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ocorreram em duas oportunidades, uma em agosto de 2004, quando contou com a
participação de peritos da Polícia Federal e o apoio das Forças Armadas e, em outra
ocasião em dezembro de 2006110, com a participação de peritos da Polícia Federal 111.
No relatório final, datado de 8 de março de 2007 112, a Comissão Interministerial
recomendou, inter alia: a) a “desclassificação de qualquer grau de sigilo sobre
qualquer documento público relativo [à Guerrilha do Araguaia]”; b) a “revisão da
legislação relativa ao tema de acesso e sigilo de informação e documentos públicos”;
c) novas diligências de busca de restos mortais a serem conduzidas pela Comissão
Especial; d) a criação de uma instância administrativa permanente, no Ministério da
Defesa, para receber depoimentos e documentos sobre a localização dos restos
mortais dos desaparecidos, e e) que “as Forças Armadas procedam […] a [uma]
„rigorosa investigação‟ formal para construção de quadro preciso e detalhado das
operações realizadas [contra a] [G]uerrilha, intimando e ouvindo formalmente os
agentes ainda vivos”.
v. Banco de Dados Genéticos e Grupo de Trabalho Tocantins
99.
A partir de setembro de 2006, o Estado deu início ao projeto de criação de um
Banco de DNA, a fim de recolher amostras de sangue dos familiares e criar um perfil
genético de cada desaparecido113. Desde então, foram recolhidas “142 amostras de
sangue [de familiares], de 108 desaparecidos políticos” 114.
100. Em 2009, mediante o Decreto No. 567 do Ministério da Defesa, o Estado criou o
Grupo de Trabalho Tocantins com a finalidade de coordenar e executar as atividades
necessárias para a localização, reconhecimento e identificação dos corpos dos
guerrilheiros e dos militares mortos durante a Guerrilha do Araguaia, em cumprimento
da sentença da Ação Ordinária (infra par. 192)115. Esse grupo explorou 23 sítios na
região do Araguaia116. O trabalho desse grupo é supervisionado por um Comitê
Interinstitucional117 e, em abril de 2010, o prazo para cumprir suas atividades foi
prorrogado por um ano118. Até o presente momento, o Tribunal não foi informado de
que tenham sido encontrados outros restos mortais119.
110
Cf. Relatório de viagens, supra nota 94, folhas 6382 e 6383.
111
Cf. Relatório de viagens, supra nota 94, folhas 6384 e 6385.
112
Cf. Relatório da Comissão Interministerial, supra nota 106, folha 5535 a 5537.
113
Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5611 e 5612, e Relatório da Comissão
Interministerial, supra nota 106, folha 5534.
114
Alegações finais escritas do Estado, supra nota 104, folha 4933.
115
Cf. Resolução No. 567/MD do Ministério da Defesa de 29 de abril de 2009 (expediente de anexos à
contestação da demanda, tomo IV, anexo 29, folha 6390).
116
Cf. Relatório Geral das atividades de campo de 2009 do Grupo de Trabalho Tocantins (expediente
de anexos às alegações finais escritas do Estado, tomo II, anexo 36, folhas 9488 e 9494).
117
Cf. Decreto do Ministério da Defesa de 17 de julho de 2009 (expediente de anexos à contestação da
demanda, tomo IV, anexo 29, folhas 6703 a 6772), e alegações finais escritas do Estado, supra nota 104,
folha 4951.
118
Cf. Resolução No. 713 do Ministério da Defesa de 30 de abril de 2010 (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, tomo II, anexo 21, folha 9123).
119
Cf. Relatório Geral das atividades de campo de 2009, do Grupo de Trabalho Tocantins, supra nota
116, folhas 9465 a 9572.
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