58.
Além disso, a Corte solicitou ao Estado que adotasse “de forma imediata todas as
medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de
todas as pessoas privadas de liberdade no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho”.26
59.
O Estado informou que haviam sido iniciadas averiguações sobre todas as mortes
ocorridas no IPPSC. Nesse mesmo sentido, argumentou que, para determinar a eventual
responsabilidade de servidores públicos, foram instaurados 69 sindicâncias: 15 em 2014, 16
em 2015, 32 em 2016 e seis em 2017. Por outro lado, assegurou que o MP-RJ atua para
determinar as causas dos atos de tortura no sistema penitenciário, com 27 investigações
civis em curso. Também destacou a interposição de duas ações civis públicas por
negligência administrativa.
60.
Quanto à adoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal das
pessoas privadas de liberdade, informou que a separação de detidos nas unidades
penitenciárias em função dos regimes a que estão submetidos é qualificada como medida de
prevenção do enfrentamento de grupos criminosos nos centros penais. A Direção da SEAP
providencia a transferência para outra unidade dos internos que relatem problemas de
convivência entre detidos. Além disso, relatou que se vem buscando a melhoria dos serviços
relacionados com a investigação e sanção de faltas ou delitos de agentes penitenciários.
61.
O Estado afirmou que as averiguações solicitadas pela Corte Interamericana em
relação às mortes ocorridas no IPPSC entre 1o de janeiro e 19 de junho do corrente ano não
foram concluídas, em virtude da falta do respectivo laudo pericial. No entanto, remeteu
informação acerca dos processos administrativos iniciados como resultado das mortes
ocorridas no IPPSC de janeiro de 2016 até julho de 2017.
62.
Além disso, o Estado prestou informação sobre as duas mortes relatadas pelos
representantes, ocorridas no IPPSC entre 19 e 27 de junho do corrente ano. Segundo o
Estado, o interno Marcelo Ferreira dos Santos faleceu em 19 de junho de 2017. A
representação do Estado declarou que essa morte também se encontra em etapa de
averiguação, ainda não concluída.
63.
Os representantes enviaram informação salientando a urgente necessidade de
atendimento médico para alguns internos e o risco que isso implicava para sua vida.
Citaram, por exemplo, o caso de Leonardo Vieira da Silva, que se encontrava com um
quadro grave de tuberculose e pneumonia, além de visivelmente desnutrido. O Senhor
Vieira da Silva faleceu em 23 de maio de 2017 esperando decisão judicial sobre sua petição
de prisão domiciliar para que pudesse ser cuidado pela família.
64.
Acrescentaram ao exposto que as averiguações instauradas levam a deduzir
responsabilidades individuais, sem que se encontrem associadas a uma proposta que
permita melhorar as condições das pessoas privadas de liberdade e evitar o ciclo de mortes.
Também afirmaram que as mortes ocorridas no IPPSC não decorrem da ação direta de
agentes penitenciários, mas “da própria estrutura de violação sistemática de direitos” a que
estão expostos os internos.
65.
Também asseguraram que houve um aumento exponencial do número de mortes, o
que, a juízo dos representantes, evidencia a dramática situação do centro penitenciário. Em
2012, houve 11 mortes; em 2013, seis; em 2014, 15 mortes; em 2015, 16 mortes; em
2016, 32 mortes; e em 2017 já teriam ocorrido 15 mortes.
26
Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de
13 de fevereiro de 2017, Ponto Resolutivo 1.
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