investigação. 92 Posteriormente, o Oficial da Polícia Militar encarregado solicitou cópia dos
autos da investigação da Polícia Civil e pediu a ampliação do prazo para concluir a
investigação, 93 solicitou cópias dos vídeos dos fatos 94 e ordenou outras diligências. 95
58.
Em 7 de novembro de 2002, o Oficial encarregado apresentou um novo relatório sobre
os fatos ocorridos e o trabalho de investigação realizados e o enviou ao Subcomandante da
Polícia Militar para sua consideração. 96 Em 20 de novembro de 2002, o Subcomandante
apresentou uma “Solução Aditiva” às conclusões da investigação, concluindo que havia
“indícios de um crime militar” e afirmou que não havia observado indícios de transgressão
disciplinar. 97
59.
Em 20 de dezembro de 2002, o Subcomandante da Polícia Militar enviou os autos ao
Juiz Auditor da Primeira Auditoria da Justiça Militar Estadual para sua análise e deliberação. 98
Posteriormente, em 28 de janeiro de 2004, os autos foram enviados ao Comandante da Polícia
de Choque 99 e finalmente, em 30 de janeiro de 2004, os autos foram enviados à Corregedoria
da Polícia Militar com ordem de arquivamento. 100
c.1.b. Investigação e processo penal perante a jurisdição comum
60.
Durante a investigação da Polícia Civil, 101 ao menos a partir de agosto de 2002, o
Ministério Público solicitou a realização de diversas provas. 102 Em 4 de dezembro de 2003 o
Ministério Público apresentou uma acusação criminal contra 55 pessoas: 53 policiais e duas
pessoas privadas de liberdade, imputando-lhes 12 crimes de homicídio qualificado. 103
61.
Em 29 de dezembro de 2004, a Fundação Interamericana de Direitos Humanos e
outros apresentaram ao Procurador-Geral da República (doravante denominado “PGR”) um
pedido para a transferência da competência das investigações da “Operação Castelinho” para
a esfera federal. 104 Em 15 de junho de 2005, a PGR rejeitou o pedido com base em que o
incidente de transferência para a esfera federal seria uma medida aplicável quando a esfera
estadual não pode adotar as medidas apropriadas para garantir o julgamento das violações
92
7460).
93
94
6485).
Cf. Decisão, IPM, Portaria nº CP17-01/13/02, de 20 de maio de 2002 (expediente de prova, folhas 7459 a
Cf. Despacho do Oficial Encarregado do IPM de 5 de julho de 2002 (expediente de prova, folha 6475).
Cf. Ofício nº CPM-188/13/02 do Oficial Encarregado de 2 de agosto de 2002 (expediente de prova, folha
Cf. Despacho do Oficial Encarregado de 28 de junho de 2002 (expediente de prova, folha 6491).
Cf. relatório nº CPM-002/13/02 do Oficial Encarregado do IPM de 7 de novembro de 2002 (expediente de
prova, folhas 7411 a 7414).
97
Cf. Solução aditiva ao IPM, Portaria nº CP17-01/13/02, de 20 de novembro de 2002 (expediente de prova,
folhas 7416 e 7417).
98
Cf. Ofício nº CORREGPM-2077/316/02 do Subcomandante da Polícia Militar de 20 de dezembro de 2002
(expediente de prova, folha 7418).
99
Cf. Ofício nº CORREGPM-132/310/04 do Corregedor da Polícia Militar de 28 de janeiro de 2004 (expediente
de prova, folha 7419).
100
Cf. Ofício nº CPChq-045/13/04 do Comandante da Polícia de Choque de 30 de janeiro de 2004 (expediente
de prova, folha 7420).
101
Cf. Denúncia apresentada na investigação policial nº 09/02 em 4 de dezembro de 2003, nos autos nº 65/02
(expediente de prova, folhas 8 a 32).
102
Cf. Solicitações de diligências investigativas por parte do Ministério Público nos autos da investigação policial
nº 65/02 (expediente de prova, folhas 461 a 491).
103
Cf. Denúncia apresentada na investigação policial nº 09/02 em 4 de dezembro de 2003, nos autos nº 65/02
(expediente de prova folhas 22 a 32).
104
Cf. Requerimento da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e do Centro Santo Dias de
Direitos Humanos da arquidiocese de São Paulo, recebida em 29 de abril de 2004 (expediente de prova, folhas 585
e 594).
95
96
22