Convenção contra a Tortura, e reconheceu a competência contenciosa deste Tribunal, a
Corte tem competência ratione materiae para pronunciar-se neste caso sobre a alegada
responsabilidade do Estado pela violação desse instrumento.
67.
Por outro lado, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher, em 16 de novembro de 1995, sem reservas ou
limitações. O artigo 12 desse tratado expressa a possibilidade da apresentação de “petições”
à Comissão, referentes a “denúncias ou queixas de violação de [seu] artigo 7”,
estabelecendo que “a Comissão as considerará de acordo com as normas e os requisitos de
procedimento para a apresentação e consideração de petições estipulados na Convenção
Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão”. Como a
Corte salientou reiteradamente em sua jurisprudência, “parece claro que o teor literal do
artigo 12 da Convenção de Belém do Pará concede competência à Corte, ao não excetuar de
sua aplicação nenhuma das normas e requisitos de procedimento para as comunicações
individuais”.52 A Corte não encontra elementos que justifiquem afastar-se de sua
novembro de 2009. Série C Nº 211, par. 54; Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México. Exceção
Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 16 de novembro de 2009. Série C Nº 205, par. 51; Caso
Fernández Ortega e outros Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de agosto
de 2010. Série C Nº 215, par. 131; Caso Rosendo Cantú e outra Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações
e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2010. Série C Nº 216; par. 174; Caso Vélez Loor Vs. Panamá. Exceções
Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2010. Série C Nº 218, par. 230 e 245;
Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 24 de novembro de 2010. Série C Nº 219, par. 182; Caso Cabrera García e Montiel Flores Vs.
México. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2010. Série C Nº
220, par. 23, 137, 192 e 193; Caso Gelmán Vs. Uruguai. Mérito e Reparações. Sentença de 24 de fevereiro de
2011. Série C Nº 221, par. 18; Caso Torres Millacura e outros Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença
de 26 de agosto de 2011. Série C Nº 229, par. 30, 90, 139; Caso Família Barrios Vs. Venezuela. Mérito, Reparações
e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2011. Série C Nº 237, par. 10, 260; Caso González Medina e familiares
Vs. República Dominicana. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de fevereiro de
2013. Série C Nº 240 par. 47, 62; Caso do Massacre de Rio Negro Vs. Guatemala. Exceção Preliminar, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 4 de setembro de 2012. Série C Nº 250, par. 16, 262; Caso dos Massacres de El
Mozote e lugares vizinhos Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de outubro de 2012. Série
C Nº 252, par. 29, 246, 252, 301; Caso Gudiel Álvarez e outros (“Diário Militar”) Vs. Guatemala. Mérito, Reparações
e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2012. Série C Nº 2530, par. 330; Caso Mendoza e outros Vs. Argentina.
Exceções Preliminares, Mérito e Reparações. Sentença de 14 de maio de 2013. Série C Nº 260, par. 50, 210, 236 e
343; Caso García Lucero e outros Vs. Chile. Exceções Preliminares, Mérito e Reparações. Sentença de 28 de Agosto
de 2013. Série C Nº 267 par. 138; Caso das Comunidades Afrodescendentes Deslocadas da Bacia do Rio Cacarica
(Operação Gênesis) Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de
novembro de 2013. Série C Nº 270, par. 16; Caso García Cruz e Sánchez Silvestre Vs. México. Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 26 de novembro de 2013. Série C Nº 273, par. 21, 25 e 70; Caso J. Vs. Peru. Exceção
Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2013. Série C Nº 275, par. 37; Caso
Rodríguez Vera e outros (Desaparecidos do Palácio da Justiça) Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 14 de novembro de 2014. Série C Nº 287, par. 437, 476 e 513; Caso Espinoza
Gonzáles Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2014.
Série C Nº 289, par. 18 e 196; Caso Wong Ho Wing Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 30 de junho de 2015. Série C Nº 297, par. 188; Caso Comunidade Camponesa de Santa Bárbara Vs.
Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1o de setembro de 2015. Série C Nº 299,
par. 269; Caso Omar Humberto Maldonado Vargas e outros Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 2
de setembro de 2015. Série C Nº 300, par. 177 e 178; Caso Quispialaya Vilcapoma Vs. Peru. Exceções
Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2015. Série C Nº 308, par. 129; Caso
Herrera Espinoza e outros Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1o de
setembro de 2016. Série C Nº 317, par. 18 e 103; Caso Pollo Rivera e outros Vs. Peru. Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 21 de outubro de 2016. Série C Nº 319, par. 153; e Caso Membros da Aldeia Chichupac e
Comunidades Vizinhas do Município de Rabinal Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 30 de novembro de 2016. Série C Nº 328, par. 215.
52
Cf. Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”), par. 41. A esse respeito, a Corte destacou que, na
“formulação” do artigo 12 da Convenção de Belém de Pará, “não se exclui nenhuma disposição da Convenção
Americana, devendo-se, portanto, concluir que a Comissão atuará nas petições sobre o artigo 7 da Convenção de
Belém do Pará, em conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da [Convenção Americana]’, como dispõe o
artigo 41 da mesma Convenção. O artigo 51 da Convenção “[…] se refere […] expressamente à submissão de casos
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