-4061.58 Em agosto de 1998, foram realizadas diferentes atos judiciais, tais como declarações
testemunhais, informativas e de ratificação.
61.59 Em 23 de outubro de 1998, a Vara de Primeira Instância Criminal do Quarto Turno
resolveu “não continuar incluindo no julgamento os processados Benito Guanes Serrano e
Francisco Alcibíades Brítez Borges”, devido ao fato de que era “de conhecimento público a
morte” dos mesmos.
61.60 Em 9 de novembro de 1998, a mencionada Vara de Primeira Instância ordenou citar
e publicar a notificação 15 vezes, em dois jornais, aos réus fugitivos, Sabino Augusto
Montanaro e Alfredo Stroessner Matiauda, para que se apresentassem “para responder ao
juízo” que tramitava contra eles. Em 9 de maio de 2000, essa Vara resolveu tornar efetiva a
mencionada intimação judicial e declarou essas pessoas “revéis em relação aos mandados
da justiça […] até que se apresent[em] em juízo”.
61.61 Em 25 de junho de 1999, a Vara de Primeira Instância Criminal do Quarto Turno,
considerando o pedido do reclamante, resolveu ordenar a “abertura da causa à prova”, pelo
período disposto em lei.
61.62 Em 21 de setembro de 2000, a Vara Penal de Liquidação e Sentença Número três
resolveu concluir o inquérito e, em consequência, passar o caso à fase de julgamento em
plenário contra Francisco Ortiz Téllez, por supostos delitos contra a vida, “a integridade
orgânica”, a saúde e as garantias constitucionais. Em 22 de dezembro de 2000, essa Vara
ordenou a abertura da causa à prova em relação ao senhor Ortiz Téllez, “por todo o prazo
previsto em lei”. O período probatório foi concluído em 26 de novembro de 2001. Em 15 de
fevereiro e em 8 de maio de 2002, o Ministério Público e a defesa do acusado Ortiz Téllez
apresentaram, respectivamente, seus escritos de conclusões. Em 29 de maio de 2002, a
mencionada Vara considerou apresentado o escrito de conclusão de Ortiz Téllez e “passou
os autos” à fase de emissão de sentença.
61.63 Em 2 de março de 2002, a Vara Penal de Liquidação e Sentença Número Três
declarou a extinção dos delitos e das penas do senhor Pastor Milciades Coronel e do General
Francisco Alcibíades Brítez Borges, já que teve conhecimento do falecimento dos mesmos.
61.64 Em 29 de julho e 26 de agosto de 2003, a representante de Elva Elisa Benítez de
Goiburú pediu que fosse proferida decisão nos autos, em razão de que já se haviam levado
a cabo todas as diligências solicitadas como medida para melhor decidir e por ter
transcorrido em excesso o prazo para fazê-lo.
Atuações dirigidas a obter uma declaração e a eventual extradição de Alfredo
Stroessner Matiauda e Sabino Augusto Montanaro dentro do processo penal
aberto no caso do senhor Agustín Goiburú
61.65 Em 13 de julho de 1989, a Vara de Primeira Instância Criminal do Terceiro Turno
ordenou receber as declarações informativas do General Alfredo Stroessner e do senhor
Sabino Augusto Montanaro, via mandado, através das autoridades judiciais do Brasil e de
Honduras, já que se tinha notícias de que essas pessoas gozavam de asilo político nos
países mencionados.
61.66 Em 1º de agosto de 1989, essa Vara enviou as mencionadas cartas rogatórias ao
Presidente da Corte Suprema de Justiça para tramitação e remissão aos respectivos juízes
nas jurisdições hondurenha e brasileira, solicitando a declaração informativa dos “réus
fugitivos”, Sabino Augusto Montanaro e Alfredo Stroessner. Em 24 de novembro de 1989, a
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents