demonstrar que estava "combatendo e vencendo o crime organizado". Afirmaram que na “Operação Castelinho”, a atuação dos policiais ultrapassou os critérios de razoabilidade no uso da força baseando-se em que as 12 supostas vítimas portavam armas inúteis que não representavam nenhum risco, em que as armas que supostamente portavam não tinham marcas de sangue, e que foram executadas sem possibilidade de resistência devido à superioridade numérica dos policiais, e em que receberam um total de 61 disparos, muitos deles realizados enquanto as pessoas estavam sentadas e alguns deles a curta distância. Além disso, consideraram que não consta que os ocupantes do ônibus tenham tido a possibilidade de se renderem. Isso deixaria claro que, desde o início da operação, a intenção era interceptar o ônibus de forma violenta e executar os seus ocupantes. Indicaram que, portanto, o uso da força letal era a primeira e única estratégia de abordagem. 73. O Estado afirmou que não há controvérsia sobre o fato de que, em 5 de março de 2002, a Polícia Militar do Estado de São Paulo se envolveu em um confronto com os integrantes de um grupo ligado ao crime organizado que viajava em um ônibus para realizar um roubo na cidade de Sorocaba. Quanto ao uso da força, afirmou que na “Operação Castelinho” os policiais militares atuaram em estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, observando os princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade. Sobre as ações preventivas, as forças de segurança pública tiveram que atuar emergencialmente diante do conhecimento da possível comissão de atos criminosos. Portanto, os policiais militares organizaram uma operação que buscava bloquear o acesso à estrada para abordar os veículos e deter os seus ocupantes. Destacou que várias armas e munições foram encontradas em posse das supostas vítimas, que há testemunhos indicando que as armas pertenciam às supostas vítimas e que eles não se renderiam aos policiais. Afirmou que a sentença absolutória ressaltou que a reação “enérgica” dos policiais era necessária e que os agentes estatais atuaram em estrito cumprimento de seu dever legal e da legítima defesa. Afirmou que no presente caso houve um uso legítimo da força para garantir a ordem e a segurança pública, de acordo com o princípio de legalidade e em observância dos Princípios Básicos sobre o uso da força e das armas de fogo por funcionários responsáveis pela aplicação da lei, e que se observou o princípio de absoluta necessidade, pois não estavam disponíveis outros meios para proteger o direito à vida dos envolvidos na operação, que não fosse o uso escalonado da força. Destacou que a ação dos policiais militares foi autorizada pelas autoridades competentes. 74. Em relação às ações concomitantes aos fatos, o Estado afirmou que, embora existam declarações contraditórias, seria muito improvável que um grupo de 12 integrantes do PCC, que tinha como objetivo realizar um roubo, não estivesse portando armas, somando-se às armas que foram apreendidas após sua detenção. Acrescentou que, segundo um relatório policial, as supostas vítimas resistiram à ordem de rendição dos policiais e começaram a disparar. Ressaltou que várias testemunhas civis não souberam precisar quem iniciou o tiroteio, pelo que não é possível concluir que não foi iniciado pelas supostas vítimas. Por outro lado, assinalou que vários dos policiais presentes não participaram do tiroteio, porque tinham a missão de prestar apoio logístico ou promover a proteção de civis e não todos tinham conhecimento da operação antes do dia dos fatos. O Brasil assegurou que os disparos ocorridos dentro do ônibus foram em resposta aos disparos recebidos pelos policiais ao subirem no veículo. Aduziu que as conclusões da Comissão estão baseadas, majoritariamente, em contradições e não em evidências sólidas, e não levam em consideração todo o esforço investigativo no âmbito interno, a partir do qual o Poder Judiciário ponderou adequadamente o conjunto probatório, chegando a uma conclusão contrária à vontade dos representantes das supostas vítimas. 75. Quanto às ações posteriores aos fatos, o Estado afirmou que, de acordo com relatórios das Polícias Militar e Civil, os integrantes do ônibus foram socorridos na Sala de Emergência 28

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