73 civis, ao reconhecimento de corpos e à identificação de guerrilheiros 274. O referido Relatório do Ministério da Defesa indica que desde o final de 2003 foram instaurados no âmbito das Forças Armadas procedimentos específicos de investigação com o objetivo de obter informações sobre os combates da Guerrilha e sobre a possível localização dos restos mortais de pessoas desaparecidas275. 2. Outros procedimentos judiciais 193. Mediante solicitação dos familiares276, em 2001, as Procuradorias da República dos estados do Pará e de São Paulo e do Distrito Federal iniciaram os Inquéritos Civis Públicos No. 1/2001, 3/2001 e 5/2001, respectivamente, com a finalidade de compilar informações sobre a Guerrilha do Araguaia. Os promotores elaboraram, em janeiro de 2002, um “Relatório Parcial de Investigação sobre a Guerrilha do Araguaia”277. Como consequência dessas investigações, em 9 de agosto de 2001, o Ministério Público Federal interpôs a Ação Civil Pública No. 2001.39.01.000810-5 contra a União, com o propósito de fazer cessar a influência, através de assistência social, das Forças Armadas sobre os habitantes da região do Araguaia, bem como obter da União todos os documentos que contivessem informação sobre as ações militares de combate à Guerrilha278. Em 19 de dezembro de 2005, a Primeira Vara Federal declarou parcialmente procedente a ação279. Após a interposição de um recurso por parte da União em março de 2006280, a sentença de primeira instância foi parcialmente reformada, mediante decisão de 26 de julho de 2006, em razão do que se manteve somente a obrigação de exibir, reservadamente, todos os documentos que contivessem informação sobre as ações militares contra a Guerrilha281. Em setembro 274 Cf. Escrito da Advocacia-Geral da União remetido à Primeira Vara Federal em 10 de julho de 2009 (expediente de mérito, tomo VI, folhas 3218 a 3251). A Corte nota que o senhor Antunes da Silva, em seu laudo pericial, indicou que “[e]m 4 de dezembro de 2008, foram entregues a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 21.319 páginas de documentos do acervo do extinto Serviço Nacional de Informações”. No entanto, no Relatório sobre a Guerrilha do Araguaia, elaborado pelo Ministério da Defesa e remetido ao procedimento da Ação Ordinária em julho de 2009, consta que em 15 de dezembro de 2008 “[a] Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil [remeteu] ao Ministério da Defesa […] cópias dos arquivos sob custódia do Arquivo Nacional, no total aproximado de 20.000 […] laudas, com vistas ao cumprimento da sentença proferida na ação 82.00.24682-5”. Do mesmo modo, do acervo probatório consta que a execução da Sentença da Ação Ordinária foi ordenada em 12 de março de 2009. Pelo exposto, o Tribunal não pode constatar, a partir da prova existente no expediente, se essas mais de 20.000 folhas foram remitidas ao procedimento da Ação Ordinária com anterioridade à sua entrega formal em 10 de julho de 2009. Cf. Laudo pericial rendido pelo senhor Jaime Antunes da Silva perante agente dotado de fé pública (expediente de mérito, tomo IV, folhas 1430 a 1433), e Ministério da Defesa. Informações sobre a Guerrilha do Araguaia, supra nota 81, folhas 3443 e 3454. 275 Cf. Ministério da Defesa. Informações sobre a Guerrilha do Araguaia, supra nota 81, folha 3481. 276 Cf. Declaração rendida pelo senhor Marlon Alberto Weichert na audiência pública realizada em 20 de maio de 2010. 277 Cf. Ministério público Federal. Relatório parcial de investigação sobre a Guerrilha do Araguaia. Inquéritos Civis Públicos No. 1/2001 – Pará, No. 3/2001 – São Paulo, e No. 5/2001 – Distrito Federal, de 28 de janeiro de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 26, folhas 283 a 308). 278 Cf. Sentença da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Pará – Subseção Marabá, de 19 de dezembro de 2005 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 27, folha 309). Também disponível em http://processual.trf1.jus.br, último acesso em 8 de outubro de 2010. 279 Cf. Sentença da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Pará – Subseção Marabá, supra nota 278, folha 320. 280 Cf. Recurso de Apelação interposto pela União, em 24 de março de 2006 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 28, folhas 322 a 329).

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