13 desenvolvimento de mecanismos destinados à "promoção, desconcentração e fomento da concorrência com o fim de baratear, democratizar e universalizar" a comunicação. 63. Já a regulamentação no Reino Unido é voltada ao comportamento de jornalistas no que diz respeito aos limites a serem observados no exercício da profissão de modo a não violar direitos alheios como o direito à privacidade. Surgiu em resposta ao clamor público gerado pelo escândalo que, em outubro de 2013, expôs a invasão da privacidade dos cidadãos por tabloides britânicos, que faziam uso de escutas ilegais e hackeavam telefones e contas de redes sociais de indivíduos. 64. Nos Estados Unidos, a regulamentação tem um viés muito mais econômico do que em defesa da democracia ou dos direitos individuais relativos à privacidade, tendo por objetivo a livre concorrência no setor, garantindo que nenhuma companhia controle um certo mercado, monopolizando a produção ou difusão de informação. 65. Em 2014 o Setor de Comunicação e Informação da UNESCO publicou o estudo “Tendências mundiais da liberdade de expressão e desenvolvimento da mídia: situação regional na América Latina e Caribe”,31 no qual foram analisadas questões como liberdade, pluralismo, independência e segurança nos meios de comunicação em países da região. 66. Um dos aspectos abordados foi o marco regulatório. Nesse sentido, o estudo constatou haver uma tendência crescente de regulação da comunicação, embora cada país tenha orientado essa regulação a um objetivo. Destacou-se a adoção de novas leis a fim de superar leis oriundas das ditaduras militares, que não mais condiziam com a realidade dos países, bem como a implementação de políticas públicas voltadas à ampliação do acesso à informação e o surgimento de fontes “alternativas” de informação, que trazem perspectivas diferentes, ou seja, uma nova abordagem na produção de notícias. 67. Considerando o exposto, parece de fundamental importância que exista a devida análise por cada Estado sobre regulamentação interna da comunicação para que a liberdade de expressão possa ser garantida e realizada de maneira democrática. Assim, passo a analisar esses objetivos em face da decisão de reestabelecer a concessão do espectro radioelétrico da RCTV. 4.3 Da ausência de fundamentação legal para o reestabelecimento da concessão do espectro radioelétrico da RCTV 68. De fato, conforme identificado no parágrafo 72 da sentença, o Estado venezuelano possui regulamentação interna que garante o devido processo administrativo. Desta forma, a função da Corte neste cenário é de garantir que o Estado dê efetividade à sua legislação, sem interferir arbitrariamente nos méritos do processo de concessão do seu espectro radioelétrico. 69. No mesmo sentido, a restituição da concessão, dos bens e dos valores da RCTV afeta primordialmente um direito de propriedade não reconhecido na sentença 32. Assim, a restituição da concessão à RCTV implica na utilização de ferramentas contraditórias para o reestabelecimento da normalidade democrática nos meios de comunicação da Venezuela. Ademais, não coaduna com esta decisão o fato de ter a Corte entendido, no parágrafo 174 da sentença, que a renovação automática da concessão à RCTV para o uso do espectro radioelétrico em 2007 não pode ser considerada como um direito adquirido nos termos da legislação venezuelana. A ver: 31 UNESCO. Informe Tendências mundiais da liberdade de expressão e desenvolvimento da mídia: situação regional na América Latina e Caribe. 2014. 32 Caso Granier y otros (Radio Caracas Televisión) Vs. Venezuela, párrafo. 359.

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