Em 22 de junho de 2022, por meio de comunicação da Secretaria do Tribunal, informou-se
que o pedido era procedente. Posteriormente, mediante comunicação de 7 de agosto de 2023,
a Secretaria da Corte transmitiu às partes e à Comissão o relatório sobre os gastos realizados
em aplicação do Fundo. O Estado apresentou suas observações em 16 de agosto de 2023.
10.
Audiência Pública. – Mediante Resolução de 13 de dezembro de 2022, a Presidência
da Corte convocou as partes e a Comissão a uma audiência pública para receber suas
alegações e observações finais orais sobre as exceções preliminares e eventuais mérito,
reparações e custas, bem como para receber os depoimentos da suposta vítima, de uma
testemunha e de um perito proposto pelos representantes, e de um perito proposto pelo
Estado. 5 A audiência pública foi realizada nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2023, durante o 155°
Período Ordinário de Sessões, realizado em sua sede. 6
11. Amici Curiae. – O Tribunal recebeu sete memoriais de amicus curiae apresentados por:
1) Núcleo Interamericano de Direitos Humanos da Faculdade Nacional de Direito da
Universidade Federal de Rio de Janeiro; 7 2) Clínica de Direitos Humanos da Universidade
Federal de São Paulo, Clínica de Acesso à Justiça da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio
Vargas, Centro de Assistência Jurídica Saracura (CAJU), Núcleo Gênero e Direito da Escola de
Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, e Observatório da Violência Racial do Centro
de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo; 8 3) Grupo de
Estudo e Pesquisa em Direito Internacional da Universidade Federal de Uberlândia; 9 4)
Coletivo de Estudos em Direitos Humanos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas
Cf. Caso Airton Honorato e outros Vs. Brasil. Convocatória a audiência. Resolução do Presidente da Corte
Interamericana
de
Direitos
Humanos
de
13
de
dezembro
de
2022.
Disponível
em:
https://www.corteidh.or.cr/docs/assuntos/airton_honorato_y_outros_13_12_2022.pdf.
6
Compareceram à audiência: a) Comissão Interamericana: Julissa Mantilla Falcón, então Presidenta da
Comissão; Erick Acuña Pereda e Daniela Saavedra, Assessor e Assessora; b) representantes: Antônio José Maffezoli
Leite, Davi Quintanilha Failde de Azevedo, Fernanda Penteado Balera e Surrailly Fernandes Youssef, defensores/as
públicos/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e c) Estado: Taciano Scheidt Zimmermann, Assistente na
Divisão de Direitos Humanos e Chefe da delegação, e Matheus Moreira e Silva de Aracoeli, Assistente na Divisão de
Direitos Humanos, ambos do Ministério de Relações Exteriores; Isabel Penido de Campos Machado, Coordenadora
Geral dos Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos e Juliana Leimig, Coordenadora da Área sobre
Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ambas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e Dickson
Argenta de Souza, Advogado da União.
7
O memorial, assinado por Siddharta Legale, Eduardo Manuel Val, Vanessa Guimarães Dos Santos, Ana
Beatriz Cezar Aguiar, Marina Maria Silva Campean, Ana Carolina Vasconcelos de Medeiros Chaves e Laura Vitória
Moraes Alves, aborda, por um lado, "fundamentos teóricos" como: a Corte Interamericana como Tribunal
Constitucional; a Comissão Interamericana como Ministério Público Transnacional; o alegado estado de coisas
inconvencional existente na segurança pública do Brasil, e a alegada função da Corte e da Comissão de combater tal
estado através da "difusão de padrões interamericanos"; os padrões para um controle convencional antirracista no
presente caso, e os padrões interamericanos de segurança cidadã. Por outro lado, o documento refere-se à "análise
do caso", contextualizando o caso sub judice, o nascimento do Primeiro Comando da Capital (PCC) e a alegada
violência policial no estado de São Paulo. Além disso, (i) analisa os protocolos de uso da força policial em relação à
realidade brasileira; (ii) contextualiza a construção de políticas públicas sobre segurança pública; (iii) refere-se às
políticas públicas nacionais e aspectos administrativos do estado de São Paulo; (iv) menciona a alegada ineficiência
da lei de execução penal, e (v) explica o alegado conflito entre a União e os estados da Federação quanto ao
investimento no sistema penitenciário e em segurança pública.
8
O memorial, assinado por Carla Osmo, Maria Cecília de Araujo Asperti, Helena Ambiel Corral Camargo, Flavia
Portella Püschel, Linneo Christe Adorno Scanavacca, Luisa Mozetic Plastino, Irene Jacomini Bonetti e Diana Mendes,
refere-se aos alegados problemas existentes nos processos cíveis promovidos pelos familiares das supostas vítimas
para obter o reconhecimento da responsabilidade estatal e o pagamento de indenizações pelas mortes de seus
familiares. Esses casos representariam as alegadas falhas generalizadas em matéria de reparação em casos de
mortes causadas pela polícia no Brasil.
9
O memorial, assinado por Tatiana Cardoso Squeff, Pedro Lucchetti Silva, Jordana Strano Espada e Victoria
Magri Moreira de Carvalho, refere-se à obrigação positiva dos Estados em relação ao direito à vida.
5
6