em funcionamento, distribuídas em 65 Batalhões de Polícia Militar e existem equipes que permitem a monitorização de veículos: o terminal portátil de dados (TPD) e a telemetria. Mencionou que em 2015 o Conselho Nacional do Ministério Público emitiu a Resolução nº 129, que deu origem ao sistema de registro de mortes resultantes da intervenção policial. Em 2022 foi publicada a Portaria Cmt G PM4-1/1.2/22, que dispõe expressamente sobre a melhoria constante do uso de equipamentos menos letais, incluindo os de incapacitação neuromuscular como um dos objetivos estratégicos definidos pelo Comando Geral da Polícia Militar. Por outro lado, manifestou que os Ouvidores da Polícia, em São Paulo, são nomeados pelo governador a partir de uma lista tríplice formada pela sociedade civil (Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, CONDEPE). 177. Em atenção à solicitação do Estado (par. 174 supra), a Corte recorda que determinou a necessidade de outorgar diversas medidas de reparação a fim de reparar os danos de maneira integral, entre elas, as garantias de não repetição, por meio das quais o Estado tem o dever de adotar medidas de caráter positivo para assegurar que não se repitam fatos lesivos como os constatados em cada caso. 269 Além disso, o Tribunal reiterou que o Estado, em cumprimento de seus deveres de prevenção e garantia dos direitos fundamentais reconhecidos na Convenção Americana, deve prevenir a recorrência de violações de direitos humanos como as acontecidas neste caso e, por isso, deve adotar todas as medidas legais, administrativas e de outra natureza que sejam necessárias para evitar que fatos similares voltem a ocorrer no futuro. 270 Em consequência, a Corte adverte que poderá observar esta obrigação para avaliar as medidas de reparação solicitadas pela Comissão e pelos representantes que se relacionem às violações declaradas pelo Tribunal e reparem proporcionalmente os danos materiais e imateriais de acordo com sua natureza. 178. No entanto, considerando que na época dos fatos o Ministério Público do Estado de São Paulo não possuía nenhuma estrutura ou órgão destinado a atuar de forma coletiva no controle externo das forças policiais 271 e a solicitação dos representantes de adotar medidas nesse sentido, a seguir, o Tribunal procederá a analisar se conta com informações para determinar se esta situação foi corrigida ou se ainda persiste. 179. A Corte constata que o Ministério Público possui, entre outras funções, o mandato constitucional de exercer o controle externo da atividade policial, 272 de modo que a polícia não se subordina administrativamente a tal instituição. O Ministério Público possui o poder de investigar e denunciar as ilicitudes ou infrações cometidas por agentes policiais, nos âmbitos que a evidência digital produzida tem uma temporalidade de 90 dias para vídeos não intencionais ou rotineiras; um ano para vídeos intencionais, e três anos para a evidência digital compartilhada com usuários registrados ou agências. Ademais, está disponível um sítio web com lições em vídeo e materiais de apoio para membros de organismos externos sobre a ativação e o controle das câmeras. 269 Ver, por exemplo: Caso 19 Comerciantes Vs. Colômbia, supra, par. 221; Caso La Cantuta Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de novembro de 2006. Série C Nº 162, par. 201; Caso Heliodoro Portugal Vs. Panamá. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 12 de agosto de 2008. Série C Nº 186, par. 229, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, supra, par. 226, e Caso Rodríguez Pacheco e outra Vs. Venezuela, supra, par. 152. 270 Cf. Caso Zambrano Vélez e outros Vs. Equador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2007. Série C Nº 166, par. 153, e Caso Angulo Losada Vs. Bolívia, supra, par. 195. 271 Cf. Declaração prestada através de declaração juramentada de Arthur Pinto Filho de 26 de janeiro de 2023 (expediente de prova, folha 8540), e Declaração da testemunha Vania Tuglio prestada durante a audiência pública do presente caso. 272 De acordo com o afirmado pelo perito Antonio Henrique Graciano Suxberger, as polícias militares são forças estaduais que observam uma organização militarizada, mas não formam parte das Forças Armadas, apesar de serem regidas pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar. Cf. versão escrita da perícia prestada por Antonio Henrique Graciano Suxberger perante a Corte em 25 de janeiro de 2023 (expediente de prova, folha 8544). 59

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