-4061.58 Em agosto de 1998, foram realizadas diferentes atos judiciais, tais como declarações testemunhais, informativas e de ratificação. 61.59 Em 23 de outubro de 1998, a Vara de Primeira Instância Criminal do Quarto Turno resolveu “não continuar incluindo no julgamento os processados Benito Guanes Serrano e Francisco Alcibíades Brítez Borges”, devido ao fato de que era “de conhecimento público a morte” dos mesmos. 61.60 Em 9 de novembro de 1998, a mencionada Vara de Primeira Instância ordenou citar e publicar a notificação 15 vezes, em dois jornais, aos réus fugitivos, Sabino Augusto Montanaro e Alfredo Stroessner Matiauda, para que se apresentassem “para responder ao juízo” que tramitava contra eles. Em 9 de maio de 2000, essa Vara resolveu tornar efetiva a mencionada intimação judicial e declarou essas pessoas “revéis em relação aos mandados da justiça […] até que se apresent[em] em juízo”. 61.61 Em 25 de junho de 1999, a Vara de Primeira Instância Criminal do Quarto Turno, considerando o pedido do reclamante, resolveu ordenar a “abertura da causa à prova”, pelo período disposto em lei. 61.62 Em 21 de setembro de 2000, a Vara Penal de Liquidação e Sentença Número três resolveu concluir o inquérito e, em consequência, passar o caso à fase de julgamento em plenário contra Francisco Ortiz Téllez, por supostos delitos contra a vida, “a integridade orgânica”, a saúde e as garantias constitucionais. Em 22 de dezembro de 2000, essa Vara ordenou a abertura da causa à prova em relação ao senhor Ortiz Téllez, “por todo o prazo previsto em lei”. O período probatório foi concluído em 26 de novembro de 2001. Em 15 de fevereiro e em 8 de maio de 2002, o Ministério Público e a defesa do acusado Ortiz Téllez apresentaram, respectivamente, seus escritos de conclusões. Em 29 de maio de 2002, a mencionada Vara considerou apresentado o escrito de conclusão de Ortiz Téllez e “passou os autos” à fase de emissão de sentença. 61.63 Em 2 de março de 2002, a Vara Penal de Liquidação e Sentença Número Três declarou a extinção dos delitos e das penas do senhor Pastor Milciades Coronel e do General Francisco Alcibíades Brítez Borges, já que teve conhecimento do falecimento dos mesmos. 61.64 Em 29 de julho e 26 de agosto de 2003, a representante de Elva Elisa Benítez de Goiburú pediu que fosse proferida decisão nos autos, em razão de que já se haviam levado a cabo todas as diligências solicitadas como medida para melhor decidir e por ter transcorrido em excesso o prazo para fazê-lo. Atuações dirigidas a obter uma declaração e a eventual extradição de Alfredo Stroessner Matiauda e Sabino Augusto Montanaro dentro do processo penal aberto no caso do senhor Agustín Goiburú 61.65 Em 13 de julho de 1989, a Vara de Primeira Instância Criminal do Terceiro Turno ordenou receber as declarações informativas do General Alfredo Stroessner e do senhor Sabino Augusto Montanaro, via mandado, através das autoridades judiciais do Brasil e de Honduras, já que se tinha notícias de que essas pessoas gozavam de asilo político nos países mencionados. 61.66 Em 1º de agosto de 1989, essa Vara enviou as mencionadas cartas rogatórias ao Presidente da Corte Suprema de Justiça para tramitação e remissão aos respectivos juízes nas jurisdições hondurenha e brasileira, solicitando a declaração informativa dos “réus fugitivos”, Sabino Augusto Montanaro e Alfredo Stroessner. Em 24 de novembro de 1989, a

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