Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso López Álvarez Vs. Honduras Sentença de 1° de fevereiro de 2006 (Mérito, Reparações e Custas) No caso López Álvarez, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a Corte Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: Sergio García Ramírez, Presidente; Alirio Abreu Burelli, Vice-Presidente; Oliver Jackman, Juiz; Antônio A. Cançado Trindade, Juiz; Cecilia Medina Quiroga, Juíza, e Manuel E. Ventura Robles, Juiz; presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana”) e os artigos 29, 31, 56 e 58 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”), profere a presente Sentença. I INTRODUÇÃO DA CAUSA 1. Em 7 de julho de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 51 e 61 da Convenção Americana, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) apresentou à Corte uma demanda contra a República de Honduras (doravante denominada “o Estado” ou “Honduras”), que se originou na denúncia n° 12.387, recebida na Secretaria da Comissão em 13 de dezembro de 2000. 2. A Comissão apresentou a demanda com o fim de que a Corte decidisse se o Estado violou os artigos 5 (Direito à Integridade Pessoal), 7 (Direito à Liberdade Pessoal), 8 (Garantias Judiciais), 25 (Proteção Judicial) e 24 (Igualdade perante a Lei) da Convenção Americana, em relação às obrigações estabelecidas nos artigos 2 (Dever de Adotar Disposições de Direito Interno) e 1.1 (Obrigação de Respeitar os Direitos) deste tratado, em detrimento do senhor Alfredo López Álvarez (doravante denominado “Alfredo López Álvarez”, “senhor López Álvarez” ou “suposta vítima”), membro de uma comunidade garífuna hondurenha. A Comissão alegou que: a) a suposta vítima foi privada de sua liberdade pessoal a partir de 27 de abril de 1997, data na qual foi detida por posse e tráfico ilícito de entorpecentes; b) em 7 de novembro de 2000, o juiz que conhecia da causa  O Juiz Diego García-Sayán informou à Corte que, por motivos de força maior, não poderia estar presente na deliberação e assinatura da presente Sentença.

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