-28observa que não foi encaminhada com a demanda prova de parentesco de 46 desses
supostos familiares incluídos no texto da demanda.11 Por outro lado, as representantes
apresentaram documentação a respeito de 38 desses familiares de supostas vítimas como
prova para melhor resolver solicitada pelo Tribunal (pars. 33 e 36 supra).
68. Por sua vez, a Corte faz notar que em um documento de 1996, da Representação
Permanente do Peru junto à OEA, anexado à demanda, são enumerados os herdeiros que
teriam recebido, até este momento, pagamento a título de reparação civil, determinado na
sentença de 3 de março de 1994, do Conselho Supremo de Justiça Militar (par 80.55 e
80.56 infra), no qual aparecem os nomes de Zorka Milushka Muñoz Rodríguez, como filha
da suposta vítima Hugo Sánchez Muñoz, e de Celso Flores Quispe e Carmen Chipana, como
pais de Felipe Flores Chipana.12 Não obstante, nem a Comissão em sua demanda, nem as
representantes em seu escrito de petições e argumentos, incluíram essas pessoas na lista
de familiares das supostas vítimas.
69. Em seu escrito de petições e argumentos, as representantes introduziram quatro
pessoas que seriam familiares das supostas vítimas, que não haviam sido incluídas na
demanda.13 Nessa oportunidade não foi anexada prova do parentesco. Além disso, essas
pessoas foram incluídas pela Comissão em seu escrito de alegações finais, e as
representantes apresentaram tal documentação a respeito dessas pessoas como prova para
melhor resolver solicitada pelo Tribunal.
70. Em suas alegações finais escritas, a Comissão introduziu na lista de familiares das
supostas vítimas duas pessoas que não estavam incluídas na demanda,14 porque não
haviam sido citadas nas declarações prestadas perante notário público por dois familiares.
71. Por último, figura num dos anexos do escrito de alegações finais do Estado um
documento oficial em que aparece o nome de Carol Denisse Muñoz Atanasio como herdeira
legal do senhor Hugo Muñoz Sánchez em relação à reparação civil ordenada na sentença do
CSJM de 3 de março de 1994 (par. 68 supra e pars. 80.55 e 80.56.d infra).
72. A jurisprudência deste Tribunal quanto à determinação de supostas vítimas tem sido
extensa e adequada às circunstâncias de cada caso. As supostas vítimas devem ser citadas
Fierro, Gustavo Taboada Fierro, Ronald Daniel Taboada Fierro, Carmen Oyague Velazco, Demesia Cárdenas
Gutiérrez, Saturnina Julia Rosales Cárdenas, Celestino Eugencio Rosales Cárdenas, Juana Torres de Lozano,
Augusto Lozano Lozano, Augusto Lozano Torres, Miguel Lozano Torres, Jimmy Anthony Lozano Torres, Marilú
Lozano Torres, Magna Rosa Perea de Ortiz, Víctor Andrés Ortiz Torres, Andrea Gisela Ortiz Perea, Edith Luzmila
Ortiz Perea, Gaby Lorena Ortiz Perea, Natalia Milagros Ortiz Perea, Haydee Ortiz Chunga, Alejandrina Raida Cóndor
Saez, Hilario Jaime Amaro Hancco, María Amaro Cóndor, Carmen Rosa Amaro Cóndor, Carlos Alberto Amaro
Cóndor, Juan Luis Amaro Cóndor, Martín Hilario Amaro Cóndor, Francisco Manuel Amaro Cóndor, José Ariol Teodoro
León, Edelmira Espinoza Mory, José Faustino Pablo Mateo, Serafina Meza Aranda, Celina Pablo Meza, Cristina Pablo
Meza, Marcelino Marcos Pablo Meza, Dina Flormelania Pablo Mateo, Isabel Figueroa Aguilar, Román Mariños
Eusebio, Carmen Juana Mariños Figueroa, Viviana Mariños Figueroa, Marcia Claudina Mariños Figueroa, Margarita
Mariños Figueroa de Padilla, Wil Eduardo Mariños Figueroa, Rosario Carpio Cardoso Figueroa.
11
Só foi encaminhada prova de Víctor Andrés Ortiz Torres, Magna Rosa Perea de Ortiz, Román Mariños
Eusebio, Isabel Figueroa Aguilar, Hilario Amaro Hancco, Alejandrina Raida Cóndor Saez, Augusto Lozano Lozano,
Juana Torres Córdova e Demesia Cárdenas Gutiérrez.
12
Entretanto, a Corte salienta que no registro de nascimento de Felipe Flores Chipana o nome do pai
aparece como Silvestre Flores Quispe.
13
Jaime Oyague Velazco, tio de Dora Oyague Fierro; Andrea Dolores Rivera Salazar, prima de Luis Enrique
Ortiz Perea; Susana Amaro Cóndor, irmã de Armando Richard Amaro Cóndor, e Bertila Bravo Trujillo, companheira
do pai de Robert Edgar Teodoro Espinoza.
14
Nicolasa León Espinoza, avó de Robert Edgar Teodoro Espinoza; e Valeria Noemí Vajarro (ou Najarro),
prima de Armando Richard Amaro Cóndor.
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