CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO SALES PIMENTA VS. BRASIL SENTENÇA DE 30 DE AGOSTO DE 2023 (Interpretação da Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) No caso Sales Pimenta Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (a seguir "a Corte Interamericana", "a Corte" ou "o Tribunal"), composta pelos seguintes Juízes e Juízas: ∗ Ricardo C. Pérez Manrique, Presidente; Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Vice-presidente; Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz; Nancy Hernández López, Juíza; Verónica Gómez, Juíza, e Patricia Pérez Goldberg, Juíza; presente, também, Romina I. Sijniensky, Secretária Adjunta, de acordo com o artigo 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (a seguir também "a Convenção Americana" ou "a Convenção") e o artigo 68 do Regulamento da Corte (a seguir "o Regulamento"), decide o pedido de interpretação da Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas proferida por este Tribunal em 30 de junho de 2022 no presente caso (a seguir também "a Sentença" ou "a Decisão "), interposto em 9 de janeiro de 2023 pelos representantes das vítimas (a seguir "os representantes"). ∗ O Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira, não participou no trâmite do presente caso, na deliberação e assinatura da Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas e tampouco da presente Sentença, de acordo com o estabelecido nos artigos 19.1 e 19.2 do Regulamento da Corte.

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