I INTRODUÇÃO DA CAUSA E OBJETO DA CONTROVÉRSIA 1. O caso submetido à Corte. – Em 28 de maio de 2021, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à jurisdição da Corte o caso “José Airton Honorato e outros (Castelinho)” contra a República Federativa do Brasil (doravante denominada “o Estado”, “o Estado do Brasil” ou “Brasil”). Segundo a Comissão, o caso se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de 12 pessoas 1 como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar, em 5 de março de 2002, no âmbito da “Operação Castelinho”, bem como pela suposta situação de impunidade em que permanecem as mortes dessas pessoas. A Comissão concluiu que o Estado não realizou uma investigação adequada à luz dos padrões do devido processo, e tampouco esclareceu os fatos dentro de um prazo razoável, ou reparou os familiares das supostas vítimas. Por último, levando em consideração a forma em que as supostas v��timas foram privadas de suas vidas e a maneira em que foram realizadas as investigações, a Comissão considerou que a angústia sofrida por seus familiares teve um impacto em sua integridade pessoal. 2. Trâmite perante a Comissão. – O trâmite perante a Comissão foi o seguinte: a) Petição. – Em 24 de abril de 2003, a Federação Interamericana de Direitos Humanos apresentou a petição inicial perante a Comissão. b) Relatório de Admissibilidade. – Em 3 de março de 2007, a Comissão aprovou o Relatório de Admissibilidade Nº 18/07, que foi notificado às partes em 29 de maio de 2007. c) Relatório de Mérito. – Em 6 de dezembro de 2019, a Comissão aprovou o Relatório de Mérito Nº 238/19 (doravante denominado “Relatório de Mérito”), no qual chegou a uma série de conclusões e formulou várias recomendações ao Estado. d) Notificação ao Estado. – O Relatório de Mérito foi notificado ao Estado por meio de comunicação de 28 de fevereiro de 2020, com um prazo de dois meses para informar sobre o cumprimento das recomendações formuladas. A Comissão concedeu quatro extensões de prazo ao Brasil. Em 19 de maio de 2021, o Estado solicitou uma quinta extensão, a qual foi negada pela Comissão. Ao avaliar esse pedido, a Comissão observou que, transcorridos 15 meses desde a notificação do Relatório de Mérito, o Estado não havia informado sobre “avanços concretos a respeito do cumprimento das recomendações”. 3. Submissão à Corte. – Em 28 de maio de 2021, a Comissão submeteu à Corte a totalidade dos fatos e violações de direitos humanos do caso. 2 Este Tribunal nota com preocupação que, entre a apresentação da petição inicial perante a Comissão e a submissão do caso perante a Corte, transcorreram 18 anos e um mês. 1 “José Airton Honorato, José Maia Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro Andrade, José Cicero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luis, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e Silvio Bernardino do Carmo”. 2 A Comissão designou como delegado perante a Corte ao então Presidente da Comissão, o Comissário Joel Hernández García, e designou como assessores jurídicos à então Secretária Executiva Adjunta Marisol Blanchard Vera, à especialista da Secretária Executiva Carla Leiva García e ao atual Secretário Executivo Adjunto Jorge Meza Flores. 4

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