integridade pessoal; também alegaram que, durante uma inspeção realizada em 5 de agosto
de 199983, foi objeto de atos de tortura. Os acontecimentos nesse Presídio serão analisados
no capítulo VIII.2, relativo às alegadas violações da integridade pessoal de Gladys Espinoza.
80.
Declaração de nulidade do processo militar. Em 17 de fevereiro de 2003, a Turma
Penal Superior da Corte Suprema declarou a nulidade de tudo que havia sido determinado no
processo penal, ajuizado perante o Foro Militar pelo delito de traição à pátria. Assim, o
Promotor Provincial formalizou denúncia e abriu instrução na via ordinária contra Gladys
Espinoza como suposta autora do delito contra a paz pública – terrorismo.
81.
Processo na via ordinária. No marco do processo penal ajuizado contra a prática do
delito contra a paz pública – terrorismo, Gladys Espinoza prestou declaração em 28 de agosto
de 200384, perante o Segundo Juizado Penal Especializado em Delitos de Terrorismo. Ademais,
apresentou os escritos de 16 de dezembro de 200385 e de 15 de março de 200486 dirigidos ao
Presidente da Turma Nacional de Terrorismo. Nestas oportunidades, relatou que foi vítima de
atos de violência durante sua reclusão, assim como de atos de violência, estupro e tortura
durante o período em que permaneceu nas instalações da DIVISE e da DINCOTE (par. 265
infra). Por sua vez, em 10 de dezembro de 2003, apresentou um escrito perante o Presidente
da Turma Nacional de Terrorismo, no qual solicitou, entre outros, que fosse realizada uma
perícia médica e psicológica a fim de determinar “se foi vítima de torturas”87. Assim, foi
realizado em Gladys Espinoza o “Exame Forense para a Averiguação de Lesões Resultantes de
Tortura em Pessoas Vivas”, o que consistiu unicamente no laudo pericial psicológico de 13 de
fevereiro de 200488 e dois laudos periciais de 22 de janeiro e 20 de fevereiro de 200489. Em 1°
de março de 2004, a Turma Nacional de Terrorismo proferiu a Sentença que condenou Gladys
Espinoza pelo delito contra a paz pública – terrorismo e impôs 15 anos de pena privativa de
liberdade, vencendo em 17 de abril de 200890.
82.
Nulidade e reforma da sentença. Em 24 de novembro de 2004, a Turma Penal
Permanente da Corte Suprema de Justiça declarou nulidade desta última sentença e da
decisão que impunha 15 anos de pena privativa de liberdade à Gladys Espinoza, e a modificou,
impondo 25 anos de pena privativa de liberdade, com validade até 17 de abril de 201891.
Como indicado (par. 6 supra), a suposta vítima continua reclusa no Presídio de Segurança
Máxima de Mulheres de Chorrillos, em cumprimento desta última sentença.
83
Auto de Abertura de Investigação, emitido pela Promotora Provincial, Fanny Escajadillo, da Terceira Promotoria Supranacional,
de 16 de abril de 2012 (Expediente de prova, fls. 8.016 a 8.024).
84 Cf. Declaração de instrução de Gladys Espinoza, de 28 de agosto de 2003 (expediente de prova, fls. 7.423 a 7.427).
85 Cf. Escrito de 16 de dezembro de 2003 (expediente de prova, fls. 1.091 a 1.099).
86 Cf. Escrito de 15 de março de 2004 (expediente de prova, fl. 10.485).
87 Cf. Escrito de 10 de dezembro de 2003, de Gladys Espinoza, dirigido ao Presidente da Turma Nacional de Terrorismo
(expediente de prova, fls. 10.062 a 10.065).
88 Cf. Relatório de Perícia Psicológica n° 003737-2004-PSC, dos dias 9 e 10 de fevereiro de 2004, expedido pelo Instituto Médico
Legal (expediente de prova. Fls. 1.453 a 1.455).
89 Cf. Laudo n° 003821-V, de 22 de janeiro de 2004, expedido pelo Instituto Médico Legal do Ministério Público (expediente de
prova, fls. 1.557 a 1.563); e Laudo n° 009598-V, de 20 de fevereiro de 2004, expedido pelo Instituto Médico Legal (expediente de
prova, fls. 1.573 e 1.574).
90 Cf. Sentença de 1° de março de 2004, proferida pela Turma Nacional de Terrorismo (expediente de prova, fls. 1.513 a 1.530).
91 Cf. Sentença Executória Suprema emitida pela Turma Penal Permanente da Corte Suprema, de 24 de novembro de 2004
(expediente de prova, fls. 6.154 a 6.159).