-93com base no fato de que atualmente “isso parece ser um problema que impediu iniciar processos penais contra Stroessner e Montanaro”. A este respeito, a Corte observa que não existe um consenso claro nem na doutrina, nem nas legislações nacionais dos Estados da região, sobre a regulamentação deste instituto processual. Além disso, há casos nos quais as condenações a revelia não são executadas por não terem sido feitas efetivas as ordens de captura expedidas contra as pessoas condenadas, o que termina convertendo-se em um fator de impunidade, e em um benefício a seu favor, pela ação da justiça que os condena, mas não faz efetiva a sanção imposta. 107 Deste modo, a Corte não se pronunciará a respeito. *** 169. A Corte aprecia, como um início de reparação, a aprovação da Lei 2225, “através da qual se cria a Comissão da Verdade e Justiça” para “investigar fatos que constituem ou possam constituir violações aos direitos humanos cometidas por agentes estatais ou paraestatais entre maio de 1954 até a promulgação da Lei”. A este respeito, o Tribunal considera que o trabalho desta Comissão poderia contribuir com a busca da verdade de um período histórico do Paraguai, razão pela qual constitui um esforço muito importante realizado por parte do Estado. A este respeito, o Tribunal insta o Estado a continuar o desenvolvimento da mesma. *** 170. A Corte avalia positivamente a criação do Centro de Documentação e Arquivo para a Defesa dos Direitos Humanos, conhecido como “Arquivo do Terror”, o qual contribuiu com a busca da verdade histórica não apenas do Paraguai, mas de toda a região. A preservação, classificação e sistematização destes documentos constitui um importante esforço para o estabelecimento e reconhecimento da verdade histórica dos fatos vividos no Cone Sul durante várias décadas. b) Busca e enterro dos restos dos senhores Agustín Goiburú Giménez, Carlos José Mancuello Bareiro e Rodolfo e Benjamín Ramírez Villalba 171. O direito dos familiares dos senhores Agustín Goiburú Giménez, Carlos José Mancuello Bareiro e Rodolfo e Benjamín Ramírez Villalba de conhecer onde se encontram os restos mortais de seus familiares,108 constitui uma medida de reparação e, portanto, uma expectativa que o Estado deve satisfazer aos familiares das vítimas. 109 Outrossim, o Tribunal indicou que os restos mortais de uma pessoa merecem ser tratados com respeito diante de seu luto, pela significação que têm para estes. 110 172. A Corte considera indispensável que, para efeitos das reparações, o Estado proceda de imediato à busca e localização dos restos mortais dos senhores Agustín Goiburú Giménez, Carlos José Mancuello Bareiro e Rodolfo e Benjamín Ramírez Villalba. Caso sejam 107 Cf. Caso dos Massacres de Ituango, nota 1 supra, par. 293 e 312; Caso do Massacre de Pueblo Bello, nota 5 supra, pars. 187 e 211, e Caso do Massacre de Mapiripán, nota 2 supra, par. 240. 108 Cf. Caso do Massacre de Pueblo Bello, nota 5 supra, pars. 270-273; Caso 19 Comerciantes, nota 60 supra, par. 265, e Caso Juan Humberto Sánchez. Sentença de 7 de junho de 2003. Série C Nº 99, par. 187. 109 Cf. Caso 19 Comerciantes, nota 60 supra, par. 265; Caso Juan Humberto Sánchez, nota 109 supra, par. 187, e Caso do Caracazo. Reparações (art. 63.1 Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 29 de agosto de 2002. Série C Nº 95, par. 122. 110 Cf. Caso Baldeón García, nota 6 supra, par. 208; Caso Acevedo Jaramillo e outros, nota 2 supra, par. 315, e Caso López Álvarez, nota 75 supra, par. 214.

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents