tardar em 31 de março de 2017, sobre as medidas provisórias adotadas em conformidade com essa decisão; e que, posteriormente, o Estado deverá apresentar um relatório periódico, a cada três meses, com as medidas adotadas em conformidade com essa decisão.5 2. A Corte também decidiu que uma delegação da Corte Interamericana realizaria uma visita ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Brasil, com a finalidade de obter, de forma direta, informação pertinente das partes para supervisionar o cumprimento das medidas provisórias, em coordenação com a República Federativa do Brasil e com seu prévio consentimento.6 3. A Corte se referirá, a seguir, em primeiro lugar, a) à diligência in situ realizada ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e, posteriormente, aos seguintes aspectos principais que justificaram, oportunamente, a adoção dessas medidas provisórias; b) a situação de superlotação e de infraestrutura; c) o atendimento de saúde e higiene; d) as mortes recentes, e e) as condições de detenção. Finalmente, a Corte se referirá à informação solicitada ao Estado e estabelecerá suas conclusões sobre a atual situação do Instituto e a continuação das medidas provisórias. A. Diligência in situ 4. Uma delegação da Corte realizou uma diligência in situ ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, em 19 de junho de 2017, com a presença do Juiz Raúl Eugenio Zaffaroni; do Diretor Jurídico da Corte; e de um advogado da Secretaria, acompanhados de vários representantes do Estado e dos representantes dos beneficiários.7 5. A diligência foi dividida em dois momentos. Em primeiro lugar, foi realizada uma reunião de coordenação entre as partes, com o objetivo de obter informação atualizada sobre a situação do IPPSC; em segundo lugar, uma visita de aproximadamente três horas ao centro penal. O Estado e os representantes apresentaram informação atualizada sobre as medidas adotadas em relação a: a) atendimento médico; b) superlotação; c) segurança e integridade dos internos; e d) infraestrutura. Interamericana de Direitos Humanos, de 13 de fevereiro de 2017, Ponto Resolutivo 2. 5 Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Medidas Provisórias a respeito do Brasil. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 13 de fevereiro de 2017, Ponto Resolutivo 3. 6 Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Medidas Provisórias a respeito do Brasil. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 13 de fevereiro de 2017, Ponto Resolutivo 6. 7 Durante a diligência participaram os seguintes representantes de órgãos governamentais: Erir Ribeiro, Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Governo do Estado do Rio de Janeiro; Gilson Nogueira, Subsecretário de Tratamento da SEAP do Governo do Estado do Rio de Janeiro; Átila Nunes, Secretário de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI) do Governo do Estado do Rio de Janeiro; Aline lnglez, Superintendente de Promoção dos Direitos Humanos da SEDHMI do Governo do Estado do Rio de Janeiro; Ugo Corrêa, Assessor Técnico da SEDHMI do Governo do Estado do Rio de Janeiro; Alberto Junqueira, Especialista em Políticas Públicas da SEDHMI do Governo do Estado do Rio de Janeiro; Leandro Loyola, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Guilherme Schilling, Juiz de Direito de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Eliane Pereira, Promotora de Justiça, Assessoria de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Murilo Bustamante, Promotor de Justiça, Tutela Penitenciária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Gabriela Tabet, Promotora de Justiça, Centro de Apoio à Execução Penal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Daniel Leão Sousa, Assessor da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores; Luciana Peres, Chefe, substituta, da Assessoria Internacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério de Direitos Humanos; Taiz Marrão Batista da Costa, Advogada da União, Departamento de Assuntos Internacionais da Advocacia-Geral da União. Também participaram os representantes dos beneficiários Rodrigo Pacheco, 2º Subdefensor Público Geral; Emanuel Rangel, Coordenador de Defesa Criminal; Marlon Barcellos, Coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário; Felipe Almeida, Subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário; e Roberta Fraenkel, Defensora Pública do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos. A Comissão Interamericana não participou da diligência in situ. 2

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