sua família, e (iv) as medidas que o Estado deveria adotar para reparar os alegados danos ocasionados. B. Perita(o) Proposto pelas representantes - José Carlos Moreira da Silva Filho, Professor de pós-graduação em Direito e VicePresidente da Comissão de Anistia, que oferecerá parecer sobre: (i) o modelo de justiça transicional existente no Brasil; (ii) o trabalho da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos e da Comissão de Anistia, e os modelos de reparação estabelecidos por estes, e (iv) os alegados retrocessos ocorridos nos últimos anos dentro desse modelo. Proposta pelo Estado - Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Procuradora Regional do Ministério Público Federal e ex-Presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, que oferecerá parecer sobre: (i) o papel da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão Nacional da Verdade na investigação de violações de direitos humanos durante o período da ditadura civil-militar no Brasil, e (ii) a atuação do Ministério Público Federal em assuntos relacionados com as demandas de justiça transicional. 2. Requerer, de acordo com o princípio da economia processual e da faculdade que lhe confere o artigo 50.1 do Regulamento da Corte, que as seguintes pessoas prestem seus depoimentos perante agente dotado de fé pública (affidávit): A. Supostas vítimas Propostas pelas representantes - Eduarda Crispim Leite, filha de Eduardo Collen Leite e Denise Peres Crispim, que prestará depoimento sobre: (i) o suposto impacto dos fatos do presente caso em sua infância; (ii) o ocorrido com seus pais no âmbito dos fatos do presente caso; (iii) as ações empreendidas por eles para obter justiça e registrá-la com o nome de seu pai, bem como a resposta dada pelas autoridades estaduais; (iv) o suposto sofrimento e os impactos causados por todos esses eventos nela e em sua família, e (v) as medidas que o Estado deveria adotar para reparar os supostos danos ocasionados. - Leonardo Ditta, marido de Denise Crispim, que prestará depoimento sobre: (i) o ocorrido com Denise Peres Crispim e Eduarda Crispim Leite no âmbito dos fatos do presente caso; (ii) as ações empreendidas por elas para obter justiça e registrar Eduarda Crispim com o nome de seu pai, bem como a resposta dada pelas autoridades estatais; (iii) o suposto sofrimento e os impactos causados por todos esses eventos em sua pessoa e em sua família, e (iv) as medidas que o Estado deveria adotar para reparar os supostos danos ocasionados. B. Testemunhas Propostas pelas representantes 7

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