48 133. O caso não revestia complexidade especial. Havia somente dois acusados (par. 54.32 supra). Dispunha-se da substância cuja identificação determinaria a pertinência do julgamento. Não aparece nos autos que o senhor López Álvarez tenha realizado diligências que atrasaram ou interromperam a tramitação da causa. 134. Além disso, no processo penal foram proferidas ao menos quatro decisões de nulidade devido a diversas irregularidades processuais: uma parcial, no dia 25 de julho de 1997 e três absolutas nos dias 9 de setembro de 1998, 10 de março de 1999 e 2 de maio de 2001 (pars. 54.23, 54.28, 54.30 e 54.33 supra). 135. As nulidades, que serviram o propósito de adequar os procedimentos ao devido processo, foram motivadas pela falta de diligência na atuação das autoridades judiciais que conduziam a causa. O juiz interno, ao realizar as ações posteriormente anuladas, descumpriu o dever de dirigir o processo conforme a lei. Isso determinou que a suposta vítima fosse obrigada a esperar mais de seis anos para que o Estado administrasse justiça. 136. Com fundamento nas considerações precedentes e no estudo global do processo penal contra o senhor Alfredo López Álvarez, observa-se que este se estendeu por mais de seis anos. O Estado não observou o princípio do prazo razoável consagrado na Convenção Americana, por responsabilidade exclusiva das autoridades judiciais a quem competia a administração da justiça. 137. O artigo 25.1 da Convenção estabelece a obrigação dos Estados de oferecer a todas as pessoas submetidas a sua jurisdição um recurso judicial efetivo contra atos violatórios de seus direitos fundamentais.103 Não basta que os recursos existam formalmente; é necessário que sejam efetivos,104 isto é, deve ser oferecida a possibilidade real de interpor um recurso simples e rápido que permita alcançar, se for o caso, a proteção judicial requerida.105 138. A existência desta garantia “constitui um dos pilares básicos, não apenas da Convenção Americana, mas do próprio Estado de Direito em uma sociedade democrática no sentido da Convenção”.106 139. A este respeito, esta Corte reiterou que esta obrigação não se esgota na existência legal de um recurso; é necessário que este seja idôneo para combater a violação, e que sua aplicação pela autoridade competente seja efetiva.107 Cf. Caso García Asto e Ramírez Rojas, nota 7 supra, par. 113; Caso Palamara Iribarne, nota 15 supra, par. 183, e Caso Acosta Calderón, nota 18 supra, par. 92. 103 Cf. Caso Palamara Iribarne, nota 15 supra, par. 184; Caso Acosta Calderón, nota 18 supra, par. 92, e Caso Tibi, nota 80 supra, par. 131. 104 Cf. Caso Acosta Calderón, nota 18 supra, par. 93; Caso das Irmãs Serrano Cruz, nota 97 supra, par. 75, e Caso Tibi, nota 80 supra, par. 131. 105 Cf. Caso Palamara Iribarne, nota 15 supra, par. 184; Caso Acosta Calderón, nota 18 supra, par. 93, e Caso das Irmãs Serrano Cruz, nota 97 supra, par. 75. 106 Cf. Caso Palamara Iribarne, nota 15 supra, par. 184; Caso Acosta Calderón, nota 18 supra, par. 93, e Caso Tibi, nota 80 supra, par. 131. 107

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