- Lucas Pedretti Lima, Doutor em Sociologia e ex-Pesquisador da Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, que oferecerá parecer sobre: (i) os supostos obstáculos ao acesso à informação contida nos arquivos militares no Brasil, no contexto de investigações sobre graves violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar; (ii) o dever do Estado de salvaguardar, conservar e garantir o acesso aos arquivos que contenham informações relevantes para o esclarecimento desse tipo de fatos, e (iii) as medidas que o Estado deve adotar para evitar a repetição de fatos como os supostamente ocorridos no presente caso. - Maria Gorete Marques de Jesus, doutoranda em Sociologia com especialização em Direitos Humanos e licenciada em Ciências Sociais, que oferecerá parecer sobre: (i) a relação entre a tortura atual e sua prática sistemática durante o período ditatorial no Brasil; (ii) os supostos obstáculos para documentar o crime de tortura e processar criminalmente os responsáveis no Brasil atualmente; (iii) os mecanismos existentes para prevenir e sancionar a tortura, e (iv) as medidas que o Estado deveria adotar para o fortalecimento de tais mecanismos. Proposta pela Comissão - Susana Sácouto, Diretora do Escritório de Investigação de Crimes de Guerra da American University Washington College of Law, que oferecerá parecer sobre as obrigações dos Estados em matéria de investigação, julgamento, sanção e reparação em casos de graves violações aos direitos humanos cometidas em contextos ditatoriais, particularmente sobre os padrões internacionais sobre a perspectiva de gênero que deve ser adotada na investigação de graves violações aos direitos humanos cometidas contra mulheres grávidas privadas de liberdade. 3. Requerer às partes e à Comissão que notifiquem a presente Resolução aos depoentes que propuseram, de acordo com o estabelecido nos artigos 50.2 e 50.4 do Regulamento. Os peritos convocados a oferecer parecer em audiência deverão apresentar uma versão escrita de tais pareceres até o dia 17 de junho de 2024. 4. Solicitar às partes que enviem, nos termos do artigo 50.5 do Regulamento, caso considerem pertinente e dentro do prazo improrrogável que vence em 14 de maio de 2024, as perguntas que considerem pertinente formular, através da Corte Interamericana, aos depoentes propostos pelas representantes e pela Comissão, indicados no ponto resolutivo 2 desta Resolução. 5. Requerer às representantes e à Comissão que coordenem e realizem as diligências necessárias para que, uma vez recebidas as perguntas, se houver, os respectivos depoentes incluam as respostas em seus depoimentos prestados perante tabelião público, salvo disposição em contrário desta Presidência, quando a Secretaria as transmitir. Os depoimentos requeridos deverão ser apresentados ao Tribunal até o dia 17 de junho de 2024. 6. Dispor, conforme o artigo 50.6 do Regulamento, que, uma vez recebidas os depoimentos requeridos no ponto resolutivo anterior, a Secretaria os transmita às partes e à Comissão para que, se considerarem necessário e conforme lhes corresponda, apresentem suas observações até o momento de suas alegações ou observações finais escritas, respectivamente. 9

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