- 22 - 55. Durante o conflito interno, os serviços de inteligência tiveram um papel particularmente importante. Os dois principais organismos de inteligência militar eram “a Seção de Inteligência do Exército ou a Direção de Inteligência do Estado Maior da Defesa Nacional [conhecido] como ‘G-2’ e uma Unidade do Estado Maior Presidencial, [… conhecida] popularmente como ‘La Regional’ ou ‘El Archivo’”. A inteligência militar era responsável por coletar e examinar informação sobre as pessoas consideradas como inimigos internos, com base na qual planejavam as operações contrainsurgentes.49. 56. O sistema de inteligência militar incluía a Polícia Nacional, a qual apoiava o Exército e seus órgãos de inteligência nas operações de contrainsurgência, incluindo desaparecimentos forçados como os ocorridos no presente caso.50 De acordo com fontes oficiais, os diretores da Polícia eram frequentemente membros do Exército, o que afetava a cadeia de comando. Entre ambos os órgãos existia, além disso, uma comunicação contínua. De acordo com a Secretaria da Paz da Guatemala, esta situação “demonstra que os distintos corpos policiais, uns mais do que outros, constituiram-se em braços operativos das forças armadas, que sempre tiveram a seu cargo a tomada de decisões”.51 57. Como foi estabelecido em outros casos sobre a Guatemala conhecidos por este Tribunal, o desaparecimento forçado de pessoas nesse país constituiu uma prática do Estado durante a época do conflito armado interno levada a cabo, principalmente, por agentes de suas forças de segurança, por meio da qual capturavam membros de movimentos insurgentes ou pessoas identificadas como inclinadas à insurgência.52 Segundo a CEH, as forças do Estado e os grupos paramilitares afins foram responsáveis por 92% dos desaparecimentos forçados registrados pela CEH.53 58. No ano de 1990, iniciou-se o processo de negociações de paz na Guatemala, o qual culminou em 1996. Dentro deste período, foram assinados 12 acordos, entre eles, um que Informe del Proyecto Interdiocesano “Recuperación de la Memoria Histórica, 1998, Tomo II, Capítulo 5, pág. 229 (expediente de trâmite perante a CIDH, Anexos, Tomo I, Anexo IV, folha 3503). Cf. CEH, supra, Tomo II, págs. 75 e 76, pars. 947 e 952; declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pelo perito Alejandro Valencia Villa em 12 de abril de 2012 (expediente de documentos recebidos em audiência pública, folhas 13296 e 13297), e Secretaria da Paz, supra, pág. 51. O nome oficial do “Arquivo” foi sendo modificado com as diferentes mudanças de governo, durante o governo de Oscar Humberto Mejía Víctores chamou-se “Secretaria de Inteligência da Presidência da República”. Oscar Humberto Mejía Víctores esteve no poder de agosto de 1983 a janeiro de 1986. Cf. CEH, supra, Tomo I, pág. 234 e Tomo II, pág. 85, par. 983. 49 Cf. Declaração prestada pelo perito Alejandro Valencia Villa, supra, folhas 13297 e 13298; declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) pela testemunha Marco Tulio Álvarez Bobadilla em 16 de março de 2012 (expediente de documentos recebidos em audiência pública, folha 13651); declaração pericial realizada por Katharine Doyle perante a Corte Interamericana na audiência pública do presente caso, e CEH, supra, Tomo II, págs. 43 e 44, par. 847, e PDH, Relatório Final de Investigação: Centro de Operações Conjuntas da Polícia Nacional. Fundo Documental GT PN 51, 2009, pág. 31 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D1, folha 11367). 50 Secretaria da Paz, supra, págs. 49 e 53. No mesmo sentido, Cf. PDH, O Direito a Saber. Relatório Especial do Arquivo Histórico da Polícia Nacional da Guatemala. 2009, pág. 95, Anexo 1 ao Relatório de Mérito, disponível em http://www.pdh.org.gt/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=5&Itemid=55&limitstart=20; CEH, supra, Tomo II, pág. 149, pars. 1164 e 1165; declaração prestada pelo perito Alejandro Valencia Villa, supra, folha 13298, e declaração prestada pela testemunha Marco Tulio Álvarez Bobadilla, supra, folha 13650. 51 Cf., inter alia, Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 25 de novembro de 2000. Série C Nº 70, par. 132; Caso Tiu Tojín Vs. Guatemala, supra, par. 49, e Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de maio de 2010. Série C Nº 212, par. 67. 52 53 Cf. CEH, supra, Tomo II, pág. 411, par. 2053.

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