parafina dos corpos das 12 pessoas falecidas indicou resultado positivo para três pessoas e negativo para nove. 82 54. Depois que os tiros cessaram, algumas testemunhas afirmaram que os policiais entraram no ônibus, 83 outra testemunha assegurou que nesse momento foram realizados outros disparos. 84 Ao fim dos disparos, os policiais militares moveram os corpos 85 e as armas que supostamente teriam estado em poder dos ocupantes do ônibus. 86 C. Os processos internos C.1 Investigações e processos penais 55. Os fatos ocorridos em 5 de março de 2002 no pedágio da estrada Castelo Branco foram objeto de investigação por parte da Polícia Civil e da Polícia Militar. c.1.a. Investigação realizada pela Polícia Militar 56. Em 5 de março de 2002, teve início um Inquérito Policial Militar (doravante denominado “IPM”). 87 No âmbito dessa investigação, entre março e abril do mesmo ano foram realizados relatórios técnicos sobre os fatos 88 e se incorporaram provas documentais aos autos. 89 Entre 5 de março e 7 de novembro de 2002 foram ouvidas diversas pessoas supostamente envolvidas, que prestaram suas declarações sobre o ocorrido. 90 57. Em 4 de maio de 2002, o policial militar encarregado das investigações apresentou um relatório onde afirmou que não considerava possível determinar com precisão as circunstâncias em que os fatos ocorreram. Além disso, afirmou que havia a necessidade de realizar mais provas e propôs a devolução dos autos para dar continuidade às diligências e ter convicção sobre as circunstâncias em que ocorreram as mortes das 12 pessoas. 91 Esse pedido de devolução foi apoiado pelo Subcomandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que, em 20 de maio de 2002, ordenou a devolução dos autos para continuar a 82 Cf. Laudo residuográfico das mãos de Sandro Rogerio da Silva, José Cicero Pereira dos Santos, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Luciano da Silva Barbosa, Gerson Machado da Silva, Laercio Antonio Luiz, Jeferson Leandro Andrade, Silvio Bernardino do Carmo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, José Maria Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo e José Airton Honorato, do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo de 12 de março de 2001 (expediente de prova, folha 6168). 83 Cf. Declaração da testemunha L.S.R., carta rogatória nº 893/07 (expediente de prova, folhas 430 a 431); Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu em 4 de novembro de 2014 no processo 001242257.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folha 229). 84 Cf. Declaração da testemunha P.S.P, carta rogatória nº 273/07 (expediente de prova, folhas 405 a 406), e Sentença proferida pela Segunda Vara Criminal do Distrito de Itu no processo 0012422-57.2002.8.26.0286 (expediente de prova, folhas 214, 217 a 219). 85 Cfr. Declaração da testemunha L.S.R., carta rogatória nº 893/07 (expediente de prova, folha 430). 86 Cf. Declaração da testemunha P.S.P, carta rogatória nº 273/07 (expediente de prova, folha 405), e Declaração da testemunha L.S.R., carta rogatória nº 893/07 (expediente de prova, folha 430). 87 Cf. Portaria nº CP17-01/13/02, inquérito policial militar de 5 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 6059 a 6060). 88 Cf. Ofício nº 261/02 /ABI-dsin da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, de 26 de março de 2002 (expediente de prova, folhas 6134 a 6253). 89 Cf. Resolução do Responsável pelo IPM de 18 de abril de 2002 (expediente de prova, folha 6315). 90 Cf. Termos de declaração e de prova (expediente de prova, folhas 6372 a 6436, 6537 a 6550, 6555 a 6584, 6863 e 6864, 6869 a 6897, 6899 a 6904, 7027 e 7028, 7287 e 7288, 7306 a 7309, 7407 a 7409). 91 Cf. relatório do Coronel Responsável pelo IPM de 4 de maio de 2002 (expediente de prova, folhas 6438 a 6445). 21

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