sua família, e (iv) as medidas que o Estado deveria adotar para reparar os
alegados danos ocasionados.
B. Perita(o)
Proposto pelas representantes
-
José Carlos Moreira da Silva Filho, Professor de pós-graduação em Direito e VicePresidente da Comissão de Anistia, que oferecerá parecer sobre: (i) o modelo de
justiça transicional existente no Brasil; (ii) o trabalho da Comissão Especial de
Mortos e Desaparecidos e da Comissão de Anistia, e os modelos de reparação
estabelecidos por estes, e (iv) os alegados retrocessos ocorridos nos últimos anos
dentro desse modelo.
Proposta pelo Estado
-
Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Procuradora Regional do Ministério Público
Federal e ex-Presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos
Políticos, que oferecerá parecer sobre: (i) o papel da Comissão Especial de Mortos
e Desaparecidos Políticos e da Comissão Nacional da Verdade na investigação de
violações de direitos humanos durante o período da ditadura civil-militar no Brasil,
e (ii) a atuação do Ministério Público Federal em assuntos relacionados com as
demandas de justiça transicional.
2.
Requerer, de acordo com o princípio da economia processual e da faculdade que lhe
confere o artigo 50.1 do Regulamento da Corte, que as seguintes pessoas prestem seus
depoimentos perante agente dotado de fé pública (affidávit):
A. Supostas vítimas
Propostas pelas representantes
-
Eduarda Crispim Leite, filha de Eduardo Collen Leite e Denise Peres Crispim, que
prestará depoimento sobre: (i) o suposto impacto dos fatos do presente caso em
sua infância; (ii) o ocorrido com seus pais no âmbito dos fatos do presente caso;
(iii) as ações empreendidas por eles para obter justiça e registrá-la com o nome
de seu pai, bem como a resposta dada pelas autoridades estaduais; (iv) o suposto
sofrimento e os impactos causados por todos esses eventos nela e em sua família,
e (v) as medidas que o Estado deveria adotar para reparar os supostos danos
ocasionados.
-
Leonardo Ditta, marido de Denise Crispim, que prestará depoimento sobre: (i) o
ocorrido com Denise Peres Crispim e Eduarda Crispim Leite no âmbito dos fatos
do presente caso; (ii) as ações empreendidas por elas para obter justiça e
registrar Eduarda Crispim com o nome de seu pai, bem como a resposta dada
pelas autoridades estatais; (iii) o suposto sofrimento e os impactos causados por
todos esses eventos em sua pessoa e em sua família, e (iv) as medidas que o
Estado deveria adotar para reparar os supostos danos ocasionados.
B. Testemunhas
Propostas pelas representantes
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