-4examinadas perante a jurisdição ordinária, e não no foro militar”. Além disso, ordenou que “o
Estado deve assegurar o pleno acesso e capacidade de ação dos familiares das vítimas em
todas as etapas da investigação e do julgamento dos responsáveis, de acordo com a lei interna
e as normas da Convenção Americana”; e que “os resultados dos processos […] deverão ser
publicamente divulgados, para que a sociedade brasileira conheça os fatos […], bem como
seus responsáveis”.
A.2) Informação e observações das partes e da Comissão Interamericana
6.
O Estado informou sobre duas ações penais empreendidas sobre casos vinculados à
Guerrilha do Araguaia, bem como outras seis iniciativas de investigação penal de delitos
cometidos por agentes do Estado durante o período do regime militar, propostas entre 2012 e
2014 pela Procuradoria-Geral da República em São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás, as quais se
encontram em trâmite. O Estado argumentou que destas oito ações penais somente duas
estão arquivadas. Além disso, o Estado destacou que a mera existência da Lei de Anistia não
impede a investigação e a interposição de ações penais, o qual se reflete nas oito ações penais
propostas, nas quais a persecução penal, realizada pelo Ministério Público Federal (doravante
denominado também “Ministério Público” ou “MPF”), relativa aos fatos do presente caso, está
se desenvolvendo sob a concepção de que os institutos da anistia e da prescrição não são
aplicáveis a crimes contra a humanidade, e de que os crimes de sequestro, sem que tenham
aparecido os corpos das vítimas, consistem em um crime de caráter permanente, nos termos
da Sentença emitida pelo Supremo Tribunal Federal (doravante também denominado “STF”),
bem como nos procedimentos de investigação criminal que se encontram em trâmite. O Estado
também se referiu a outras iniciativas no âmbito do Ministério Público Federal para o
cumprimento do ordenado neste ponto dispositivo da Sentença. 14 Adicionalmente, o Estado
referiu-se à investigação sobre os fatos relativos ao presente caso realizada pela “Comissão
Nacional da Verdade”. 15 Durante a audiência privada de supervisão de cumprimento (Visto 5
supra), o Estado manifestou que entende que este ponto está parcialmente cumprido e referiuse à natureza de meio da obrigação de investigar.
7.
Os representantes expressaram que o Estado ainda não deu pleno e integral
cumprimento a este ponto resolutivo da Sentença. Concentraram suas observações nos
seguintes aspectos: i) até a presente data somente duas ações penais foram iniciadas com o
fim de promover a persecução penal de dois crimes ocorridos no presente caso e que, ainda
assim, estas apenas alcançam seis das vítimas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia, 16 ii)
membros do Poder Judiciário, tanto em primeira instância como em instâncias superiores,
continuam aplicando a Lei de Anistia e o instituto da prescrição como obstáculo à investigação
das graves violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar, incluindo os
fatos ocorridos no presente caso e sem levar em consideração a sentença emitida pela Corte, 17
14
Destacou o trabalho realizado pelo “Grupo de Trabalho Direito à Memória e à Verdade”, a criação do “Grupo
de Trabalho Justiça de Transição”, e a recente instituição da “Força-tarefa”, com 35 Procuradores da República que
auxiliam os membros do Ministério Público Federal em Marabá nas investigações e nos atos de persecução penal
referentes à Guerrilha do Araguaia.
15
Afirmou que a Comissão Nacional da Verdade identificou 13 comandantes das operações contra a Guerrilha do
Araguaia que estariam vivos, e convocou oito deles a declarar, cinco dos quais reconheceram ter participado no
Araguaia e nas fases de combate contra a Guerrilha do Araguaia, e inclusive, um destes cinco reconheceu ter visto
capturadas e com vida diversas vítimas desaparecidas do presente caso. Acrescentou que a referida Comissão planeja
realizar audiências sobre os mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia durante o primeiro semestre de 2014
com o fim de aprofundar as investigações sobre os fatos relativos à Sentença da Corte.
16
Afirmaram que durante os anos de 2011 e 2012 foram apresentadas 25 denúncias penais perante o Ministério
Público Federal, e a duas dessas ações tiveram início em março e junho de 2012 pelo crime de sequestro qualificado
por maus tratos, levando em consideração que no Brasil ainda não existe a figura de desaparecimento forçado como
delito, e que estas denúncias se referem a um percentual muito pequeno das vítimas declaradas na Sentença.
17
Afirmaram que, ainda quando reconhecem o importante papel que o Ministério Público Federal está
desenvolvendo, na busca de justiça, consideraram “alarmante” que uma ação tenha sido bloqueada, e que a outra