30
54.44. Esta transferência impediu o senhor Alfredo López Álvarez de continuar seu trabalho
como Vice-Presidente do Comitê de Defesa dos Direitos dos Internos (CODIN) no Centro
Penitenciário de Tela. Outros quatro dirigentes do CODIN também foram transferidos e cada um
deles foi enviado a um centro penitenciário diferente.67
***
54.45. O senhor Alfredo López Álvarez permaneceu detido inicialmente nos dias 27 e 28 de abril
de 1997 no Departamento de Investigação Criminal. Em 28 de abril de 1997, foi colocado à
disposição do Juizado de Letras Seccional de Tela. Em 29 de abril de 1997, foi enviado ao Centro
Penitenciário de Tela. Em 2 de maio, este juizado decretou a prisão preventiva, de modo que o
senhor López Álvarez continuou preso ininterruptamente a partir dessa data, primeiro no Centro
Penitenciário de Tela e depois na Penitenciária Nacional de Támara, até o dia 26 de agosto de
2003, quando foi colocado em liberdade.68 A suposta vítima esteve privada de liberdade durante
seis anos e quatro meses ou 76 meses.69
Em relação às condições carcerárias a que esteve submetido o senhor Alfredo López Álvarez
54.46. Honduras aprovou a Lei do Réu sem Pena em consideração a que “nas prisões e centros
penitenciários do país se enc[ontravam] presas muitas pessoas que, apesar do considerável
tempo transcorrido desde a data de sua detenção, ainda não ha[viam] sido condenadas nem
absolvidas pelos juízes e tribunais de justiça”. No sistema processual penal vigente em 1997 não
se estabelecia em nenhum caso um prazo máximo para a prisão preventiva.70
realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005, e testemunho da senhora Teresa Reyes Reyes
prestado durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005.
Cf. comunicação enviada pela Assessora Legal do Projeto Direitos Humanos e População Carcerária do
CODEH, senhora Julia Gutiérrez, à Promotora Especial de Direitos Humanos, senhora Aida Estela Romero, em 24 de
maio de 2000 (sic) (expediente anexos à demanda, tomo I, folhas 883 e 884); comunicação enviada pelo Presidente
do Comitê para a Defesa de Direitos Humanos em Honduras (CODEH), senhor Andrés Pavón Murillo, ao Ministro de
Segurança, senhor Gautama Fonseca Zúñiga em 5 de abril de 2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, anexo 36, folhas 885 a 888), e testemunho do senhor Alfredo López Álvarez prestado durante a
audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005.
67
Cf. carta de liberdade definitiva expedida pela Juíza de Letras Seccional de Tela a favor do senhor Alfredo
López Álvarez em 26 de agosto de 2003 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4,
folha 19).
68
Cf. denúncia apresentada pelo Promotor do Ministério Público, senhor José Mario Salgado Montalbán,
perante a Juíza de Letras Seccional de Tela contra os senhores Alfredo López Álvarez, Luis Ángel Acosta e Sunny
Loreto Cubas em 30 de abril de 1997 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, folhas 126 e 127);
declaração preliminar prestada pelo senhor Alfredo López Álvarez perante o Juizado de Letras Seccional de Tela em
29 de abril de 1997 (expediente de anexos à demanda, anexo 24, folhas 848 a 850); auto de início do inquérito
proferido pelo Juizado de Letras Seccional de Tela em 29 de abril de 1997 (expediente de anexos à contestação da
demanda, tomo I, folha 111); mandado de prisão emitido pelo Juizado de Letras Seccional de Tela em 2 de maio de
1997 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, folha 137); carta de liberdade definitiva expedida
pela Juíza de Letras Seccional de Tela a favor do senhor Alfredo López Álvarez em 26 de agosto de 2003 (expediente
de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 4, folha 19), e testemunho do senhor Alfredo López
Álvarez prestado durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005.
69
Cf. Lei do Réu sem Pena, Decreto nº 127-96 de 13 de agosto de 1996, modificada pelo Decreto nº 183-97 de
16 de outubro de 1997, considerando terceiro (expediente de anexos à demanda, anexo 3, tomo I, folhas 246 a 250).
70
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