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avançadas, a partir da adoção da Declaração Americana de 1948, primeiro instrumento
internacional a consagrar o direito a um recurso efetivo.30 Sendo assim, P. Mertens advertiu, há
mais de três décadas, que havia que abrir caminho para que o direito a um recurso efetivo (artigo
13 da Convenção Europeia) gerasse todos seus efeitos no direito interno dos Estados Partes. Em
realidade, a "efetividade" daquele direito se mede à luz dos critérios das garantias do devido
processo legal (artigo 6 da Convenção Europeia); daí a conclusão de P. Mertens, no sentido de que
os artigos 6 e 13 da Convenção Europeia - que correspondem aos artigos 8 e 25 da Convenção
Americana - devem ser frequentemente "invocados em conjunto" ("invoques ensemble").31
46.
Com efeito, com o passar dos anos, a atenção passou a se voltar às relações entre os
artigos 13 e 6(1) da Convenção Europeia, este último (direito a um fair trial) formando objeto de
uma vastíssima jurisprudência do Tribunal Europeu, ao lado de um denso debate doutrinário.32 Em
um enfático pronunciamento no Caso Kudla versus Polônia (Sentença de 18.10.2000), o Tribunal
Europeu de Direitos Humanos afirmou que havia chegado o momento de por fim às incertezas do
passado e admitir a direta vinculação entre os artigos 6(1) e 13 da Convenção Europeia (cf. pars.
146-149 e 151). e, em um significativo obiter dictum, o Tribunal Europeu afirmou que
"(...) Article 13, giving direct expression to the State's obligation to protect human rights
first and foremost within their own legal system, establishes an additional guarantee for an
individual in order to ensure that he or she effectively enjoys those rights. The object of
Article 13, as emerges from the travaux préparatoires [of the European Convention on
Human Rights], is to provide a means whereby individuals can obtain relief at national
level for violations of their Convention rights before having to set in motion the
international machinery of complaint before the Court. From this perspective, the right of
an individual to trial within a reasonable time will be less effective if there exists no
opportunity to submit the Convention claim first to a national authority; and the
requirements of Article 13 are to be seen as reinforcing those of Article 6(1), rather than
being absorbed by the general obligation imposed by that Article not to subject individuals
to inordinate delays in legal proceedings" (par. 152).
47.
E o Tribunal Europeu concluiu, a esse respeito, no referido caso Kudla versus Polônia, que
"the correct interpretation of Article 13 is that that provision guarantees an effective remedy before
a national authority for an alleged breach of the requirement under Article 6(1) to hear a case
within a reasonable time" (par. 156). Por conseguinte, o Tribunal Europeu determinou que no caso
concreto "there has been a violation of Article 13 of the Convention in that the applicant had no
domestic remedy whereby he could enforce his right to a hearing within a 'reasonable time' as
guaranteed by Article 6(1) of the Convention" (par. 160).
48.
Na realidade, nos últimos anos (desde o final dos anos setenta até a presente data), o
Tribunal Europeu tem, em casos sucessivos, levado em consideração as exigências do devido
processo legal (artigo 6 da Convenção Europeia) em correlação direta com as do direito a um
recurso efetivo (artigo 13 da Convenção).33 O direito a um recurso efetivo, na jurisprudência
P. Mertens, Le droit de recours effectif devant les instances nationales en cas de violation d'un droit de l'homme,
Bruxelles, Éd. de l'Univ. de Bruxelles, 1973, pp. 19-20, 24-25 e 27-29, e cf. pp. 37-39.
30
31
Ibid., p. 93.
L.-E. Pettiti, E. Decaux e P.-H. Imbert, a Convention Européenne des droits de l'homme, Paris, Econômica, 1995,
pp. 455-474.
32
Para exemplos, cf. M. de Salvia, Compendium da CEDH - Les principes directeurs de la jurisprudence relative à la
Convention européenne des droits de l'homme, Kehl/Strasbourg, Éd. Engel, 1998, p. 280. - Desde o início, o Tribunal
Europeu rejeitou uma interpretação restritiva do artigo 6 da Convenção Europeia, dada sua posição "central" e
33
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