12 desfrutar da proteção que requerem para o gozo e exercício efetivos de seus direitos. Isto implica diversas opções pessoais válidas, que não se encontram sujeitas à avaliação ou discrição dos agentes do Estado, enquanto não se apresentem os fatores de restrição ou limitação a que antes me referi. 49. É possível que o conhecedor desta língua - como de outras, em diversos meios - seja também possuidor de idiomas diferentes ou se encontre em condições de aprendê-los. Entretanto, daqui não se deduz que os agentes do Estado estejam facultados a impor o uso de um idioma distinto do que deseja empregar o indivíduo em sua comunicação com outros sujeitos. Outra coisa é que se trate de realizar atos jurídicos que precisam ser coletados no idioma oficialmente aceito para estes propósitos (hipótese na qual também é possível providenciar a intervenção de intérprete ou tradutor), mas, no caso sub judice, não se arguiu esta questão em nenhum momento. 50. Além disso, o regime de detenção traz relações específicas entre o Estado, que é responsável pelos prisioneiros, e estes, que estão subordinados ao poder público em condições particularmente intensas e extensas. Daí que na jurisprudência da Corte Interamericana se tenha ponderado a situação de garante - com traços especiais - que corresponde ao Estado como responsável pela custódia de detidos ou executor de penas privativas da liberdade e, em geral, como controlador da conduta dos que estão sujeitos imediata e constantemente à sua autoridade e supervisão, e não podem tomar e executar por si mesmos várias decisões, que seriam comuns em circunstâncias ordinárias. 51. A privação cautelar ou penal da liberdade pessoal traz consigo restrições severas, inerentes à própria detenção, que devem se limitar à sua expressão mínima inevitável, e não devem acarretar a redução ou supressão de outros direitos, cuja restrição não é consequência necessária da privação de liberdade. Tal é o caso do emprego do idioma próprio, conforme a seleção que a este respeito faça o titular do direito de expressão. A condição de garante que ostenta o Estado supõe, desde uma perspectiva, que existe o poder de ordenar, supervisionar, controlar; e desde outra, que existe a obrigação de assegurar o bom curso dos direitos que não se encontram sujeitos a restrição ou condição. Sergio García Ramírez Juiz Pablo Saavedra Alessandri Secretário

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents