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questão continuam a atualizar-se. Portanto, o Tribunal observa que, em todo caso, não
haveria uma aplicação retroativa do delito de desaparecimento forçado porque os fatos
do presente caso, que a aplicação da Lei de Anistia deixa na impunidade, transcendem
o âmbito temporal dessa norma em função do caráter contínuo ou permanente do
desaparecimento forçado.
180. Com base nas considerações acima, a Corte Interamericana conclui que, devido
à interpretação e à aplicação conferidas à Lei de Anistia, a qual carece de efeitos
jurídicos a respeito de graves violações de direitos humanos, nos termos antes
indicados (particularmente, supra par. 171 a 175), o Brasil descumpriu sua obrigação
de adequar seu direito interno à Convenção, contida em seu artigo 2, em relação aos
artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo tratado. Adicionalmente, o Tribunal conclui que, pela
falta de investigação dos fatos, bem como da falta de julgamento e punição dos
responsáveis, o Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial,
previstos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação aos artigos 1.1 e
2 do mesmo tratado, em detrimento dos seguintes familiares das vítimas: Zélia
Eustáquio Fonseca, Alzira Costa Reis, Victória Lavínia Grabois Olímpio, Criméia Alice
Schmidt de Almeida, João Carlos Schmidt de Almeida, Luiza Monteiro Teixeira, João
Lino da Costa, Benedita Pinto Castro, Odila Mendes Pereira, José Pereira, Luiza Gurjão
Farias, Junília Soares Santana, Antonio Pereira de Santana, Elza da Conceição Oliveira
(ou Elza Conceição Bastos), Viriato Augusto Oliveira, Maria Gomes dos Santos, Rosa
Cabello Maria (ou Rosa Olímpio Cabello), Igor Grabois Olímpio, Julia Gomes Lund,
Carmem Navarro, Gerson Menezes Magalhães, Aminthas Aranha (ou Aminthas
Rodrigues Pereira), Julieta Petit da Silva, Ilma Hass, Osoria Calatrone, Clotildio
Calatrone, Isaura de Souza Patricio, Joaquim Patricio, Elena Gibertini Castiglia,
Jardilina Santos Moura, Joaquim Moura Paulino, José Vieira de Almeida, Acary V. de S.
Garlippe, Dora Grabois, Agostim Grabois, Rosana Moura Momente, Maria Leonor
Pereira Marques, Otilia Mendes Rodrigues, Francisco Alves Rodrigues, Celeste Durval
Cordeiro, Luiz Durval Cordeiro, Aidinalva Dantas Batista, Elza Pereira Coqueiro, Odete
Afonso Costa, Angela Harkavy, José Dalmo Ribeiro Ribas, Maria Eliana de Castro
Pinheiro, Roberto Valadão, Diva Soares Santana, Getúlio Soares Santana, Dilma
Santana Miranda, Dinorá Santana Rodrigues, Dirceneide Soares Santana, Terezinha
Souza Amorim, Aldo Creder Corrêa, Helenalda Resende de Souza Nazareth, Helenice
Resende de Souza Nazareth, Helenilda Resende de Souza Nazareth, Helenoira Resende
de Souza Nazareth, Wladmir Neves da Rocha Castiglia, Laura Petit da Silva, Clovis Petit
de Oliveira, Lorena Moroni Barroso, Ciro Moroni Girão, Breno Moroni Girão, Sônia Maria
Haas, Elizabeth Silveira e Silva, Luiz Carlos Silveira e Silva, Luiz Paulo Silveira e Silva,
Maristella Nurchis e Valeria Costa Couto.
181. Por outro lado, a Corte Interamericana conta com informação de que 24
familiares indicados como supostas vítimas faleceram antes de 10 de dezembro de
1998. A respeito destas pessoas, o Tribunal não fará nenhuma declaração de
responsabilidade estatal devido à regra de competência temporal255. Adicionalmente, a
255
Cfr. Caso das Irmãs Serrano Cruz versus El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1
de março de 2005. Serie C No. 120, par. 144. De acordo com informação aportada pela Comissão e pelos
representantes, os familiares falecidos com anterioridade ao reconhecimento de competência do Tribunal por
parte do Brasil são as senhoras e senhores Adriano Fonseca (pai, 1984), Maria Jardilina da Costa (mãe,
1993), Benedita de Araújo Ribas (mãe, 1995), Walter Sheiba Pinto Ribas (pai, 1996), José Ferreira de Souza
(pai, nos anos 1980), Irene Guedes Corrêa (mãe, 1986), Edgar Corrêa (pai, 1993), Antonio Olímpio Maria
(pai, 1980), Euthália Resende de Souza Nazareth (mãe, 1996), Adalberto de Assis Nazareth (pai, 1965),
Idalisio Soares Aranha (pai, 1964), José Bernardino da Silva Júnior (pai, 1949), Cyrene Moroni Barroso
(mãe, 1992), Benigno Girão Barroso (pai, 1995), Ildefonso Haas (pai, 1989), Adaíde Toledo de Oliveira
(mãe, 1992), José Sebastião de Oliveira (pai, 1970), Jovina Ferreira (mãe, 1979), Lilita Silveira e Silva
(mãe, 1993), René de Oliveira e Silva (pai, 1986), Silvio Marques Camilo (pai, 1964), Francisco de Assis
Batista (pai, 1970), Edwin da Costa (pai, 1997) e Heleneide Resende de Souza Nazareth (irmã, anos 1980).
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