-41mencionada Vara solicitou ao Ministério de Relações Exteriores que informasse se havia sido cumprida ou não a diligência das cartas rogatórias e, se fosse o caso, que indicasse a data em que foram remetidas, bem como qualquer notícia que tivesse. 61.67 Em 18 de dezembro de 1989, o Ministério de Relações Exteriores manifestou que, em 20 de novembro de 1989, havia remetido a carta rogatória ao Encarregado de Negócios da República de Honduras no Paraguai, de modo que se encontrava à espera de notícias sobre a mesma. Além disso, em 30 de dezembro de 1989, o mencionado Ministério manifestou que, em 2 de dezembro de 1989, havia tramitado a carta rogatória através da Embaixada do Paraguai no Brasil e se encontrava, naquele momento, no Ministério de Relações Exteriores do Brasil, aguardando notícias adicionais sobre a mesma. 61.68 Em maio de 1990, dezembro de 1997 e novembro de 1998, a Vara de Primeira instância voltou a solicitar ao Ministério de Relações Exteriores informação sobre o cumprimento das cartas rogatórias. 61.69 Não consta na informação apresentada nos autos do presente caso se as declarações informativas do General Alfredo Stroessner e do senhor Sabino Augusto Montanaro, solicitadas via cartas rogatórias a autoridades do Brasil e de Honduras, foram efetivamente realizadas ou recebidas nos tribunais paraguaios. 61.70 Em novembro e dezembro de 1997, e em julho de 1998, a senhora Elva Elisa Benítez de Goiburú apresentou diversos pedidos para que fossem emitidos ofícios ao Ministério de Relações Exteriores, com o fim de solicitar informação referente à extradição. Da mesma forma, em novembro de 1998, solicitou que fosse emitido ofício à INTERPOL e à Polícia Nacional, para comunicar a detenção preventiva decretada contra Sabino Augusto Montanaro. Em fevereiro de 1999, reiterou seus pedidos. 61.71 Em 26 de fevereiro de 1999, a Vara de Primeira Instância Criminal do Quarto Turno comunicou ao Comando da Polícia Nacional que havia resolvido decretar a detenção preventiva de Sabino Augusto Montanaro. Em 24 de junho e em 4 de agosto de 1999, o Chefe de Departamento da INTERPOL, em Asunción, solicitou, inter alia, o envio de vários dados pessoais, fotografias e fichas dactiloscópicas, um breve resumo do delito do qual era acusado, bem como uma cópia da decisão judicial que ordenava sua detenção preventiva com fins de extradição. Esse pedido foi reiterado em 10 de setembro de 1999. 61.72 Em 12 de abril de 1999, a senhora Benítez de Goiburú solicitou à Vara que expedisse ofício ao Brasil e a Honduras para que informassem sobre a data de vencimento dos prazos dos asilos concedidos. 61.73 Em 9 de março de 2000, a senhora Benítez de Goiburú pediu à Vara Penal de Liquidação e Sentença Número Um que declarasse a revelia de Alfredo Stroessner e de Sabino Augusto Montanaro e que decretasse a prisão preventiva, com fins de extradição. Ademais, solicitou que se ordenasse a extradição dos mesmos. Em 13 de novembro de 2000, pediu que se decretasse a prisão de Alfredo Stroessner e pediu, uma vez mais, que se ordenasse sua extradição e a de Sabino Augusto Montanaro. Em julho de 2000, julho de 2001 e abril de 2002, reiterou seu pedido de que se decretasse a extradição respectiva. Em dezembro de 2000, solicitou reiteradamente à Vara que enviasse ofício à INTERPOL, para dar cumprimento às ordens de prisão decretadas. 61.74 Em 20 de novembro de 2000, o Ministério Público aconselhou a decretação da prisão preventiva dos acusados, Sabino Augusto Montanaro e Alfredo Stroessner, por ser este

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