CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO SALES PIMENTA VS. BRASIL
SENTENÇA DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(Interpretação da Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e
Custas)
No caso Sales Pimenta Vs. Brasil,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (a seguir "a Corte Interamericana", "a Corte" ou
"o Tribunal"), composta pelos seguintes Juízes e Juízas: ∗
Ricardo C. Pérez Manrique, Presidente;
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Vice-presidente;
Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz;
Nancy Hernández López, Juíza;
Verónica Gómez, Juíza, e
Patricia Pérez Goldberg, Juíza;
presente, também,
Romina I. Sijniensky, Secretária Adjunta,
de acordo com o artigo 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (a seguir
também "a Convenção Americana" ou "a Convenção") e o artigo 68 do Regulamento da Corte
(a seguir "o Regulamento"), decide o pedido de interpretação da Sentença de Exceções
Preliminares, Mérito, Reparações e Custas proferida por este Tribunal em 30 de junho de 2022
no presente caso (a seguir também "a Sentença" ou "a Decisão "), interposto em 9 de janeiro
de 2023 pelos representantes das vítimas (a seguir "os representantes").
∗
O Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira, não participou no trâmite do presente caso, na
deliberação e assinatura da Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas e tampouco da presente
Sentença, de acordo com o estabelecido nos artigos 19.1 e 19.2 do Regulamento da Corte.