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os aspectos referentes a: a) sua relação familiar com as supostas vítimas
desaparecidas; b) a maneira como tomaram conhecimento dos alegados
desaparecimentos forçados; c) as ações pessoais e gestões dos familiares para
conhecer a verdade sobre o ocorrido e localizar os restos mortais de seus entes
queridos; d) o contexto político vivido depois dos desaparecimentos; e) a
atuação das autoridades públicas, assim como outros obstáculos na busca por
justiça; f) as consequências materiais e imateriais dos desaparecimentos e da
falta de verdade e justiça em sua vida pessoal e familiar, e g) as indenizações
recebidas;
27) Danilo Carneiro, testemunha proposta pelos representantes. Declarou
sobre: a) as supostas atividades dos militantes políticos na referida região, e b)
o padrão de repressão que teria sido imposto pelo Estado durante o regime
militar e, em particular, o modus operandi das alegadas detenções e das
torturas perpetradas por agentes estatais e seus colaboradores contra os
opositores políticos e seus supostos colaboradores na região;
28) Edmundo Teobaldo Müller Neto, testemunha proposta pelo Estado. Declarou
sobre as alegadas atividades do Grupo de Trabalho Tocantins, instituído pelo
Decreto No. 567/MD, com o objetivo de localizar, recolher e identificar os
corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como
Guerrilha do Araguaia;
29) Jaime Antunes da Silva48, testemunha proposta pelo Estado. Declarou sobre
a alegada implementação do “Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil
(1964-1985) - Memórias Reveladas”, referente à recuperação e disponibilização
dos arquivos dos órgãos de segurança do regime de exceção;
30) Flavia Piovesan49, professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos,
perita proposta pela Comissão. Apresentou laudo pericial sobre: a) a Lei No.
11.111 e os Decretos No. 2.134/97, No. 4.553/02 e No. 5.584/05, com relação
aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, e b)
as consequências dessas normas para o cumprimento da sentença definitiva
proferida no âmbito da Ação Ordinária No. 82.00.24682-5, com o objetivo de
que examine a possibilidade concreta de execução da referida sentença;
31) Damián Miguel Loreti Urba, advogado especialista em liberdade de
expressão e leis de sigilo, perito proposto pela Comissão. Apresentou laudo
pericial sobre a Lei No. 11.111 e os Decretos No. 2.134/97, No. 4.553/02 e No.
5.584/05, e as garantias constitucionais fundamentais relativas à liberdade de
expressão e ao acesso à informação;
32) Paulo César Endo, psicólogo e professor, perito proposto pelos
representantes. Apresentou laudo pericial sobre: a) os efeitos nos familiares
dos alegados desaparecimentos forçados e da falta de justiça e verdade sobre o
ocorrido; b) as características que deve ter um programa adequado de atenção
48
Cf. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”). Reconsideração, supra nota 47,
Considerandos 12 a 16 e Ponto Resolutivo Primeiro.
49
Cf. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”). Reconsideração, supra nota 47, Vistos 4 e 7.