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45.
Algumas dessas agressões tornaram-se célebres, e figuram hoje na bibliografia
especializada do Direito Internacional dos Direitos Humanos. É o caso da Universidade de La
Cantuta, alçado ao conhecimento desta Corte Interamericana.25 Outros, que não chegaram a
sê-lo, deixaram igualmente lições; por exemplo, para evocar outro episódio conhecido, num
passado mais distante,
"O ingresso dos cavalos da polícia na Universidade de Buenos Aires e a repressão violenta e feroz da
chamada 'noite dos cassetetes longos’, de julho de 1966, constitui um marco fundamental do projeto
político repressivo das forças armadas. Todos esses acontecimentos contribuíram em grande medida
para empurrar os jovens da classe média para o campo da oposição nacional e popular'".26
Apesar da repressão contra as Universidades, a liberdade de espírito reagiu contra as
forças repressivas estatais, que menosprezaram os ideais das novas gerações, a força de suas
ideias e de seu propósito de construir um mundo melhor que aquele que lhes foi legado.
Depois das trevas veio a luz.
46.
A Universitas é inviolável. As forças de repressão, não satisfeitas em vitimar os seres
humanos pensantes, ao longo de tantos séculos eliminaram os mais fiéis companheiros destes
últimos: os livros. Destruíram ou queimaram bibliotecas inteiras,27 mas não conseguiram
impedir o ressurgimento dos ideais humanos emancipadores. Ao longo dos séculos, os
opressores mataram seres humanos que pensavam, queimaram seus restos mortais (como
neste Caso La Cantuta); queimaram os fiéis companheiros dos que pensavam –os livros –,
mas não conseguiram extirpar o livre pensamento, os ideais dos jovens, o direito de dissentir,
a liberdade do espírito.
47.
Como depois das trevas irrompe gradualmente a luz, no chiaroscuro da vida dos
indivíduos e dos povos, da existência humana, não há que passar despercebido que, nesta
Sentença, a Corte Interamericana avaliou "de maneira positiva que em junho do corrente ano
o Presidente da República tenha pedido perdão às autoridades da Universidade de La Cantuta"
(par. 233). A Corte também cuidou para que o suplício do professor e dos nove estudantes
universitários assassinados ou desaparecidos fique na memória não somente dos familiares e
seres queridos, mas também na memória coletiva, como forma de honrar as vítimas de
maneira a resistir à erosão do tempo.
48.
Assim, tal como o fez na recente Sentença no Caso Presídio Miguel Castro Castro,
também nesta Sentença no Caso La Cantuta a Corte igualmente valorizou a existência do
monumento em local público denominado "O Olho que Chora",
"criado a pedido da sociedade civil e com a colaboração de autoridades estatais, o que constitui um
importante reconhecimento público às vítimas da violência no Peru. No entanto, o Tribunal considera
que o Estado deve assegurar-se de que, no prazo de um ano, as dez pessoas declaradas vítimas de
execução ou de desaparecimento forçado nesta Sentença estejam representadas no referido
monumento, caso já não estejam e caso seus familiares assim o desejem. (...)" (par. 236).
IV.
A inadmissibilidade de violações do Jus Cogens
Direito Internacional há três décadas, a Universidade de Brasília.
25
Segundo relato recente, "o Presidente Fujimori havia decidido não deixar espaço livre a seus opositores.
Assim, ordenou a sua maioria parlamentar que dispusesse a reorganização das Universidades de San Marcos e de La
Cantuta, locais em que os estudantes haviam denunciado sua responsabilidade em crimes de lesa-humanidade"; Efraín
Rúa, El Crimen de la Cantuta - La Desaparición y Muerte..., op. cit., nota 14 supra, p. 276.
26
M. Raffin, La Experiencia del Horror - Subjetividad y Derechos Humanos en las Dictaduras y Posdictaduras del
Cono Sur, Buenos Aires, Edit. del Puerto (Colección Tesis Doctoral, no 5), 2006, p. 147.
27
Cf., a esse respeito, por exemplo, F. Báez, História Universal da Destruição dos Livros, Rio de Janeiro, Ediouro,
2006, p. 17 a 376.
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