88 237. Quanto aos irmãos e a outros familiares indicados pela Comissão no seu relatório do artigo 50 e no escrito da demanda 342, a Corte observa que, conforme sua jurisprudência, não são considerados familiares diretos, razão pela qual não se pode presumir uma afetação à sua integridade nos termos do artigo 5.1 da Convenção Americana. Consequentemente, o Tribunal deve valorar a prova aportada para tal efeito343. 238. Com base nas declarações testemunhais, no parecer pericial e em outros documentos que constam do expediente, o Tribunal considera demonstrado que, a respeito dos familiares não diretos, ocorreu alguma ou várias das seguintes circunstâncias: a) entre eles e as vítimas desaparecidas existia um estreito vínculo, inclusive, em alguns casos, essas pessoas, juntamente com os pais e demais irmãos, constituíam um só núcleo familiar344; b) engajaram-se em diversas ações, tais como a busca de justiça ou de informação sobre seu paradeiro, mediante iniciativas individuais ou formando diferentes grupos, participando em expedições de investigação aos lugares dos fatos, ou na interposição de procedimentos perante a jurisdição interna ou internacional345; c) o desaparecimento de seus irmãos provocou sequelas físicas e 342 Os familiares não diretos corretamente indicados pela Comissão são os senhores e as senhoras Angela Harkavy, José Dalmo Ribeiro Ribas, Maria Eliana de Castro Pinheiro, Roberto Valadão, Diva Soares Santana, Getúlio Soares Santana, Dilma Santana Miranda, Dinorá Santana Rodrigues, Dirceneide Soares Santana, Terezinha Souza Amorim, Aldo Creder Corrêa, Helenalda Resende de Souza Nazareth, Laura Petit da Silva, Clovis Petit de Oliveira, Lorena Moroni Girão Barroso, Breno Moroni Girão, Ciro Moroni Girão, Sônia Maria Haas, Elizabeth Silveira e Silva, Maristella Nurchis, Valeria Costa Couto, Helenice Resende de Souza Nazareth, Helenilda Resende de Souza Nazareth, Helenoira Resende de Souza Nazareth, Wladimir Neves da Rocha Castiglia, Luiz Carlos Silveira e Silva e Luiz Paulo Silveira e Silva. Não obstante o fato de a senhora Heleneide Resende de Souza Nazareth ter sido indicada como suposta vítima pela Comissão, a Corte observa que no expediente consta informação de que seu falecimento ocorreu na década de 1980 (supra nota 256). 343 Cf. Caso Kawas Fernández, supra nota 188, par. 135. 344 Cf. Declaração rendida pela senhora Laura Petit da Silva na audiência pública realizada em 20 de maio de 2010; declaração rendida pela senhora Elizabeth Silveira e Silva na audiência pública realizada em 20 de maio de 2010, na qual se referiu também a seus irmãos; declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Diva Soares Santana, em 10 de abril de 2010 (expediente de mérito, tomo IV, folha 1531); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pelo senhor Aldo Creder Corrêa, (expediente de mérito, tomo IV, folha 1599 e 1604); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pelo senhor Clovis Petit de Oliveira, em 12 de abril de 2010 (expediente de mérito, tomo IV, folhas 1609, 1615 e 1621); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Dilma Santana Miranda (expediente de mérito, tomo IV, folha 1628); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Dinorá Santana Rodrigues (expediente de mérito, tomo IV, folha 1632); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Dirceneide Soares Santana (expediente de mérito, tomo IV, folha 1642); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Helenalda Resende de Souza Nazareth, na qual se referiu também a suas irmãs (expediente de mérito, tomo IV, folha 1651); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Lorena Moroni Girão Barroso, na qual se referiu também a seus irmãos (expediente de mérito, tomo IV, folha 1667); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Maria Eliana de Castro Pinheiro (expediente de mérito, tomo IV, folha 1681); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Maristella Nurchis (expediente de mérito, tomo IV, folha 1685); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Sônia Maria Haas (expediente de mérito, tomo IV, folha 1704); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Terezinha Souza Amorim (expediente de mérito, tomo IV, folhas 1714 e 1715), e depoimento prestado perante tabelião público pela senhora Valéria Costa Couto (expediente de mérito, tomo IV, folha 1722). 345 Cf. Declaração rendida pela senhora Laura Petit da Silva na audiência pública, supra nota 344; declaração rendida pela senhora Elizabeth Silveira e Silva na audiência pública, supra nota 344; declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Diva Soares Santana, supra nota 344, folhas 1535 a 1538; declaração rendida perante agente dotado de fé pública pelo senhor Aldo Creder Corrêa, supra nota 344, folhas 1601, 1602 e 1606; declaração rendida perante agente dotado de fé pública pelo senhor Clovis Petit de Oliveira, supra nota 344, folha 1612 e 1618; declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Dinorá Santana Rodrigues, supra nota 344, folha 1634; declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Dirceneide Soares Santana, supra nota 344, folha 1643; declaração rendida perante agente dotado de fé pública pelo senhor José Dalmo Ribeiro Ribas (expediente de mérito,

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