18 Em relação à Comunidade Garífuna e a problemática da terra 54.1. Honduras tem uma composição multiétnica e pluricultural. Está integrada por mestiços, indígenas e afrodescendentes. Os garífunas são afrodescendentes misturados com indígenas, cuja origem remonta ao século XVIII e cujas aldeias hondurenhas se desenvolveram na Costa Norte do litoral atlântico. Sua economia está formada, entre outros, pela pesca artesanal, a criação de gado bovino, o cultivo de arroz, banana e mandioca, a produção artesanal de artefatos para a pesca. A poligamia masculina é admissível dentro da cultura garífuna. Os garífunas, como minoria étnica, possuem uma cultura própria, que teve grande influência no desenvolvimento da cultura hondurenha.19 54.2. Existiram divergências em relação ao direito sobre terras que teriam sido tituladas a favor de membros de comunidades garífuna.20 54.3. Houve denúncias de ameaças e de atentados contra a vida de defensores dos direitos humanos dos garífunas.21 Cf. República de Honduras, “Perfil dos Membros Indígenas de Honduras”, documento preliminar, dezembro de 1999 (expediente de anexos à demanda, anexo 6, folhas 689, 690, 705 ao 707); Nações Unidas, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Escritório de Honduras. Relatório Nacional sobre Desenvolvimento Humano 2003, ISBN 99926-676-0-5, pág. 142, e UNESCO, Obra-Prima do patrimônio oral e imaterial da humanidade – “La lengua, la danza y la música de los garífunas”, disponível em: http://www.unesco.org/culture/intangibleheritage/masterpiece_annex.php?lg=es&id=1, acesso em 13 de outubro de 2005. 19 20 Cf. declarações de habitantes da Comunidade Garífuna de Triunfo de la Cruz apresentadas ao Ministério Público da Promotoria Local de Tela, Atlántida (expediente de anexos à demanda, anexo 3, folhas 332 a 349); ofício de remissão de denúncia enviado em 8 de julho de 1999 pela Promotora Titular de Tela, senhora Edith Rodríguez Valle, ao Promotor Especial de Etnias e Patrimônio Cultural, senhor Gilberto Sánchez Chandias (expediente de anexos à demanda, anexo 17, folha 815); ofício enviado em 1º de fevereiro de 2000 pelo Promotor Especial de Etnias e Patrimônio Cultural, senhor Gilberto Sánchez Chandias, ao Diretor Executivo do Instituto Nacional Agrário, senhor Aníbal Delgado Fiallos (expediente de anexos à demanda, anexo 18, folha 816); Título de “Garantia de Ocupação” concedido pelo Diretor Executivo do Instituto Nacional Agrário em 28 de setembro de 1979 à Comunidade Garífuna de “Triunfo de la Cruz”, Município de Tela, Departamento de Atlántida (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folha 788); “Título definitivo de propriedade em domínio pleno” concedido pelo Diretor Executivo do Instituto Nacional Agrário em 29 de outubro de 1993 à Comunidade Garífuna de “Triunfo de la Cruz”, Município de Tela, Departamento de Atlántida (expediente de anexos à demanda, anexo 8, folha 789); “Título definitivo de propriedade em domínio pleno” concedido pelo Diretor Executivo do Instituto Nacional Agrário em 6 de Julho de 2000 à Comunidade Garífuna de San Juan, Município de Tela, Departamento de Atlántida (expediente de anexos à demanda, anexo 3, folhas 294 a 297); ofício enviado em 26 de junho de 2000 pelo Secretário Geral do Instituto Nacional Agrário, senhor José Adolfo Guzmán Herrera, ao Prefeito do Município de Tela, Departamento de Atlántida (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 817); United Nations. Human Rights Committee. Considerations of Reports submitted by Status parties under article 4 of the Covenant. Inicial Report, Honduras. UN Doc. CCPR/C/HND/2005/1 de 26 de abril de 2005, e Nações Unidas, “O Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e todas as Formas de Discriminação”, relatório do Senhor Doudou Diène, Relator Especial sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e formas conexas de intolerância. Adendo – MISSÃO A HONDURAS. UN Doc. E/CN.4/2005/18/Add.5 de 22 de março de 2005. par. 28. Cf. declaração preliminar prestada pelo senhor Alfredo López Álvarez perante o Juizado de Letras Seccional de Tela em 29 de abril de 1997 (expediente de anexos à demanda, anexo 24, folhas 848 a 850); declaração prestada por Gilberto Antonio Sánchez Chandias perante agente dotado de fé pública (affidavit) em 27 de maio de 2005 (expediente de mérito e eventuais reparações, tomo III, folhas 651 a 657); testemunho da senhora Gregoria Flores Martínez prestado durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005; alegação da senhora Gregoria Flores durante a audiência de mérito realizada em 8 de março de 2002 no 114º Período Ordinário de Sessões da Comissão Interamericana (expediente de anexos à demanda, anexo 3, folhas 425 a 438 e expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 5, folhas 665 a 678); declaração da senhora Basilicia Ramos Flores durante a audiência de mérito realizada em 8 de março de 2002 no 114º Período Ordinário de Sessões da Comissão Interamericana (expediente de anexos à demanda, anexo 3, folhas 431 a 434); Anistia Internacional, “Honduras: a justiça defrauda os povos indígenas”, índice AI AMR 37/10/99/s, setembro de 1999 (expediente de anexos à demanda, anexo 15, folhas 802 a 813); Nações Unidas, “O Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e todas as Formas de Discriminação”, relatório do Sr. Doudou Diène, Relator Especial sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e formas conexas de intolerância. Adendo – MISSÃO A HONDURAS. UN Doc. E/CN.4/2005/18/Add.5 de 22 de março de 2005. par. 19; 21

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