-13fases de trabalho do GTA (investigação social/ouvidoria, investigação pericial e identificação). Durante a audiência privada, o Estado se referiu aos resultados provenientes dos trabalhos do GTA. 36 Igualmente, argumentou que, com o fim de melhorar os trabalhos realizados pelo GTA, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (doravante também denominada “SDHPR”) está desenvolvendo metodologia específica para o levantamento de informação fidedigna para a busca de restos mortais. Também se referiu aos fatores temporais, geográficos, geológicos e climáticos que interferem diretamente nos resultados perseguidos pelo GTA. O Estado considerou que este ponto da Sentença está parcialmente cumprido na medida em que têm realizado esforços tais como o deslocamento de recursos humanos qualificados para os trabalhos concernentes ao GTA e a utilização de recursos públicos, com o objetivo de localizar os restos mortais das vítimas e de realizar sua identificação. 26. Os representantes expressaram reiteradamente que se apresentam sérias deficiências e obstáculos na forma da condução das atividades do GTA. Afirmaram que, como consequência dessas preocupações e críticas, no segundo semestre do ano de 2012, os familiares das vítimas se organizaram para não continuar participando das missões do GTA, até que as questões apresentadas fossem resolvidas pelo Estado. 27. A Comissão observou que, apesar das medidas adotadas para reforçar o trabalho do GTA, até a presente data não se verificam avanços significativos no cumprimento desta obrigação. Alegou que a falta de resultados não está realmente relacionada com os fatores objetivos informados pelo Estado, mas com os questionamentos específicos ao trabalho, ao prévio planejamento, à maneira como estão sendo feitas as exumações, à falta de informação, à falta de critérios para selecionar quem participa nas expedições de busca e quem não, apresentados durante a etapa de supervisão de cumprimento e que ainda não mereceram resposta do Estado. B.3) Considerações da Corte 28. A Corte constata que em maio de 2011, 37 através de uma Portaria Interministerial, o Brasil procedeu a reformular o Grupo de Trabalho Tocantins, 38 o qual passou a denominar-se “Grupo de Trabalho Araguaia”. 39 Segundo o disposto na Portaria que ordena essa reformulação, esta foi realizada com o fim de “coordenar e executar, conforme padrões de metodologia científica adequados, as atividades necessárias para a localização, recolhimento, sistematização de todas as informações existentes e identificação dos corpos das pessoas mortas na Guerrilha do Araguaia”, e dispôs que a coordenação de seu trabalho seria feita através dos Ministérios da Defesa, de Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com o acompanhamento do Presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. 36 Destacou o seguinte: i) 23 expedições à região do Araguaia; ii) 112 escavações pela equipe pericial; iii) 27 exumações de restos mortais, sendo 11 de outras expedições; iv) 24 restos mortais submetidos a testes antropológicos forenses ;v) 9 testes de DNA concluídos; vi) 8 testes de DNA em trâmite, sendo que até agora foi obtido DNA em 6 amostras, mas em quantidades insuficientes para a comparação com o Banco de Perfis Genéticos de Referência, e em duas amostras não foi obtido DNA; vii) 8 amostras enviadas para o Instituto Forense Holandês; viii) inclusão do material biológico de 48 famílias no Banco Nacional de Perfil Genético, e ix) recursos econômicos destinados. 37 Através da Portaria Interministerial n°. 1, de 5 de maio de 2011 (Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Ministra-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República). 38 Nos parágrafos 100 e 192 da Sentença emitida no presente caso, a Corte considerou como fato provado que “no ano de 2009, mediante o Decreto n°. 567 do Ministério da Defesa, o Estado criou o Grupo de Trabalho Tocantins com a finalidade de coordenar e executar as atividades necessárias para a localização, reconhecimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros e dos militares mortos durante a Guerrilha do Araguaia”, em cumprimento da sentença da Ação Ordinária [n°. 82.00.24682-5]”. 39 Cf. Portaria Interministerial n°. 1 , de 5 de maio de 2001 que instituiu o Grupo de Trabalho Araguaia, a qual foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 6 de maio 2011.

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