Corte Interamericana de Direitos Humanos
Caso La Cantuta Vs. Peru
Sentença de 29 de novembro de 2006
(Mérito, Reparações e Custas)
No caso La Cantuta,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada
Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:
“Corte
Sergio García Ramírez, Presidente;
Alirio Abreu Burelli, Vice-Presidente;
Antônio Augusto Cançado Trindade, Juiz;
Cecilia Medina Quiroga, Juíza;
Manuel E. Ventura Robles, Juiz; e
Fernando Vidal Ramírez, Juiz ad hoc;
presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário; e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,
em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante denominada “Convenção” ou “Convenção Americana”) e com os
artigos 29, 31, 53.2, 55, 56 e 58 do Regulamento da Corte (doravante denominado
“Regulamento”), profere a presente Sentença.
O Juiz Oliver Jackman informou à Corte que, por motivo de força maior, não poderia comparecer ao LXXIII
Período Ordinário de Sessões, razão pela qual não participou da deliberação e assinatura da presente Sentença. O
Juiz Diego García-Sayán, de nacionalidade peruana, eximiu-se de conhecer deste caso, em conformidade com os
artigos 19.2 do Estatuto e 19 do Regulamento da Corte, porquanto, na qualidade de Ministro da Justiça do Peru em
exercício, participou, em 2001, como representante do Estado peruano da tramitação do presente caso perante a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Desse modo, em 31 de março de 2006, a Secretaria informou ao
Estado, conforme o disposto nos artigos 10 do Estatuto da Corte e 18 de seu Regulamento, sobre a possibilidade
de designar um juiz ad hoc para participar da consideração do caso, e o Estado designou o senhor Fernando Vidal
Ramírez.
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