20 italiano Santi Romano argumentava que a sanção não se prende a normas jurídicas específicas, mas é imanente à ordem jurídica como um todo, operando como uma "garantia efetiva" de todos os direitos subjetivos consagrados nesta ordem.66 (...) O Direito, emanado da consciência humana e por esta movido, vem a prover a reparatio (do latim reparare, "dispor de novo"); intervém, outrossim, para impedir que o mal volte a se repetir, ou seja, para estabelecer, como uma das formas de reparação não pecuniária dos danos resultantes das violações de direitos humanos perpetradas, a garantia de não repetição dos fatos lesivos. (...) A reparatio não põe fim ao ocorrido, à violação dos direitos humanos. O mal já se cometeu;67 mediante a reparatio se evita que se agravem suas consequências (pela indiferença do meio social, pela impunidade, pelo esquecimento). Sob esse prisma, a reparatio se reveste de duplo significado: provê satisfação (como forma de reparação) às vítimas, ou seus familiares, cujos direitos foram violados, ao mesmo tempo em que restabelece a ordem jurídica rompida por essas violações, - uma ordem jurídica erigida sobre o pleno respeito dos direitos inerentes à pessoa humana.68 A ordem jurídica, assim restabelecida, requer a garantia da não repetição dos fatos lesivos. A reparatio dispõe de novo, reordena a vida dos sobreviventes vitimados, mas não consegue eliminar a dor que já está incorporada inescapavelmente ao cotidiano de sua existência. A perda é, desde este ângulo, rigorosamente irreparável. Ainda assim, a reparatio é um dever inescapável dos que têm por responsabilidade realizar a justiça. Em uma etapa de maior desenvolvimento da consciência humana, e consequentemente do próprio Direito, é indubitável que a realização da justiça se sobrepõe a todo e qualquer obstáculo, inclusive os que decorrem do exercício abusivo de regras ou institutos do direito positivo (...). A reparatio é uma reação, no plano do Direito, à crueldade humana, manifestada nas mais diversas formas: a violência no tratamento dos semelhantes, a impunidade dos responsáveis por parte do poder público, a indiferença e o esquecimento do meio social. Esta reação da ordem jurídica rompida (cujo substratum é precisamente a observância dos direitos humanos) se move, em última instância, pelo espírito de solidariedade humana. (...) a reparação, assim entendida, comportando, no marco da realização da justiça, a satisfação às vítimas (ou seus familiares) e a garantia de não repetição dos fatos lesivos, (...) se reveste de inegável importância. A rejeição da indiferença e do esquecimento, e a garantia de não repetição das violações, são manifestações dos laços de solidariedade entre as vítimas e os potencialmente vitimáveis, no mundo violento e vazio de valores em que vivemos. Em última instância, é uma expressão eloqüente dos laços de solidariedade que unem os vivos a seus mortos.69 (...)" (pars. 30, 33, 35 e 3340). 64. Na presente Sentença no caso Goiburú e outros, depois de ressaltar o "caráter continuado ou permanente" do crime de desaparecimento forçado de pessoas (par. 83) e o marco de impunidade ainda prevalecente, em violação dos artigos 8(1) e 25 da Convenção Americana, a Corte deu um passo adiante quanto às proibições do jus cogens, no sentido em 66 Santi Romano, L'ordre juridique (trad. 2a. ed., reed.), Paris, Dalloz, 2002, p. 16. 67 A capacidade humana tanto de promover o bem como de cometer o mal não parou de atrair a atenção do pensamento humano ao longo dos séculos; Cf. F. Alberoni, Las Razones del Bien y del Mal, México, Gedisa Edit., 1988, pp. 9-196; A.-D. Sertillanges, Le problème du mal..., op. cit. supra n. (60), pp. 5-412. 68 Como me permiti indicar em meu Voto Concordante anterior, no Parecer Consultivo nº 18 da Corte Interamericana, sobre a Condição Jurídica e Direitos dos Migrantes Indocumentados (de 17.09.2003), par. 89. 69 Sobre estes laços de solidariedade, Cf. meus Votos Fundamentados no caso Bámaca Velásquez versus Guatemala (Sentenças da Corte Interamericana sobre o mérito, de 25.11.2000, e sobre reparações, de 22.02.2002).

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