CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO TAVARES PEREIRA E OUTROS VS. BRASIL SENTENÇA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) No caso Tavares Pereira e outros Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante "a Corte Interamericana", "a Corte" ou "este Tribunal"), composta pelos seguintes Juízes e Juízas *: Ricardo C. Pérez Manrique, Presidente; Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Vice-Presidente; Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz; Nancy Hernández López, Juíza; Verónica Gómez, Juíza, e Patricia Pérez Goldberg, Juíza; presente, também, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário**, em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante "a Convenção Americana" ou "a Convenção") e com os artigos 31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante "o Regulamento" ou "o Regulamento da Corte"), profere a presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem: O Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira, não participou da tramitação do presente caso nem da deliberação e assinatura desta Sentença, de acordo com o disposto nos artigos 19.1 e 19.2 do Regulamento da Corte. ** A Secretária Adjunta, Romina I. Sijniensky, não participou da deliberação e assinatura desta Sentença. *

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