que permanecessem dentro dos veículos e, em alguns casos, que se deitassem no chão. 63 Em particular, uma das caminhonetes foi parada e um de seus ocupantes desceu do veículo. Essa pessoa atendeu à ordem de deitar-se de bruços no chão, em seguida levantou-se e, segundo relatos de testemunhas, imediatamente depois, um disparo foi ouvido e essa pessoa caiu no chão. 64 Posteriormente, os policiais cercaram o comboio e dispararam aproximadamente durante 10 minutos 65 contra o ônibus, 66 o qual foi atingido por balas que deixaram 114 orifícios de entrada e 20 orifícios de saída. 67 As 12 supostas vítimas, que estavam no ônibus e nas caminhonetes que o seguiam morreram como consequência de hemorragias internas causadas por ferimentos de projéteis de arma de fogo. 68 As pessoas falecidas foram: Gerson Machado da Silva, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Laercio Antonio Luiz, José Airton Honorato, Luciano da Silva Barbosa, Jeferson Leandro Andrade, Sandro Rogerio da Silva, Aleksandro de Oliveira Araujo, José Maria Menezes, Silvio Bernardino do Carmo e José Cicero Pereira dos Santos. 69 Um dos policiais, E.O.R. 70, foi ferido de raspão por um tiro. 71 (expediente de prova, folhas 419 a 420); Declaração da testemunha E.D.V.A. No processo nº 217/08 (expediente de prova, folha 435), e Declaração da testemunha E.M.S., carta rogatória nº 273/07, de 8 de maio de 2008 (expediente de prova, folha 439). 63 Cf. Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 de novembro de 2014 no processo 0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folhas 212, 223, 224 e 225); Declaração da testemunha P.S.P, carta rogatória nº 273/07 (expediente de prova, folha 404); Declaração da testemunha E.R.T, carta rogatória nº 813/07 (expediente de prova, folhas 420 e 424); Declaração da testemunha L.S.R., carta rogatória nº 893/07 (expediente de prova, folha 430), e Declaração da testemunha E.M.S, carta rogatória nº 273/07, de 8 de maio de 2008 (expediente de prova, folha 439). 64 Cf. Declaração da testemunha E.R.T, carta rogatória nº 813/07 (expediente de prova, folhas 426 a 428); Declaração da testemunha L.S.R., carta rogatória nº 893/07 (expediente de prova, folha 430), e Declaração de A.S. perante a Terceira Vara de Valinhos (expediente de prova, folha 443). 65 Cf. Declaração do supervisor de pedágio perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 6 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 9438 a 9440); Declaração da agente de pedágio N.B.M. perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 7 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 9441 a 9442); Declaração do Policial Militar R.H.O. perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 7 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 9447 a 9448); Declaração do Policial Militar M.E.S. perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 7 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 9462 a 9463), e Declaração da testemunha A.R. perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 7 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 10167 a 10169). 66 Cf. Declaração da testemunha E.R.T, carta rogatória nº 813/07 (expediente de prova, folha 422); Declaração da testemunha L.S.R., carta rogatória nº 893/07 (expediente de prova, folha 432), e Declaração da testemunha E.M.S, carta rogatória nº 273/07, de 8 de maio de 2008 (expediente de prova, folha 439). 67 Cf. relatório pericial do local dos fatos realizado em 5 de março de 2002 pelo Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnica e Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (expediente de prova, folha 7038). 68 Cf. Laudos de necropsia de José Airton Honorato, José Maria Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro Andrade, José Cicero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luiz, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e Silvio Bernardino do Carmo de 5 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 268 a 302). 69 Cf. Laudos de necropsia de José Airton Honorato, José Maria Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro Andrade, José Cicero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luiz, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e Silvio Bernardino do Carmo de 5 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 268 a 302), e Denúncia apresentada na investigação policial nº 09/02 em 4 de dezembro de 2003, nos autos no 65/02 (expediente de prova, folha 10). 70 Cf. Declaração do Policial Militar E.O.R. perante a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, de 7 de março de 2002 (expediente de prova, folha 9464), e relatório do exame de corpo de delito do Policial Militar E.O.R. (expediente de prova, folha 9502). 71 Cf. Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 novembro de 2014 no processo 0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folhas 220 e 232); Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 14 de fevereiro de 2017 nos autos da apelação 0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folha 362), e Ofício de 7 de março de 2002 da Polícia Militar do Estado de São Paulo (expediente de prova, folha 6302). 19

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