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compatíveis com a busca101. Finalmente, em março de 2004, foi realizada outra missão
na qual tampouco se obtiveram resultados102.
iii. Buscas empreendidas por outros órgãos do Estado
97.
Em julho de 2001, o Ministério Público Federal realizou uma missão à região do
Araguaia, também com o apoio da Equipe Argentina de Antropologia Forense 103.
Posteriormente, em outubro de 2001, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos
da Câmara dos Deputados, a missão do Ministério Público Federal encontrou oito
restos mortais, os quais ainda não foram identificados104. O Ministério Público realizou
outra viagem à região, em dezembro de 2001, sem produzir resultados concretos105.
iv. Buscas empreendidas pela Comissão Interministerial
98.
Em 2 de outubro de 2003, o Estado criou uma Comissão Interministerial,
através do Decreto No. 4.850, para investigar as circunstâncias dos desaparecimentos
ocorridos no marco da Guerrilha do Araguaia, com o propósito de obter informações
que levassem à localização dos restos mortais de seus membros, sua identificação,
traslado e sepultura, bem como a expedição das respectivas certidões de óbito 106. A
Comissão Interministerial solicitou a colaboração das Forças Armadas, a fim de
estabelecer “quem foi morto, onde foi enterrado e como isso ocorreu” 107. No entanto,
as Forças Armadas alegaram “não possuir documento acerca do ocorrido na região do
Araguaia entre 1972 e 1974” e afirmaram “que todos os documentos atinentes à
repressão feita pelo regime militar à [Guerrilha do Araguaia] foram destruídos sob o
respaldo das legislações vigentes em diferentes períodos” 108. A Comissão
Interministerial concluiu suas atividades em março de 2007, após a realização de três
expedições à região do Araguaia, sem encontrar restos mortais109. Estas viagens
101
Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5763; Relatório de viagens, supra nota 94,
folha 6385, e declaração rendida pela senhora Schmidt de Almeida, supra nota 94. Também, cf. Relatório
Técnico da 2ª Missão da Equipe Argentina de Antropologia Forense de 25 de julho de 1996 (expediente de
anexos à demanda, apêndice 3, tomo III, folhas 2450 a 2458).
102
Cf. Relatório de viagens, supra nota 94, folha 6383. Igualmente, cf. Relatório da Equipe Argentina
de Antropologia Forense sobre missão de 4 a 13 de março de 2004 (expediente de anexos à demanda,
apêndice 3, tomo III, folhas 1435 a 1446).
103
Esta missão foi resultado dos Inquéritos Civis Públicos No. MPF/SP 103/2001, MPF/PA 0112001 e
MPF/DF OS/2001. Ver Relatório de viagens, supra nota 94, folhas 6382 e 6383. Os restos mortais
encontrados foram enviados a Brasília, mas não foram identificados. Em seu relatório de 2 de agosto de
2001, a Equipe Argentina de Antropologia Forense reiterou suas recomendações a respeito dos recursos
humanos e logísticos necessários para as buscas futuras e enfatizou a importância de incluir o trabalho de
campo e buscar testemunhas na região. Cf. Relatório da Equipe Argentina de Antropologia Forense de 2 de
agosto de 2001 (expediente de anexos à demanda, apêndice 3, tomo III, anexo 42, folhas 1429 a 1434).
104
Cf. Relatório de viagens, supra nota 94, folha 6386, e alegações finais escritas do Estado
(expediente de mérito, tomo IX, folhas 4931 a 4933).
105
Cf. Relatório de viagens , supra nota 94, folhas 6382 e 6383.
106
Cf. Relatório da Comissão Interministerial criada pelo Decreto No. 4.850, de 2 de outubro de 2003
(expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, anexo 1, folhas 5529 a 5531). A Comissão
Interministerial era constituída por representantes dos Ministérios da Justiça, da Casa Civil, do Ministério da
Defesa, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e da Advocacia-Geral da União.
107
Relatório da Comissão Interministerial, supra nota 106, folha 5531.
108
Relatório da Comissão Interministerial, supra nota 106, folha 5531.
109
Cf. Relatório da Comissão Interministerial, supra nota 106, folhas 5527 a 5537.
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