, conforme identificado no parágrafo 72 da sentença, o Estado venezuelano
possui regulamentação interna que garante o devido processo administrativo. Desta forma, a
função da Corte neste cenário é de garantir que o Estado dê efetividade à sua legislação, sem
interferir arbitrariamente nos méritos do processo de concessão do seu espectro radioelétrico.
69.
No mesmo sentido, a restituição da concessão, dos bens e dos valores da RCTV afeta
primordialmente um direito de propriedade não reconhecido na sentença 32. Assim, a
restituição da concessão à RCTV implica na utilização de ferramentas contraditórias para o
reestabelecimento da normalidade democrática nos meios de comunicação da Venezuela.
Ademais, não coaduna com esta decisão o fato de ter a Corte entendido, no parágrafo 174 da
sentença, que a renovação automática da concessão à RCTV para o uso do espectro
radioelétrico em 2007 não pode ser considerada como um direito adquirido nos termos da
legislação venezuelana. A ver:
31
UNESCO. Informe Tendências mundiais da liberdade de expressão e desenvolvimento da mídia: situação regional
na América Latina e Caribe. 2014.
32
Caso Granier y otros (Radio Caracas Televisión) Vs. Venezuela, párrafo. 359.
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