pessoas – incluindo trabalhadores e seus familiares – foram afetadas 84 e pelo menos 69 foram feridas. 85 68. Conforme se evidencia em seu depoimento, recebido durante a audiência pública, a senhora Loreci Lisboa recebeu um forte golpe na cabeça, que a fez cair. Quando já estava no chão, alguns policiais a agrediram, deram-lhe um soco no peito e dispararam contra sua perna, braço esquerdo e glúteo esquerdo. Posteriormente, enquanto permanecia algemada a uma maca, foi mordida por um cão da Polícia Militar. 86 O senhor Laureci Coradace, que inicialmente estava no mesmo ônibus de Antônio Tavares Pereira, foi atingido por disparos de balas de borracha. Depois, ele e outros trabalhadores rurais foram obrigados a deitar no chão e foram agredidos física e verbalmente. 87 Uma criança de aproximadamente quatro anos foi ferida. 88 69. Nove trabalhadores foram detidos pelos crimes de dano, desobediência, formação de quadrilha e exposição de menores a risco. 89 Alguns deles apresentavam ferimentos leves, por isso foram encaminhados ao Instituto Médico Legal para exame de lesões corporais, 90 e outros foram encaminhados para cuidados hospitalares. 91 de Ademir Ferreira dos Santos (expediente de provas, folha 10670); Relatórios de lesões corporais do Instituto Médico Legal de maio e junho de 2000 (expediente de provas, folhas 10674 a 10827); Declaração de Jair Meira Dangui no inquérito policial Nº 182/2000 da Delegacia de Polícia de Campo Largo (expediente de provas, folhas 3664 a 3665); Relatórios do delegado de Polícia Civil nas diligências de investigação policial Nº 088/2000 (expediente de provas, folha 3797); Declaração de Anderson Marcos dos Santos prestada por affidavit em 20 de junho de 2022 (expediente de provas, folhas 10029 e 10030); Declaração de Teresa Gricelda Cofré Rodriguez por affidavit em 10 de junho de 2022 (expediente de provas, folha 9785); Declaração de Roberto Baggio prestada por affidavit em 20 de junho de 2022 (expediente de provas, folha 10006); Declaração de Darci Frigo prestada por affidavit em 20 de junho de 2022 (expediente de provas, folha 10012), e Artigos de imprensa (expediente de provas, folhas 168, 170 a 176, 179, 181). 84 A lista de supostas vítimas que participaram na marcha, mas não foram feridas na ocasião se encontra no Anexo 2. Cf. Relatório da Polícia Militar do Paraná sobre a investigação Nº 221/2000, supra (expediente de provas, folhas 8314 a 8323); Declaração de Jocelda Ivone Oliveira, supra (expediente de provas, folha 9991); Declaração de Claudemar Aparecido, supra (expediente de provas, folga 9983); Declaração de Ireno A. Prochnow prestada por affidavit em 20 de junho de 2022 (expediente de provas, folha 9739); Declaração Laureci Coradace Leal prestada por affidavit, supra (expediente de provas, folha 9745); Declaração de Ederson Moreira Ramos, supra (expediente de provas, folha 9750); Declaração de José Damasceno de Oliveira, supra (expediente de provas, folha 9764); Declaração de Nei Orzekowski prestada por affidavit em 20 de junho de 2022 (expediente de provas, folha 9777); Declaração de Teresa Gricelda Cofré Rodriguez, supra (expediente de provas, folha 9784), e Declaração de Roberto Baggio, supra (expediente de provas, folha 10007). 85 A lista de supostas vítimas que sofreram lesões em 2 de maio de 2000 se encontra no Anexo 1. Esse número de pessoas feridas é resultado da avaliação de uma série de provas apresentadas pelas partes e pela Comissão, como declarações perante a Corte, em audiência ou por affidavit, laudos médico-legais e declarações prestadas pelas supostas vítimas perante autoridades nacionais. Com base na análise da Corte sobre essas provas, verificou-se que, das 184 pessoas identificadas pela Comissão no Relatório de Mérito como envolvidas nos fatos, e das 103 identificadas pelos representantes após a submissão do caso à Corte, pelo menos 69 pessoas foram feridas. 86 Cf. Declaração prestada por Loreci Lisboa, supra. 87 Cf. Declaração de Laureci Coradace Leal prestada por affidavit, supra (expediente de provas, folha 9744 a 9745); Declaração de Nei Orzekovsky, supra (expediente de provas, folha 9776), e Declaração de Ireno A. Proshnow, supra (expediente de provas, folha 9739). 88 Cf. Declaração prestada por Loreci Lisboa, supra. 89 Cf. Relatório policial de 2 de maio de 2000 do Décimo Batalhão de Polícia Militar que ordena o inquérito Policial Militar Nº 221/2000 (expediente de provas, folhas 141, 145 e 147), e Ofício 951/00-Mel de “2 de abril de 2000” [sic] (2 de maio de 2000) mediante o qual instrui o inquérito da Polícia Militar Nº 221/2000 (expediente de provas, folha 149). 90 Cf. Ofício 951/00-Mel de “2 de abril de 2000” [sic] (2 de maio de 2000), supra (expediente de provas, folha 149). 91 Cf. Ofício 813/2000- Mel de 2 de maio de 2000 que instrui o inquérito da Polícia Militar Nº 221/2000 (expediente de provas, folha 151). 22

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