27
nulidade absoluta das ações a partir, inclusive, do auto de 8 de outubro de 1997, por
irregularidades processuais que constituíam “violação de regras de cumprimento obrigatório”,
em virtude, entre outros motivos, de que: a) na sentença condenatória de 7 de novembro de
2000 não se determinou a participação de cada um dos acusados no cometimento do crime e na
parte dispositiva não se determinou ou esclareceu a pena imposta a cada um deles (par. 54.32
supra); b) as peças que devem formar o processo não foram numeradas sucessivamente
segundo a ordem de apresentação; c) pediu-se, como prova para melhor decidir, a reconstrução
dos fatos, a qual não foi realizada, apesar de terem sido marcadas duas audiências com esse
fim; d) houve demoras desnecessárias no recebimento de declarações; e) não se esgotou a
investigação dos fatos, porque o Ministério Público e o Juiz não cuidaram de levar ou fazer
comparecer os agentes antidrogas que realizaram a operação; f) durante a audiência de
acareação, um dos processados foi juramentado, o que constitui uma violação às garantias
constitucionais, como o direito à defesa e ao devido processo, e g) intimou-se indevidamente as
partes duas vezes para ouvir a sentença definitiva. Esta Corte determinou que a causa fosse
devolvida ao Juiz de origem, a fim de que fossem corrigidas as falhas apontadas, ficando
subsistentes e válidas
as procurações conferidas às partes e “para os consequentes efeitos
legais”.56
54.34. Em 20 de julho de 2001, a senhora Teresa Reyes Reyes impetrou habeas corpus em favor
dos senhores Alfredo López Álvarez e Luis Ángel Acosta perante a Corte de Apelações de La
Ceiba, com fundamento em que esta Corte de Apelações havia decidido “declarar de ofício a
nulidade absoluta das autuações a partir, inclusive, do auto de 8 de outubro de 1997, […]a fim
de que fossem corrigi[das] as falhas[, e] que é claro que no presente caso se ha[via] produzido
um atraso excessivo e injustificado na tramitação da causa penal contra os prejudicados e, por
esse motivo, […] sua prisão ha[via] se convertido em ilegal”.57
54.35. Em 23 de julho de 2001, a Corte de Apelações de La Ceiba declarou improcedente o
recurso interposto pela senhora Reyes Reyes, com base em que o ato processual de declarar de
maneira oficiosa a nulidade de ações a infrações procedimentais “não constitu[iu] violação
[das] garantias constitucionais”, e que “não parecia, por outro lado,
que os supostos
prejudicados est[ivessem] detidos ilegalmente ou que est[ivessem] sendo objeto de
humilhações ou ofensas por nenhuma autoridade”.58
54.36 Em 16 de janeiro de 2002, o senhor José Luis Mejía Herrera, defensor público do senhor
Alfredo López Álvarez, solicitou a anulação do decreto de prisão de 2 de maio de 1997 (par.
54.20 supra) e a liberação imediata com fundamento em que “não exist[iam] elementos de
prova legalmente válidos para considerar plenamente estabelecido o corpo de delito, […] já que
sempre existirá a dúvida razoável de se a substância que supostamente foi apreendida é ou não
é cocaína”. Em 24 de janeiro de 2002, o Juizado de Letras Seccional de Tela declarou
improcedente o pedido de anulação do decreto de prisão, já que as diligências ordenadas após 8
de outubro de 1997 não tinham valor jurídico.59
Cf. decisão da Corte de Apelações de La Ceiba de 2 de maio de 2001 (expediente de anexos à contestação da
demanda, tomo II, folhas 609 a 611).
56
Cf. recurso de exibição pessoal interposto por Teresa Reyes Reyes a favor de Alfredo López Álvarez e Luis
Ángel Acosta perante a Corte de Apelações de La Ceiba em 20 de julho de 2001 (expediente de anexos à demanda,
anexo 3, folhas 119 a 122).
57
Cf. sentença sobre recurso de exibição pessoal proferida pela Corte de Apelações de La Ceiba em 23 de julho
de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 3, folha 123).
58
Cf. pedido de revogação de mandado de prisão e liberação de 16 de janeiro de 2002 (expediente de anexos
à contestação da demanda, tomo II, folhas 655 a 657), e decisão do Juizado de Letras Seccional de Tela de 24 de
janeiro de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folhas 658 e 659).
59
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents