33 único país [da região] que não trilhou procedimentos [penais] para examinar as violações de [d]ireitos [h]umanos ocorridas em seu período ditatorial, mesmo tendo oficializado, com a lei No. 9.140/95, o reconhecimento da responsabilidade do Estado pelas mortes e desaparecimentos denunciados” 77. Isso tudo devido a que, em 1979, o Estado editou uma Lei de Anistia (infra pars. 134 e 135). 2. Guerrilha do Araguaia 88. Denominou-se Guerrilha do Araguaia ao movimento de resistência ao regime militar integrado por alguns membros do novo Partido Comunista do Brasil. Esse movimento propôs-se a lutar contra o regime, “mediante a construção de um exército popular de libertação”78. No início de 1972, às vésperas da primeira expedição do Exército à região do Araguaia79, a Guerrilha contava com cerca de 70 pessoas, em sua maioria jovens80. 89. Entre abril de 1972 e janeiro de 1975, um contingente de entre três mil e dez mil integrantes do Exército, da Marinha, da Força Aérea e das Polícias Federal e Militar empreendeu repetidas campanhas de informação e repressão contra os membros da Guerrilha do Araguaia81. Nas primeiras campanhas, os guerrilheiros detidos não foram privados da vida, nem desapareceram 82. Os integrantes do Exército receberam ordem de deter os prisioneiros e de “sepultar os mortos inimigos na selva, depois de sua identificação”; para isso, eram “fotografados e identificados por oficiais de informação e depois enterrados em lugares diferentes na selva”83. No entanto, após uma “ampla e profunda operação de inteligência, planejada como preparativo da terceira e última investida de contra-insurgência”, houve uma mudança de estratégia das forças armadas. Em 1973, a “Presidência da República, encabeçada pelo general Médici, assumiu diretamente o controle sobre as operações repressivas [e] a ordem oficial passou a ser de eliminação” dos capturados84. 90. No final de 1974, não havia mais guerrilheiros no Araguaia, e há informação de que seus corpos foram desenterrados e queimados ou atirados nos rios da região 85. 77 Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5586. 78 Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5759. 79 A região onde aconteceram os fatos está localizada no limite dos Estados do Maranhão, Pará e o atual Tocantins, por onde passa o Rio Araguaia. 80 Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5758 e 5759. 81 Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5758, 5760 e 5761. Ver também, Ministério da Defesa. Informações sobre a Guerrilha do Araguaia, Escrito da União no trâmite da Ação Ordinária (expediente de mérito, tomo VII, folhas 3314 e 3315, 3342 a 3379). 82 Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5759; Informações sobre a Guerrilha do Araguaia, supra nota 81, folhas 3332 e 3333, e 3336 a 3339. Igualmente, cf. declaração rendida perante agente dotado de fé pública do senhor Danilo Carneiro (expediente de mérito, tomo V, folha 2173), e testemunhos dos senhores José Genoíno Neto, Danilo Carneiro, Glênio Fernandes de Sá e Dower Moraes Cavalcante no marco da Ação Ordinária (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 9, folhas 50, 56, 58 e 60). 83 Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5762. 84 Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5759 e 5761. 85 Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5762. Ver também Grupo de Trabalho Tocantins, Relatório sobre a 4ª Expedição de Trabalho de Campo (3ª fase), anexo R (expediente de anexos à

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