CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO TAVARES PEREIRA E OUTROS VS. BRASIL
SENTENÇA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No caso Tavares Pereira e outros Vs. Brasil,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante "a Corte Interamericana", "a Corte"
ou "este Tribunal"), composta pelos seguintes Juízes e Juízas *:
Ricardo C. Pérez Manrique, Presidente;
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Vice-Presidente;
Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz;
Nancy Hernández López, Juíza;
Verónica Gómez, Juíza, e
Patricia Pérez Goldberg, Juíza;
presente, também,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário**,
em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante "a Convenção Americana" ou "a Convenção") e com os artigos 31, 32,
42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante "o Regulamento" ou "o Regulamento da
Corte"), profere a presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem:
O Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira, não participou da tramitação do presente caso nem
da deliberação e assinatura desta Sentença, de acordo com o disposto nos artigos 19.1 e 19.2 do Regulamento da
Corte.
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A Secretária Adjunta, Romina I. Sijniensky, não participou da deliberação e assinatura desta Sentença.
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