-29na demanda e no Relatório da Comissão aprovado nos termos do artigo 50 da Convenção. Consequentemente, em conformidade com o artigo 33.1 do Regulamento, cabe à Comissão, e não a este Tribunal, identificar com precisão e na devida oportunidade processual as supostas vítimas em um caso perante a Corte.15 Entretanto, não sendo possível, em algumas ocasiões a Corte considerou como vítimas pessoas que não foram mencionadas como tal na demanda, desde que se tivesse respeitado o direito de defesa das partes, e as supostas vítimas guardassem relação com os fatos descritos na demanda e com a prova apresentada perante a Corte.16 73. Este Tribunal utilizará os seguintes critérios para definir quais pessoas considerará como supostas vítimas e familiares no presente caso: a) a momento processual em que foram identificadas; b) o reconhecimento de responsabilidade efetuado pelo Estado; c) a prova que conste a respeito; e d) as características próprias deste caso. 74. Para tanto, o Tribunal sentiu necessidade de proceder a um minucioso exame da prova apresentada pela Comissão e pelas representantes, bem como de solicitar documentos adicionais como prova para melhor resolver, com vistas a reunir os elementos necessários para a identificação precisa das supostas vítimas. Após a análise, o Tribunal identificou as diferentes situações mencionadas nos parágrafos anteriores (par 67 a 71 supra). 75. Com relação a Luz Beatriz, Gustavo e Ronald Daniel, todos Taboada Fierro, e Saturnina Julia e Celestino Eugencio, ambos Rosales Cárdenas, a respeito de quem não foi apresentada prova de parentesco com as supostas vítimas (par. 67 supra), este Tribunal observa que essas pessoas foram incluídas como familiares das supostas vítimas tanto na demanda quanto nas alegações finais escritas da Comissão. Além disso, cumpre salientar que o Estado não se opôs à determinação dos familiares das supostas vítimas proposta pela Comissão. Portanto, essas pessoas serão consideradas supostas vítimas neste caso. 76. Em relação a Zorka Milushka Muñoz Rodríguez (par. 68 supra), mediante nota da Secretaria de 24 de outubro de 2006 (par. 33 supra), solicitou-se à Comissão e às representantes que informassem as razões pelas quais não fora incluída nas listas da demanda e do escrito de petições e argumentos e que, oportunamente, enviassem a documentação pertinente que demonstrasse sua eventual filiação ou falecimento. Em 31 de outubro de 2006, a Comissão “reconhe[ceu] que por um erro involuntário no escrito de demanda não foi incluída” essa pessoa, e as representantes informaram que não haviam incluído seu nome porque os demais familiares haviam perdido contato com ela. Finalmente, a Comissão e as representantes introduziram seu nome ao apresentar suas alegações finais escritas e, além disso, as representantes apresentaram sua certidão de nascimento como prova para melhor resolver. A Corte observa que, embora a Comissão não a tenha incluído na lista de familiares apresentada na demanda, remeteu juntamente com os anexos a esta, o documento mencionado em que a mesma aparece como herdeira. Nessa mesma situação estariam os pais de Felipe Flores Chipana (par. 68 supra). Conforme indicado (par. 72 supra), cabe à Comissão, e não a este Tribunal, identificar com precisão as supostas vítimas em um caso submetido à Corte. Não obstante, a Corte as considerará como supostas vítimas, pois sua existência foi levada ao conhecimento do Tribunal, pelo menos indiretamente, nos anexos da demanda. 15 16 Cf. Caso Goiburú e outros, nota 1 supra, par. 29, e Caso dos Massacres de Ituango, nota 8 supra, par. 98. Cf. Caso Goiburú e outros, nota 1 supra, par. 29; Caso dos Massacres de Ituango, nota 8 supra, par. 91; e Caso Acevedo Jaramillo e outros. Sentença de 7 de fevereiro de 2006. Série C Nº 144, par. 227.

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